1021166-21.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência: Nubank não provou contrato nº 9F46C80113336F7C, fatura nem entrega idônea do cartão; negativação indevida de R$160,56 gera dano moral in re ipsa de R$10.000 (Súm.479 STJ + art.373,II,CPC).
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de cartão de crédito em nome do consumidor sem sua participação, com entrega do cartão a terceiro não identificado, gerando negativação indevida de R$ 160,56; indícios de fraude na contratação digital.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Contrato Assinado Fatura Comprovante Entrega
Banco não juntou contrato assinado, fatura inadimplida nem comprovante idôneo de entrega, tornando o ônus probatório descumprido e indevida a negativação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida In Re Ipsa
Negativação por débito inexistente configura dano moral in re ipsa prescindindo de prova do constrangimento, arbitrado em R$10.000,00.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiro
Súm.479 STJ afasta fortuito externo: fraude de terceiro é fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva do fornecedor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaTerceiro Fraudador Exclui Responsabilidade
Tese de fortuito externo rejeitada pela Súm.479 STJ; ato de terceiro fraudador não afasta responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaLitigancia Ma Fe Consumidor
Provimento integral do recurso afastou improcedência e consequente condenação por litigância de má-fé imposta em 1ª instância.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a tese de fortuito externo do banco e impôs responsabilidade objetiva pela fraude de terceiro na contratação do cartão.
- Art Cpc373 II
Distribuiu o ônus da prova ao banco réu para demonstrar regularidade da contratação impugnada, ônus que restou descumprido e determinou a reforma da sentença.
- TJSP1033204-05.2023.8.26.0554
Precedente do NJ 4.0 Turma III (Rel. Gilberto Franceschini, j.27/03/2025) utilizado para fixar e calibrar o dano moral em R$10.000,00.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que cadastro ativo desde 08/01/2021 e uso do cartão final 3492 entre jan-mar/2021 legitimariam o débito; acórdão rejeitou: uso anterior não prova débito específico do contrato 9F46C80113336F7C.
- Banco apresentou comprovante de entrega assinado por terceiro sem identificação e sem data; acórdão afastou: impossível presumir entrega regular ao consumidor sem identificação do receptor.
- Banco alegou que telas sistêmicas comprovariam a contratação; acórdão rebateu: documentos unilaterais sem validação externa não suprem ausência do contrato assinado e fatura formal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de apresentar contrato assinado, fatura e comprovante idôneo de entrega (art.373,II,CPC), o que foi decisivo para reforma da sentença de improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante negativação fls.19
- ·comprovante entrega cartão fls.96
- ·print tela histórico fls.100
- ·termos gerais uso fls.122/157
- ·cadastro ativo fls.94/95
- ·notificação extrajudicial fls.20
- ·consulta negativações fls.16/19
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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