1005515-18.2025.8.26.0068
Análise do acórdão
Golpe falso leilão Copart: PagSeguro condenado a 50% de R$36.110 por KYC deficiente (Res. BACEN 4.753/2019 + Súm.479/STJ); Itaú absolvido por fortuito externo; dano moral afastado; culpa concorrente art.945 CC.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima foi abordada via WhatsApp por pessoa desconhecida simulando plataforma Copart Leilões e transferiu via TED R$ 36.110,00 para conta laranja no PagSeguro para supostamente adquirir veículo Fiat/Fiorino ofertado bem abaixo do valor de mercado.
Resultado
mero_aborrecimento_sem_negativacao_propria_negligencia
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falso Leilao Kyc Deficiente
PagSeguro condenado a 50% por KYC deficiente; culpa concorrente do autor (preço 44% abaixo FIPE, CNPJ inidôneo, WhatsApp desconhecido) reduziu indenização pela metade nos termos do art.945 CC.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Banco Remetente Ordem Voluntaria Correntista
Itaú absolvido pois correntista compareceu pessoalmente à agência, forneceu dados e autorizou TED com senha pessoal, configurando fortuito externo sem falha operacional.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Negativacao Culpa Propria Negligencia
Dano moral afastado por ausência de negativação ou protesto; dano psíquico decorreu da própria negligência do autor, configurando mero aborrecimento não indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Itau Remetente Falha Alerta Gerente
Rejeitada pois gerente não tinha como detectar fraude perpetrada externamente; operação foi voluntária e dentro do ambiente seguro do banco sem indício concreto de suspeita.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral presumido rejeitado; ausência de negativação e fato de o dano decorrer da própria negligência do autor afastam configuração do dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do PagSeguro por fortuito interno decorrente da falha no KYC na abertura da conta da fraudadora, sendo o principal vetor da condenação.
- Art Cc945
Reduziu a indenização do PagSeguro de 100% para 50% ao reconhecer culpa concorrente do autor que ignorou alertas objetivos (preço 44% abaixo FIPE, CNPJ inidôneo, negociação via WhatsApp com desconhecido).
- TJSP1028129-17.2022.8.26.0005
Precedente da 19ª Câmara citado para consolidar que instituição mantenedora de conta destino que abre conta sem conferir autenticidade dos documentos viola Res. BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019 e responde objetivamente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou culpa do Itaú por a gerente não ter alertado sobre sinais da fraude; acórdão rebateu afirmando que gerente não tinha como detectar fraude perpetrada externamente e que procedimento adicional seria ineficaz pois correntista se dirigiu à agência para efetivar a TED.
- Autor invocou Súm.479/STJ e art.14 CDC para responsabilizar Itaú solidariamente; acórdão distinguiu banco remetente (fortuito externo, sem falha de serviço) do banco destinatário (fortuito interno por KYC deficiente), afastando a solidariedade do Itaú.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não juntou documentos de autenticação do processo de abertura da conta da fraudadora (comprovante de endereço, autenticação de documentos pessoais), ônus que pesou decisivamente para sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas fls. 71/75
- ·extrato conta nº 52425079-2 fls. 74
- ·Tabela FIPE fls. 142/143
- ·sentença fls. 401/409
- ·razões recursais fls. 413/421
- ·contrarrazões fls. 426/433
- ·contrarrazões fls. 434/445
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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