Acórdão · TJSP

1002425-09.2025.8.26.0292

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO16 mar 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 — cooperativa falhou no monitoramento de 4 operações atípicas em 20 min; consumidora aderiu a canal não oficial; restituição simples R$30.876, dobra e dano moral afastados.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Consumidora recebeu SMS atribuído a suposto funcionário da cooperativa sobre compra suspeita; ao ligar para o número indicado, seguiu orientações do golpista que se identificou como funcionário, resultando em contratação de empréstimo e transferências via PIX a terceiros.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 30.876,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 30.876,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_rejeitado_sentenca_mantido

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Falha Monitoramento E Negligencia Consumidor

    Reconhecida culpa concorrente equitativa: falha da cooperativa no monitoramento de operações flagrantemente atípicas conjugada à negligência da consumidora que seguiu canal não oficial, resultando em restituição simples de 50% dos valores.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dobra Legal Ausencia Ma Fe Fornecedor

    Restituição em dobro afastada pois operações foram executadas pelo próprio dispositivo da titular com Mobile Token e laudo de segurança atesta ausência de invasão dos sistemas, afastando má-fé da cooperativa (Tema 929/STJ).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Autora 60 Banco 40

    Com provimento parcial do recurso da cooperativa, redistribuída sucumbência: autora arca com 60% e cooperativa com 40%; majoração de honorários recursais vedada pelo Tema 1.059/STJ.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Excludente Total Responsabilidade

    Tese de fortuito externo excludente total rejeitada porque a omissão da cooperativa no monitoramento de transações flagrantemente atípicas configura fortuito interno parcial, impedindo exclusão integral de responsabilidade.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Integral Cooperativa Restituicao Dobro

    Restituição integral em dobro rejeitada pelo reconhecimento da culpa concorrente da consumidora, que voluntariamente seguiu orientações de canal não oficial sem verificar autenticidade do contato.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada parcialmente para reconhecer falha no monitoramento de operações atípicas como fortuito interno, fundamentando a responsabilidade objetiva parcial da cooperativa e impedindo exclusão total de responsabilidade.

  • Art Cc945

    Aplicado para repartir equitativamente o prejuízo ante a equivalência das contribuições causais (omissão da cooperativa + negligência da consumidora), reduzindo a condenação a 50% dos valores impugnados.

  • Tema Stj929

    Aplicado para afastar a restituição em dobro por ausência de má-fé da cooperativa, cujos sistemas internos não foram comprometidos e as operações foram executadas com autenticação regular pelo próprio dispositivo da titular.

Contrapontos rebatidos

  • A cooperativa rebateu a tese de fraude bancária demonstrando via laudo de segurança que as operações foram realizadas do dispositivo habitual da autora com Mobile Token e geolocalização compatível, sem invasão dos sistemas internos.
  • A cooperativa argumentou que a autora confessou no BO ter seguido orientações de número telefônico não oficial sem verificar autenticidade, configurando culpa concorrente que afasta responsabilidade exclusiva da instituição.
  • A cooperativa afastou a dobra legal invocando o Tema 929/STJ, demonstrando que não houve má-fé institucional, pois os sistemas de segurança não foram comprometidos e as operações foram autenticadas regularmente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A consumidora não verificou a autenticidade do contato pelos canais oficiais da cooperativa antes de executar as operações, ônus de cautela básica cujo descumprimento fundamentou o reconhecimento de culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A cooperativa não adotou cautelas de monitoramento diante de operações flagrantemente incompatíveis com o perfil da correntista (empréstimo inédito + 4 PIX em 20 min), ônus inerente à atividade bancária cujo descumprimento afastou a tese de fortuito externo total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Laudo Referenciado de Suporte à Segurança
  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora
  • ·sentença de fls. 158/165
  • ·contrarrazões às fls. 208/215
  • ·apelação fls. 182/202

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.753,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.753,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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