Acórdão · TJSP

1014768-62.2020.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO9 mar 2026
Falso investimentoBradescoConta corrente PJDigital (não especificado)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Banco Cooperativo e Santander solidariamente por KYC deficiente em contas usadas em falso investimento (R$ 108.810,97); Bradesco mantido excluído por ruptura do nexo causal; dano moral rejeitado — caso útil à defesa do Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 122.310,97
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por suposta corretora de investimentos (LBLV) e convencida a realizar aportes financeiros via plataforma digital META TRADERS 5, realizando transferências bancárias para contas de terceiros entre novembro/2018 e abril/2019, totalizando R$ 122.310,97; a LBLV foi posteriormente suspensa pela CVM por captação irregular.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoVitima Pj Micro
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 108.810,97
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 108.810,97
Fundamento do afastamento do dano moral

prejuizo_patrimonial_sem_lesao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Contas Fraudadores Fortuito Interno

    Banco Cooperativo e Santander não comprovaram regularidade nos procedimentos de abertura das contas fraudulentas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Exclusao Bradesco Ausencia Nexo Causal Beneficiaria Excluida

    Exclusão processual de G A Lopez Empreendimentos (fls. 577) rompeu o nexo causal entre o Bradesco e o dano, tornando inviável a condenação do banco depositário sem o beneficiário direto no polo passivo.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Ausente Prejuizo Estritamente Patrimonial

    Ausência de ofensa relevante aos direitos da personalidade; prejuízo de natureza estritamente patrimonial não transcende os dissabores cotidianos, conforme STJ AREsp 1669683/SP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Bradesco Conta Beneficiaria

    Pretensão de responsabilizar o Bradesco rejeitada porque a beneficiária direta G A Lopez foi excluída do polo passivo, inviabilizando a imputação de responsabilidade ao banco depositário isoladamente.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Financeira

    Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude bancária não caracteriza abalo extrapatrimonial por si só; exige comprovação de circunstâncias excepcionais que afetem direitos da personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para a responsabilidade objetiva do Banco Cooperativo e Santander por fraude de terceiros configurando fortuito interno na abertura das contas.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço bancário, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para condenar os bancos réus.

  • STJ1669683/SP

    Precedente do STJ que afastou o dano moral automático em fraudes bancárias, exigindo comprovação de abalo concreto aos direitos da personalidade — decisivo para rejeição do pedido moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou art. 14 CDC e Súmula 479 para responsabilizar o Bradesco; o acórdão rebateu afirmando que a exclusão processual do titular da conta (G A Lopez) rompe o nexo causal, sendo incoerente responsabilizar o banco depositário sem o beneficiário direto no polo passivo.
  • Apelante alegou abalo psicológico expressivo; o acórdão rejeitou por ausência de humilhação, constrangimento ou lesão à honra, citando STJ AREsp 1669683/SP para afastar dano moral automático em fraudes bancárias.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco Cooperativo e Santander não trouxeram aos autos qualquer documento relativo à abertura das contas pelos fraudadores, deixando de demonstrar regularidade de sua atuação — ônus que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentação fls. 74/81 — comprovantes de transferências
  • ·decisão judicial fls. 577 — exclusão G A Lopez
  • ·sentença fls. 880/886
  • ·contrarrazões fls. 911/922, 923/934, 938/945, 946/952, 952/955
  • ·gratuidade de justiça fls. 957

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
17 ago 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 142.310,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 142.310,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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