1014768-62.2020.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP condena Banco Cooperativo e Santander solidariamente por KYC deficiente em contas usadas em falso investimento (R$ 108.810,97); Bradesco mantido excluído por ruptura do nexo causal; dano moral rejeitado — caso útil à defesa do Bradesco.
O que foi julgado
Vítima foi contatada por suposta corretora de investimentos (LBLV) e convencida a realizar aportes financeiros via plataforma digital META TRADERS 5, realizando transferências bancárias para contas de terceiros entre novembro/2018 e abril/2019, totalizando R$ 122.310,97; a LBLV foi posteriormente suspensa pela CVM por captação irregular.
Resultado
prejuizo_patrimonial_sem_lesao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Abertura Contas Fraudadores Fortuito Interno
Banco Cooperativo e Santander não comprovaram regularidade nos procedimentos de abertura das contas fraudulentas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto - MaterialPró-bancoAcolhidaExclusao Bradesco Ausencia Nexo Causal Beneficiaria Excluida
Exclusão processual de G A Lopez Empreendimentos (fls. 577) rompeu o nexo causal entre o Bradesco e o dano, tornando inviável a condenação do banco depositário sem o beneficiário direto no polo passivo.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Ausente Prejuizo Estritamente Patrimonial
Ausência de ofensa relevante aos direitos da personalidade; prejuízo de natureza estritamente patrimonial não transcende os dissabores cotidianos, conforme STJ AREsp 1669683/SP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Bradesco Conta Beneficiaria
Pretensão de responsabilizar o Bradesco rejeitada porque a beneficiária direta G A Lopez foi excluída do polo passivo, inviabilizando a imputação de responsabilidade ao banco depositário isoladamente.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Financeira
Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude bancária não caracteriza abalo extrapatrimonial por si só; exige comprovação de circunstâncias excepcionais que afetem direitos da personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para a responsabilidade objetiva do Banco Cooperativo e Santander por fraude de terceiros configurando fortuito interno na abertura das contas.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço bancário, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para condenar os bancos réus.
- STJ1669683/SP
Precedente do STJ que afastou o dano moral automático em fraudes bancárias, exigindo comprovação de abalo concreto aos direitos da personalidade — decisivo para rejeição do pedido moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou art. 14 CDC e Súmula 479 para responsabilizar o Bradesco; o acórdão rebateu afirmando que a exclusão processual do titular da conta (G A Lopez) rompe o nexo causal, sendo incoerente responsabilizar o banco depositário sem o beneficiário direto no polo passivo.
- Apelante alegou abalo psicológico expressivo; o acórdão rejeitou por ausência de humilhação, constrangimento ou lesão à honra, citando STJ AREsp 1669683/SP para afastar dano moral automático em fraudes bancárias.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco Cooperativo e Santander não trouxeram aos autos qualquer documento relativo à abertura das contas pelos fraudadores, deixando de demonstrar regularidade de sua atuação — ônus que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentação fls. 74/81 — comprovantes de transferências
- ·decisão judicial fls. 577 — exclusão G A Lopez
- ·sentença fls. 880/886
- ·contrarrazões fls. 911/922, 923/934, 938/945, 946/952, 952/955
- ·gratuidade de justiça fls. 957
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

