Acórdão · TJSP

1021166-21.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO12 dez 2025
Engenharia social (genérica)NubankCartão de créditoDigital (não especificado)Indefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência: Nubank não provou contrato nº 9F46C80113336F7C, fatura nem entrega idônea do cartão; negativação indevida de R$160,56 gera dano moral in re ipsa de R$10.000 (Súm.479 STJ + art.373,II,CPC).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 160,56
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de cartão de crédito em nome do consumidor sem sua participação, com entrega do cartão a terceiro não identificado, gerando negativação indevida de R$ 160,56; indícios de fraude na contratação digital.

Marcadores do caso
Contratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Contrato Assinado Fatura Comprovante Entrega

    Banco não juntou contrato assinado, fatura inadimplida nem comprovante idôneo de entrega, tornando o ônus probatório descumprido e indevida a negativação.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida In Re Ipsa

    Negativação por débito inexistente configura dano moral in re ipsa prescindindo de prova do constrangimento, arbitrado em R$10.000,00.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Súm.479 STJ afasta fortuito externo: fraude de terceiro é fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva do fornecedor.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Terceiro Fraudador Exclui Responsabilidade

    Tese de fortuito externo rejeitada pela Súm.479 STJ; ato de terceiro fraudador não afasta responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Litigancia Ma Fe Consumidor

    Provimento integral do recurso afastou improcedência e consequente condenação por litigância de má-fé imposta em 1ª instância.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a tese de fortuito externo do banco e impôs responsabilidade objetiva pela fraude de terceiro na contratação do cartão.

  • Art Cpc373 II

    Distribuiu o ônus da prova ao banco réu para demonstrar regularidade da contratação impugnada, ônus que restou descumprido e determinou a reforma da sentença.

  • TJSP1033204-05.2023.8.26.0554

    Precedente do NJ 4.0 Turma III (Rel. Gilberto Franceschini, j.27/03/2025) utilizado para fixar e calibrar o dano moral em R$10.000,00.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que cadastro ativo desde 08/01/2021 e uso do cartão final 3492 entre jan-mar/2021 legitimariam o débito; acórdão rejeitou: uso anterior não prova débito específico do contrato 9F46C80113336F7C.
  • Banco apresentou comprovante de entrega assinado por terceiro sem identificação e sem data; acórdão afastou: impossível presumir entrega regular ao consumidor sem identificação do receptor.
  • Banco alegou que telas sistêmicas comprovariam a contratação; acórdão rebateu: documentos unilaterais sem validação externa não suprem ausência do contrato assinado e fatura formal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de apresentar contrato assinado, fatura e comprovante idôneo de entrega (art.373,II,CPC), o que foi decisivo para reforma da sentença de improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante negativação fls.19
  • ·comprovante entrega cartão fls.96
  • ·print tela histórico fls.100
  • ·termos gerais uso fls.122/157
  • ·cadastro ativo fls.94/95
  • ·notificação extrajudicial fls.20
  • ·consulta negativações fls.16/19

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.160,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.160,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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