1000775-03.2025.8.26.0493
Análise do acórdão
Golpe falso investimento DSE PRO: TJSP isenta PicPay/MercadoPago (fortuito externo) e condena Itaú+E2Bank por KYC deficiente (Súmula 479); dano moral afastado — util_defesa para instituições de origem, útil ataque para destino.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento em plataforma denominada 'DSE PRO': fraudadores abordaram a vítima via WhatsApp oferecendo investimentos lucrativos, induzindo-a a realizar transferências via PIX de suas contas no Mercado Pago e PicPay para contas de terceiros (estelionatários) mantidas no Itaú Unibanco e E2 Bank, totalizando R$ 23.900,00.
Resultado
ausencia_abalo_extrapatrimonial_conduta_propria_vitima_decisiva
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaKyc Deficiente Conta Destino Sumula479
Itaú e E2Bank não trouxeram qualquer documento sobre abertura das contas fraudulentas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Instituicoes Origem Transferencia Voluntaria
PicPay e MercadoPago isentos pois transferências foram realizadas pelo próprio correntista com credenciais válidas e MED foi acionado sem êxito pela instantaneidade das transações.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Abalo Extrapatrimonial
Dano moral afastado por ausência de negativação, protesto ou abalo extrapatrimonial concreto; conduta voluntária da vítima foi decisiva para o golpe, configurando mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva E2bank Rejeitada
Pela teoria da asserção, E2Bank integra a cadeia de fornecimento bancário e a efetiva responsabilidade é questão de mérito, não de legitimidade.
RequisitosOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaLitisconsorcio Passivo Necessario Rejeitado
Não há litisconsórcio passivo necessário com o fraudador pois a responsabilidade pela abertura fraudulenta é da instituição, que pode buscar ressarcimento em ação regressiva.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Golpe Financeiro Rejeitado
Dano moral in re ipsa rejeitado pois não houve humilhação, negativação ou constrangimento público, e a conduta espontânea da vítima afasta abalo extrapatrimonial indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para condenar Itaú e E2Bank: responsabilidade objetiva por fortuito interno decorrente de falha no KYC na abertura das contas fraudulentas.
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento decisivo para isentar PicPay e MercadoPago: fato de terceiro como excludente de responsabilidade das instituições de origem, rompendo o nexo causal.
- TJSP1028129-17.2022.8.26.0005
Precedente citado como suporte direto à condenação por KYC deficiente: instituição permitiu abertura de conta sem conferência de documentos, inobservando Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha no MED; acórdão reconhece que PicPay e MercadoPago acionaram o mecanismo mas os golpistas sacaram imediatamente os valores, tornando o estorno inviável por razão alheia às instituições.
- Autor sustentou que as instituições de origem deveriam ter bloqueado transações atípicas; acórdão afasta isso pois qualquer verificação adicional seria ineficaz dado que o próprio correntista realizou as operações conscientemente com senha válida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Itaú e E2Bank não juntaram qualquer documento sobre o processo de abertura das contas dos fraudadores, ônus que lhes incumbia e cuja omissão foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrarrazões PicPay fls. 454/459
- ·contrarrazões MercadoPago fls. 460/473
- ·contrarrazões E2Bank fls. 474/486
- ·contrarrazões Itaú fls. 487/498
- ·sentença fls. 407/416
- ·razões recursais fls. 423/449
- ·gratuidade concedida fls. 57/58
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

