Acórdão · TJSP

1012358-29.2024.8.26.0037

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JOÃO BATTAUS NETO9 abr 2026
OutroSantanderCartão de créditoIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação do Santander e Mastercard por parcelamento automático de débitos judicialmente inexigíveis com nova negativação, majorando dano moral a R$10k — caso com coisa julgada violada e responsabilidade solidária da bandeira.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 23.395,56
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Parcelamento automático indevido de débitos já declarados inexigíveis por sentença transitada em julgado, com nova negativação do nome do autor, em descumprimento de ordem judicial definitiva que proibia cobranças relativas a transações fraudulentas anteriormente reconhecidas.

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Parcelamento Automatico Sobre Debitos Judicialmente Inexigiveis

    Parcelamento automático incidiu sobre débitos já declarados inexigíveis por sentença transitada em julgado, configurando ato ilícito e violação à coisa julgada, tornando inaplicável a Resolução BACEN 4.549/2017 no caso concreto.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Apos Decisao Transitada Em Julgado

    Negativação indevida após descumprimento de ordem judicial definitiva gera dano moral in re ipsa, com quantum majorado para R$10.000 ante a gravidade da conduta reiterada e descaso com a autoridade judiciária.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Bandeira Cadeia Fornecimento

    Mastercard integra a cadeia de fornecimento como licenciadora da bandeira e responde solidariamente com o banco emissor pelos danos causados ao consumidor (arts. 7º e 14 CDC).

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Litispendencia Com Acao Anterior

    Causa de pedir versa sobre fatos supervenientes à sentença anterior — parcelamento e nova negativação em 2024 — inexistindo identidade de pedido e causa de pedir apta a configurar litispendência.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Abstrata Parcelamento Automatico Resolucao Bacen

    Embora legítimo em abstrato, o parcelamento automático foi ilegítimo no caso concreto por incidir sobre débitos judicialmente inexigíveis e consumidor que havia realizado depósitos judiciais das parcelas legítimas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Efetivo Personalidade

    Negativação indevida após decisão judicial definitiva gera dano moral in re ipsa, dispensando prova do abalo efetivo à personalidade ou ao crédito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva dos réus pelos danos causados ao consumidor, dispensando prova de culpa e consolidando o dever de indenizar pela negativação indevida.

  • Art Cdc14

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços independentemente de culpa, base normativa central para a condenação solidária do Santander e Mastercard.

  • TJSP1015135-21.2023.8.26.0037

    Sentença transitada em julgado que declarou inexigíveis R$28.912,47 em transações fraudulentas — sua violação pelos réus configurou o ato ilícito central do caso e tornou ilegítimo o parcelamento automático subsequente.

Contrapontos rebatidos

  • O autor pediu majoração para R$10.000 e o tribunal acolheu, reconhecendo que a conduta reiterada dos réus em descumprir ordem judicial transitada em julgado justifica reprimenda mais enérgica e afasta o patamar módico de R$8.000 fixado na sentença.
  • Os réus invocaram a Resolução BACEN 4.549/2017 para legitimar o parcelamento automático, mas o acórdão distinguiu a legalidade abstrata da ilegitimidade concreta quando o parcelamento incide sobre débitos já declarados inexigíveis por coisa julgada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Os réus não demonstraram a regularidade das operações impugnadas nem a inexistência de defeito na prestação do serviço, ônus que lhes incumbia (art. 373 CPC), o que determinou a manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença proc. 1015135-21.2023.8.26.0037
  • ·depósitos judiciais das parcelas legítimas
  • ·negativação em março de 2024 R$10.690,63
  • ·contestação do Banco Santander
  • ·tutela de urgência confirmada na sentença

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Humberto Isaias Gonçalves Rios
Competência
Cível
Data de autuação
9 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 93.363,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 93.363,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).