Acórdão · TJSP

1000912-96.2025.8.26.0553

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO3 dez 2025
Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e fixa culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: Sicredi falhou no monitoramento de operações atípicas de costureira; danos morais afastados — útil para defesa em casos similares com perfil financeiro modesto.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos ligaram se passando por funcionário do banco, induziram a vítima a acessar o aplicativo bancário, resultando em contratação de empréstimo pessoal e transferência via PIX para terceiro

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 875,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 875,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_moral_sem_negativacao_protesto_cobranca

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: vítima realizou pessoalmente as operações com suas credenciais sem verificação, mas banco falhou ao não detectar/bloquear operações manifestamente atípicas ao perfil de costureira com movimentações modestas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Protesto

    Danos morais afastados por ausência de repercussão efetiva na esfera moral: não houve negativação, protesto ou cobrança indevida, resumindo-se o caso às operações espúrias em si — mero aborrecimento não indenizável.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Art86 Cpc

    Sucumbência recíproca reconhecida proporcionalmente: banco condenado a R$1.000 de honorários ao patrono da autora; autora a 10% sobre o que decaiu, com suspensão pela gratuidade.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada

    Culpa exclusiva da vítima reconhecida em 1º grau foi afastada em grau recursal pois o banco também falhou no monitoramento de operações atípicas, configurando culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Afastada

    Responsabilidade objetiva integral pleiteada pela autora foi afastada pela culpa concorrente da própria vítima, que realizou pessoalmente as operações com suas credenciais sem cautelas mínimas de verificação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado

    Dano moral in re ipsa rejeitado: acórdão exige repercussão efetiva na esfera moral (negativação, protesto, cobrança), ausente no caso, configurando apenas mero aborrecimento não indenizável.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central que deslocou a responsabilidade de objetiva integral para culpa concorrente 50/50, determinando a repartição proporcional do prejuízo entre banco e consumidor.

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicada mas mitigada pelo art. 945 CC em razão da culpa concorrente da vítima.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação do serviço de segurança, ponderada com a culpa concorrente da consumidora que fragilizou os mecanismos de proteção.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva integral (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ), mas o acórdão aplicou o art. 945 CC para mitigar a responsabilidade do banco em 50%, reconhecendo que a vítima participou ativamente das operações com suas credenciais pessoais.
  • Autora sustentou não haver culpa exclusiva sua, o que foi parcialmente acolhido, porém o acórdão reconheceu que a execução pessoal das operações sem verificação configura culpa concorrente equivalente à do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe qualquer justificativa técnica plausível nem provou ter enviado alertas, tentado contato, bloqueado operações ou exigido confirmação adicional — ausência probatória que pesou decisivamente para reconhecer sua falha.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência PIX R$3.500 fls.156/157
  • ·Contrato nº C525305633/65633371
  • ·sentença de fls.175/182
  • ·embargos declaratórios fls.191/192
  • ·contrarrazões fls.213/226

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo Anastácio · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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