1002425-09.2025.8.26.0292
Análise do acórdão
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 — cooperativa falhou no monitoramento de 4 operações atípicas em 20 min; consumidora aderiu a canal não oficial; restituição simples R$30.876, dobra e dano moral afastados.
O que foi julgado
Consumidora recebeu SMS atribuído a suposto funcionário da cooperativa sobre compra suspeita; ao ligar para o número indicado, seguiu orientações do golpista que se identificou como funcionário, resultando em contratação de empréstimo e transferências via PIX a terceiros.
Resultado
dano_moral_rejeitado_sentenca_mantido
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Falha Monitoramento E Negligencia Consumidor
Reconhecida culpa concorrente equitativa: falha da cooperativa no monitoramento de operações flagrantemente atípicas conjugada à negligência da consumidora que seguiu canal não oficial, resultando em restituição simples de 50% dos valores.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaAfastamento Dobra Legal Ausencia Ma Fe Fornecedor
Restituição em dobro afastada pois operações foram executadas pelo próprio dispositivo da titular com Mobile Token e laudo de segurança atesta ausência de invasão dos sistemas, afastando má-fé da cooperativa (Tema 929/STJ).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Autora 60 Banco 40
Com provimento parcial do recurso da cooperativa, redistribuída sucumbência: autora arca com 60% e cooperativa com 40%; majoração de honorários recursais vedada pelo Tema 1.059/STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Excludente Total Responsabilidade
Tese de fortuito externo excludente total rejeitada porque a omissão da cooperativa no monitoramento de transações flagrantemente atípicas configura fortuito interno parcial, impedindo exclusão integral de responsabilidade.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Integral Cooperativa Restituicao Dobro
Restituição integral em dobro rejeitada pelo reconhecimento da culpa concorrente da consumidora, que voluntariamente seguiu orientações de canal não oficial sem verificar autenticidade do contato.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada parcialmente para reconhecer falha no monitoramento de operações atípicas como fortuito interno, fundamentando a responsabilidade objetiva parcial da cooperativa e impedindo exclusão total de responsabilidade.
- Art Cc945
Aplicado para repartir equitativamente o prejuízo ante a equivalência das contribuições causais (omissão da cooperativa + negligência da consumidora), reduzindo a condenação a 50% dos valores impugnados.
- Tema Stj929
Aplicado para afastar a restituição em dobro por ausência de má-fé da cooperativa, cujos sistemas internos não foram comprometidos e as operações foram executadas com autenticação regular pelo próprio dispositivo da titular.
Contrapontos rebatidos
- A cooperativa rebateu a tese de fraude bancária demonstrando via laudo de segurança que as operações foram realizadas do dispositivo habitual da autora com Mobile Token e geolocalização compatível, sem invasão dos sistemas internos.
- A cooperativa argumentou que a autora confessou no BO ter seguido orientações de número telefônico não oficial sem verificar autenticidade, configurando culpa concorrente que afasta responsabilidade exclusiva da instituição.
- A cooperativa afastou a dobra legal invocando o Tema 929/STJ, demonstrando que não houve má-fé institucional, pois os sistemas de segurança não foram comprometidos e as operações foram autenticadas regularmente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A consumidora não verificou a autenticidade do contato pelos canais oficiais da cooperativa antes de executar as operações, ônus de cautela básica cujo descumprimento fundamentou o reconhecimento de culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-banco
A cooperativa não adotou cautelas de monitoramento diante de operações flagrantemente incompatíveis com o perfil da correntista (empréstimo inédito + 4 PIX em 20 min), ônus inerente à atividade bancária cujo descumprimento afastou a tese de fortuito externo total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Laudo Referenciado de Suporte à Segurança
- ·boletim de ocorrência registrado pela autora
- ·sentença de fls. 158/165
- ·contrarrazões às fls. 208/215
- ·apelação fls. 182/202
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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