Acórdão · TJSP

1004128-72.2025.8.26.0292

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO30 mar 2026
Falsa portabilidadeMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa 66 anos vítima de falsa portabilidade: dano moral in re ipsa R$5k reconhecido; repetição em dobro afastada por EAREsp 676.608/RS (engano justificável) — precedente defensivo de alto valor para o banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Portabilidade: fraudador ligou se passando por funcionário do banco, ofereceu portabilidade de empréstimo consignado com condições vantajosas, obteve a confiança da vítima idosa e formalizou fraudulentamente dois empréstimos em seu nome com descontos diretos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Verba Alimentar Idoso

    Desconto indevido sobre benefício previdenciário de idosa hipervulnerável configura dano moral in re ipsa; sentença reformada para R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Simples Contratos Fraudulentos

    Responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479/STJ) incontroversa; restituição simples mantida conforme sentença.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Afastada Engano Justificavel Fraude Terceiro

    EAREsp 676.608/RS: repetição em dobro exige ausência de engano justificável; fraude por engenharia social de terceiro sem postura ativa do banco afasta a dobra.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Falha Servico Nao Configura Engano Justificavel

    Tese da autora de que falha de cautela na contratação não configura engano justificável foi rejeitada: acórdão seguiu EAREsp 676.608/RS e manteve restituição simples.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Teoria Desvio Produtivo Consumidor

    Teoria do desvio produtivo não foi apreciada expressamente; dano moral concedido por fundamento diverso (in re ipsa), tornando desnecessária sua análise.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Afastou a repetição em dobro ao exigir ausência de engano justificável, que não se configura quando fraude decorre de engenharia social de terceiros sem postura ativa do banco — salvou o banco da dobra.

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva por fortuito interno, determinando a restituição simples dos valores descontados fraudulentamente do benefício previdenciário da autora.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Regra da repetição em dobro interpretada à luz do EAREsp 676.608/RS: aplicada apenas como restituição simples por presença de engano justificável.

Contrapontos rebatidos

  • A autora invocou o EAREsp 676.608/RS para defender dobra mesmo sem dolo, mas o acórdão voltou o mesmo precedente contra ela: o requisito é ausência de engano justificável, e fraude por engenharia social sofisticada de terceiro sem atuação ativa do banco preenche o engano justificável, afastando a dobra.
  • O banco sustentou inexistência de abalo extrapatrimonial concreto; o acórdão afastou essa tese reconhecendo que privação de verba alimentar de idosa hipervulnerável gera dano moral presumido, independentemente de demonstração específica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco arguiu culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludentes, mas não renovou essas teses em recurso, sendo afastadas definitivamente pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 40/45, 743/744, 745/749, 750/751 e 752/757
  • ·sentença fls. 1512/1517
  • ·embargos de declaração fls. 1521/1525
  • ·razões fls. 1529/1534
  • ·contrarrazões fls. 1539/1543
  • ·gratuidade fls. 55/57

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Matheus Amstalden Valarini
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.136,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.136,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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