Acórdão · TJSP

1109091-62.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO13 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalApp falsoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$6.400 por empréstimo fraudulento pós-roubo de celular: ausência total de documentos na contestação selou derrota; dano moral afastado por circunscrição patrimonial.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
App falso
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Roubo de celular com aplicativos bancários instalados; criminosos acessaram as contas e contrataram empréstimo pessoal fraudulento de R$ 6.400 no Bradesco e realizaram transferências via PIX

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 6.400,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.400,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dissabor_patrimonial_sem_abalo_psiquico_indenizavel

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Juntou Contrato Nem Logs Autenticacao

    Bradesco não juntou instrumento contratual nem logs de autenticação na contestação, descumprindo ônus de provar regularidade do negócio jurídico, impondo inexigibilidade e restituição.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Circunscrito A Esfera Patrimonial Sem Abalo Psiquico

    Empréstimo pessoal não consignado, autor não é aposentado/pensionista; danos restritos à esfera patrimonial sem abalo psíquico indenizável reconhecido pelo acórdão.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Fraude Bancaria Gera Dano Moral Automatico

    Tese do dano moral in re ipsa rejeitada: ausência de abalo extrapatrimonial e risco de banalização do instituto afastaram a indenização de R$10.000 pleiteada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; deslocou o ônus ao banco de provar funcionamento dos mecanismos de segurança, selando a condenação ante ausência de prova.

  • Art Cpc373_II

    Explicitou que o ônus de demonstrar a existência e regularidade do negócio jurídico é do réu, justificando a inexigibilidade ante a ausência total de documentos na contestação.

  • Art Cc884

    Vedação ao enriquecimento sem causa fundamentou a determinação de restituição dos valores debitados decorrentes do empréstimo não provado.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão distingue o roubo (fato externo) da contratação fraudulenta posterior (ambiente virtual sob controle do banco), deslocando o debate para a suficiência dos mecanismos de segurança da instituição.
  • Banco argumentou com sucesso que fatos circunscritos à esfera patrimonial sem comprometimento de direitos da personalidade não configuram dano moral indenizável, evitando condenação de R$10.000.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não juntou nenhum documento na contestação — nem instrumento contratual nem trilhas de autenticação —, descumprindo ônus legal e determinando inexigibilidade do empréstimo de R$6.400.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 25, contrato 2687957 de 07/06/2024
  • ·Bradesco não juntou documentos na contestação
  • ·pedidos transcritos fls. 15
  • ·pedido tutela urgência fls. 322/323

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 20ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raquel Machado Carleial de Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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