1109091-62.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$6.400 por empréstimo fraudulento pós-roubo de celular: ausência total de documentos na contestação selou derrota; dano moral afastado por circunscrição patrimonial.
O que foi julgado
Roubo de celular com aplicativos bancários instalados; criminosos acessaram as contas e contrataram empréstimo pessoal fraudulento de R$ 6.400 no Bradesco e realizaram transferências via PIX
Resultado
dissabor_patrimonial_sem_abalo_psiquico_indenizavel
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Juntou Contrato Nem Logs Autenticacao
Bradesco não juntou instrumento contratual nem logs de autenticação na contestação, descumprindo ônus de provar regularidade do negócio jurídico, impondo inexigibilidade e restituição.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Circunscrito A Esfera Patrimonial Sem Abalo Psiquico
Empréstimo pessoal não consignado, autor não é aposentado/pensionista; danos restritos à esfera patrimonial sem abalo psíquico indenizável reconhecido pelo acórdão.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaFraude Bancaria Gera Dano Moral Automatico
Tese do dano moral in re ipsa rejeitada: ausência de abalo extrapatrimonial e risco de banalização do instituto afastaram a indenização de R$10.000 pleiteada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno; deslocou o ônus ao banco de provar funcionamento dos mecanismos de segurança, selando a condenação ante ausência de prova.
- Art Cpc373_II
Explicitou que o ônus de demonstrar a existência e regularidade do negócio jurídico é do réu, justificando a inexigibilidade ante a ausência total de documentos na contestação.
- Art Cc884
Vedação ao enriquecimento sem causa fundamentou a determinação de restituição dos valores debitados decorrentes do empréstimo não provado.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão distingue o roubo (fato externo) da contratação fraudulenta posterior (ambiente virtual sob controle do banco), deslocando o debate para a suficiência dos mecanismos de segurança da instituição.
- Banco argumentou com sucesso que fatos circunscritos à esfera patrimonial sem comprometimento de direitos da personalidade não configuram dano moral indenizável, evitando condenação de R$10.000.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não juntou nenhum documento na contestação — nem instrumento contratual nem trilhas de autenticação —, descumprindo ônus legal e determinando inexigibilidade do empréstimo de R$6.400.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 25, contrato 2687957 de 07/06/2024
- ·Bradesco não juntou documentos na contestação
- ·pedidos transcritos fls. 15
- ·pedido tutela urgência fls. 322/323
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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