Acórdão · TJSP

1005515-18.2025.8.26.0068

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. JOÃO BATTAUS NETO13 abr 2026
Falso leilãoItaúConta corrente PFWhatsAppTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso leilão Copart: PagSeguro condenado a 50% de R$36.110 por KYC deficiente (Res. BACEN 4.753/2019 + Súm.479/STJ); Itaú absolvido por fortuito externo; dano moral afastado; culpa concorrente art.945 CC.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 36.110,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima foi abordada via WhatsApp por pessoa desconhecida simulando plataforma Copart Leilões e transferiu via TED R$ 36.110,00 para conta laranja no PagSeguro para supostamente adquirir veículo Fiat/Fiorino ofertado bem abaixo do valor de mercado.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 18.055,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 18.055,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_sem_negativacao_propria_negligencia

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falso Leilao Kyc Deficiente

    PagSeguro condenado a 50% por KYC deficiente; culpa concorrente do autor (preço 44% abaixo FIPE, CNPJ inidôneo, WhatsApp desconhecido) reduziu indenização pela metade nos termos do art.945 CC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Banco Remetente Ordem Voluntaria Correntista

    Itaú absolvido pois correntista compareceu pessoalmente à agência, forneceu dados e autorizou TED com senha pessoal, configurando fortuito externo sem falha operacional.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Culpa Propria Negligencia

    Dano moral afastado por ausência de negativação ou protesto; dano psíquico decorreu da própria negligência do autor, configurando mero aborrecimento não indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Itau Remetente Falha Alerta Gerente

    Rejeitada pois gerente não tinha como detectar fraude perpetrada externamente; operação foi voluntária e dentro do ambiente seguro do banco sem indício concreto de suspeita.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido rejeitado; ausência de negativação e fato de o dano decorrer da própria negligência do autor afastam configuração do dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do PagSeguro por fortuito interno decorrente da falha no KYC na abertura da conta da fraudadora, sendo o principal vetor da condenação.

  • Art Cc945

    Reduziu a indenização do PagSeguro de 100% para 50% ao reconhecer culpa concorrente do autor que ignorou alertas objetivos (preço 44% abaixo FIPE, CNPJ inidôneo, negociação via WhatsApp com desconhecido).

  • TJSP1028129-17.2022.8.26.0005

    Precedente da 19ª Câmara citado para consolidar que instituição mantenedora de conta destino que abre conta sem conferir autenticidade dos documentos viola Res. BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019 e responde objetivamente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou culpa do Itaú por a gerente não ter alertado sobre sinais da fraude; acórdão rebateu afirmando que gerente não tinha como detectar fraude perpetrada externamente e que procedimento adicional seria ineficaz pois correntista se dirigiu à agência para efetivar a TED.
  • Autor invocou Súm.479/STJ e art.14 CDC para responsabilizar Itaú solidariamente; acórdão distinguiu banco remetente (fortuito externo, sem falha de serviço) do banco destinatário (fortuito interno por KYC deficiente), afastando a solidariedade do Itaú.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não juntou documentos de autenticação do processo de abertura da conta da fraudadora (comprovante de endereço, autenticação de documentos pessoais), ônus que pesou decisivamente para sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas fls. 71/75
  • ·extrato conta nº 52425079-2 fls. 74
  • ·Tabela FIPE fls. 142/143
  • ·sentença fls. 401/409
  • ·razões recursais fls. 413/421
  • ·contrarrazões fls. 426/433
  • ·contrarrazões fls. 434/445

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL CAMPEDELLI ANDRADE
Competência
Cível
Data de autuação
11 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.110,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.110,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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