Acórdão · TJSP

1006460-49.2025.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO27 fev 2026
Troca de cartão no ATMBradescoATM / Caixa eletrônicoPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idoso aposentado vítima de troca de cartão no ATM: banco absolvido no saque/compra (fortuito externo, art.14§3ºII CDC) mas condenado a anular dois empréstimos por ausência total de prova de contratação e pagar R$5k moral — resultado 50/50 em custas.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da troca do cartão em terminal de autoatendimento (ATM 24h): terceiro fraudador se ofereceu para ajudar o autor idoso, trocou o cartão verdadeiro por outro semelhante e realizou saque, compra e contratou dois empréstimos via aplicativo

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssCartao Fisico EntregueContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Troca Cartao Atm Fortuito Externo Saque Compra Improcedente

    Golpe perpetrado por terceiro fora da esfera de vigilância do banco em ATM externo à agência configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva quanto a saque R$1.300 e compra R$9.820.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Emprestimos Nulos Ausencia Prova Contratacao

    Banco não juntou nenhum documento contratual na contestação, descumprindo ônus do art.373,II,CPC de provar regularidade dos contratos nº4429677 e nº4499388, impondo nulidade e restituição.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar Aposentadoria

    Descontos indevidos em benefício de aposentadoria de idoso (verba alimentar) geram dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Saque Compra Atm

    Súmula 479 STJ afastada porque o golpe da troca do cartão em ATM externo configura fortuito externo — não há intermediação ou omissão específica do banco na cadeia causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Extratos Anteriores Inviabiliza Analise Anomalia

    Autor não apresentou extratos pretéritos para demonstrar discrepância de perfil; sem base comparativa não se pode concluir falha de monitoramento do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Extratos Anteriores Saque Compra

    Inversão do ônus de prova não opera automaticamente; extratos são de fácil acesso ao próprio titular via app/internet banking, não justificando deslocar encargo ao banco (art.373 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Afastou responsabilidade objetiva do banco pelo saque e compra ao enquadrar o golpe da troca do cartão como ato de terceiro fora da cadeia de prestação do serviço (fortuito externo).

  • Art Cpc373 II

    Impôs ao banco o ônus de provar a regularidade dos contratos de empréstimo impugnados; ausência total de documentação resultou na nulidade dos contratos e condenação à restituição.

  • Sumula Stj479

    Afastada quanto ao saque/compra por configuração de fortuito externo, mas sua lógica subjacente foi invocada para delimitar o perímetro de responsabilidade do banco nos empréstimos fraudulentos.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 STJ para impor responsabilidade objetiva pelo saque e compra; acórdão rebateu distinguindo fortuito externo (golpe por terceiro fora da esfera de vigilância) de fortuito interno, afastando a súmula e aplicando art.14§3ºII CDC.
  • Autor pretendia que o banco fosse obrigado a provar compatibilidade das transações com seu perfil; acórdão rebateu afirmando que extratos pretéritos são de fácil acesso ao titular via app/internet banking, não se justificando inverter ônus de prova por mera inércia do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou nenhum documento na contestação (instrumentos contratuais, logs de autenticação, trilhas de auditoria) para provar regularidade dos empréstimos nº4429677 e nº4499388, resultando em nulidade e condenação à restituição.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou extratos de período anterior à fraude para demonstrar discrepância de perfil transacional, inviabilizando análise de falha de monitoramento e resultando em improcedência do pedido relativo ao saque e compra.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls.20/21 - movimentações do dia da fraude
  • ·extratos fls.39/42 - período posterior à fraude
  • ·contestação réu sem documentos juntados
  • ·contrato nº4429677 identificado no extrato fls.20
  • ·contrato nº4499388 identificado no extrato fls.20

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Competência
Cível
Data de autuação
18 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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