Acórdão · TJSP

1000775-03.2025.8.26.0493

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO10 mar 2026
Falso investimentoItaúApp digitalWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso investimento DSE PRO: TJSP isenta PicPay/MercadoPago (fortuito externo) e condena Itaú+E2Bank por KYC deficiente (Súmula 479); dano moral afastado — util_defesa para instituições de origem, útil ataque para destino.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 23.900,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento em plataforma denominada 'DSE PRO': fraudadores abordaram a vítima via WhatsApp oferecendo investimentos lucrativos, induzindo-a a realizar transferências via PIX de suas contas no Mercado Pago e PicPay para contas de terceiros (estelionatários) mantidas no Itaú Unibanco e E2 Bank, totalizando R$ 23.900,00.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 23.900,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 23.900,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_extrapatrimonial_conduta_propria_vitima_decisiva

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Conta Destino Sumula479

    Itaú e E2Bank não trouxeram qualquer documento sobre abertura das contas fraudulentas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Instituicoes Origem Transferencia Voluntaria

    PicPay e MercadoPago isentos pois transferências foram realizadas pelo próprio correntista com credenciais válidas e MED foi acionado sem êxito pela instantaneidade das transações.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Extrapatrimonial

    Dano moral afastado por ausência de negativação, protesto ou abalo extrapatrimonial concreto; conduta voluntária da vítima foi decisiva para o golpe, configurando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva E2bank Rejeitada

    Pela teoria da asserção, E2Bank integra a cadeia de fornecimento bancário e a efetiva responsabilidade é questão de mérito, não de legitimidade.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Litisconsorcio Passivo Necessario Rejeitado

    Não há litisconsórcio passivo necessário com o fraudador pois a responsabilidade pela abertura fraudulenta é da instituição, que pode buscar ressarcimento em ação regressiva.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Financeiro Rejeitado

    Dano moral in re ipsa rejeitado pois não houve humilhação, negativação ou constrangimento público, e a conduta espontânea da vítima afasta abalo extrapatrimonial indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para condenar Itaú e E2Bank: responsabilidade objetiva por fortuito interno decorrente de falha no KYC na abertura das contas fraudulentas.

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento decisivo para isentar PicPay e MercadoPago: fato de terceiro como excludente de responsabilidade das instituições de origem, rompendo o nexo causal.

  • TJSP1028129-17.2022.8.26.0005

    Precedente citado como suporte direto à condenação por KYC deficiente: instituição permitiu abertura de conta sem conferência de documentos, inobservando Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha no MED; acórdão reconhece que PicPay e MercadoPago acionaram o mecanismo mas os golpistas sacaram imediatamente os valores, tornando o estorno inviável por razão alheia às instituições.
  • Autor sustentou que as instituições de origem deveriam ter bloqueado transações atípicas; acórdão afasta isso pois qualquer verificação adicional seria ineficaz dado que o próprio correntista realizou as operações conscientemente com senha válida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Itaú e E2Bank não juntaram qualquer documento sobre o processo de abertura das contas dos fraudadores, ônus que lhes incumbia e cuja omissão foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrarrazões PicPay fls. 454/459
  • ·contrarrazões MercadoPago fls. 460/473
  • ·contrarrazões E2Bank fls. 474/486
  • ·contrarrazões Itaú fls. 487/498
  • ·sentença fls. 407/416
  • ·razões recursais fls. 423/449
  • ·gratuidade concedida fls. 57/58

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Regente Feijó · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MARCEL PANGONI GUERRA
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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