1012358-29.2024.8.26.0037
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação do Santander e Mastercard por parcelamento automático de débitos judicialmente inexigíveis com nova negativação, majorando dano moral a R$10k — caso com coisa julgada violada e responsabilidade solidária da bandeira.
O que foi julgado
Parcelamento automático indevido de débitos já declarados inexigíveis por sentença transitada em julgado, com nova negativação do nome do autor, em descumprimento de ordem judicial definitiva que proibia cobranças relativas a transações fraudulentas anteriormente reconhecidas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaParcelamento Automatico Sobre Debitos Judicialmente Inexigiveis
Parcelamento automático incidiu sobre débitos já declarados inexigíveis por sentença transitada em julgado, configurando ato ilícito e violação à coisa julgada, tornando inaplicável a Resolução BACEN 4.549/2017 no caso concreto.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Apos Decisao Transitada Em Julgado
Negativação indevida após descumprimento de ordem judicial definitiva gera dano moral in re ipsa, com quantum majorado para R$10.000 ante a gravidade da conduta reiterada e descaso com a autoridade judiciária.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Bandeira Cadeia Fornecimento
Mastercard integra a cadeia de fornecimento como licenciadora da bandeira e responde solidariamente com o banco emissor pelos danos causados ao consumidor (arts. 7º e 14 CDC).
RequisitosOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaLitispendencia Com Acao Anterior
Causa de pedir versa sobre fatos supervenientes à sentença anterior — parcelamento e nova negativação em 2024 — inexistindo identidade de pedido e causa de pedir apta a configurar litispendência.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Abstrata Parcelamento Automatico Resolucao Bacen
Embora legítimo em abstrato, o parcelamento automático foi ilegítimo no caso concreto por incidir sobre débitos judicialmente inexigíveis e consumidor que havia realizado depósitos judiciais das parcelas legítimas.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Efetivo Personalidade
Negativação indevida após decisão judicial definitiva gera dano moral in re ipsa, dispensando prova do abalo efetivo à personalidade ou ao crédito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva dos réus pelos danos causados ao consumidor, dispensando prova de culpa e consolidando o dever de indenizar pela negativação indevida.
- Art Cdc14
Estabeleceu a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços independentemente de culpa, base normativa central para a condenação solidária do Santander e Mastercard.
- TJSP1015135-21.2023.8.26.0037
Sentença transitada em julgado que declarou inexigíveis R$28.912,47 em transações fraudulentas — sua violação pelos réus configurou o ato ilícito central do caso e tornou ilegítimo o parcelamento automático subsequente.
Contrapontos rebatidos
- O autor pediu majoração para R$10.000 e o tribunal acolheu, reconhecendo que a conduta reiterada dos réus em descumprir ordem judicial transitada em julgado justifica reprimenda mais enérgica e afasta o patamar módico de R$8.000 fixado na sentença.
- Os réus invocaram a Resolução BACEN 4.549/2017 para legitimar o parcelamento automático, mas o acórdão distinguiu a legalidade abstrata da ilegitimidade concreta quando o parcelamento incide sobre débitos já declarados inexigíveis por coisa julgada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Os réus não demonstraram a regularidade das operações impugnadas nem a inexistência de defeito na prestação do serviço, ônus que lhes incumbia (art. 373 CPC), o que determinou a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença proc. 1015135-21.2023.8.26.0037
- ·depósitos judiciais das parcelas legítimas
- ·negativação em março de 2024 R$10.690,63
- ·contestação do Banco Santander
- ·tutela de urgência confirmada na sentença
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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