1003640-68.2025.8.26.0082
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: banco Sicredi provou com deviceID, mobile token e geolocalização que PIX+boleto de R$5.800 partiram do dispositivo habitual da idosa, afastando Súmula 479 por fortuito externo.
O que foi julgado
Consumidora idosa alega não reconhecer dois PIX e pagamento de boleto totalizando R$ 5.800,00; em réplica, suscitou tese de golpe do falso funcionário/falsa central de atendimento, mas sem menção no BO lavrado no dia dos fatos
Resultado
ausencia_nexo_causal_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Operacoes No Dispositivo Habitual
Banco apresentou combo probatório técnico não impugnado (deviceID, mobile token, geolocalização residencial), configurando fortuito externo e afastando responsabilidade objetiva
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recurso Improvido
Honorários majorados de 10% para 12% do valor da causa pelo improvimento do recurso, nos termos do CPC art. 85 §11
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Ausencia Mecanismos SegurançA
Tese de falha nos mecanismos de segurança afastada pelas provas técnicas não impugnadas que demonstraram autenticação válida e dispositivo habitual
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral afastado por ausência de ato ilícito imputável ao banco e ausência de nexo causal
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Art6 Viii
Inversão do ônus afastada por ausência de verossimilhança das alegações diante das provas técnicas robustas e não impugnadas
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por fortuito externo/culpa exclusiva da vítima ou terceiro — fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco
- Sumula Stj479
Citada para ser afastada: o acórdão distingue fortuito interno de fortuito externo, concluindo que a Súmula 479 não se aplica quando operações partem do dispositivo habitual com autenticação válida
- TJSP1003078-14.2023.8.26.0152
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano, 29/01/2024) aplicado por analogia: fortuito externo afasta Súmula 479 quando operações partem de dispositivo e credenciais da própria titular, inclusive com PIX destinados à conta da própria autora
Contrapontos rebatidos
- A tese do falso funcionário foi introduzida genericamente apenas em réplica, após a contestação revelar o deviceID, sem narrativa concreta e sem qualquer menção no BO lavrado no dia dos fatos, inviabilizando a verossimilhança
- O acórdão reconhece a hipervulnerabilidade da idosa mas firma que tal condição não supre a ausência de verossimilhança quando dados técnicos demonstram operações do próprio dispositivo, residência e credenciais
- Dois dos três débitos foram PIX para contas da própria autora, sem evidência de nova movimentação por terceiros, o que enfraquece decisivamente a tese de esquema criminoso
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não impugnou especificamente os dados de deviceID, mobile token e geolocalização em nenhum momento processual, o que foi decisivo para o resultado favorável ao banco
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não cumpriu o ônus de apresentar narrativa concreta e contemporânea sobre o golpe do falso funcionário, tendo o BO silenciado sobre qualquer contato de terceiro
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·deviceID 776727C0AA04FDDBF, mobile token, geolocalização (fls. 131)
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 21/22), lavrado no dia dos fatos
- ·sentença de fls. 162/165
- ·contrarrazões pelo réu (fls. 188/206)
- ·deferimento da justiça gratuita (fls. 58)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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