Acórdão · TJSP

1009259-07.2025.8.26.0008

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO27 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

99Pay condenada por abertura fraudulenta de conta sem KYC adequado; dano moral reduzido de R$20k para R$5k — fortuito interno consolidado pela Súmula 479 STJ; banco não produziu prova alguma da regularidade do procedimento.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros abriram conta bancária fraudulenta em nome do consumidor utilizando seus dados pessoais sem autorização, o que gerou processo judicial e bloqueio das contas legítimas do titular

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralParcialParcial
    Abertura Conta Fraudulenta Fortuito Interno Dano Moral

    Responsabilidade mantida por falha no KYC e fortuito interno, mas quantum reduzido de R$20k para R$5k por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Regularidade Abertura Conta

    Banco não apresentou documentos da abertura, não demonstrou procedimentos de verificação de identidade exigidos pelas Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, sofrendo os efeitos da preclusão.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Terceiros Fortuito Externo Rompe Nexo

    Tese de fortuito externo rejeitada pois fraude por falsificação de documentos é risco previsível e inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralParcialParcial
    Danos Morais Inexistentes Ou Excessivos

    Dano moral configurado in re ipsa pelo bloqueio de contas legítimas e envolvimento em processo judicial, mas quantum reduzido de R$20k para R$5k por razoabilidade — única vitória do banco no recurso.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Pacificou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, sendo o fundamento central para manter a condenação da 99Pay.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova determinou que o banco deveria comprovar a regularidade da abertura de conta, e sua omissão probatória foi decisiva para a condenação.

  • Art Cdc14

    Falha no serviço por não adotar procedimentos adequados de verificação de identidade configurou defeito do serviço e estabeleceu o nexo causal com os danos sofridos pelo consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • O autor sustentou dano moral no valor de R$20k fixado em sentença; o acórdão reduziu para R$5k invocando razoabilidade, proporcionalidade e sintonia com a jurisprudência da Turma.
  • O banco alegou fortuito externo e ausência de responsabilidade; o acórdão rebateu afirmando que a falha KYC é fortuito interno e que o banco não produziu qualquer prova de regularidade do procedimento de abertura.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A 99Pay não apresentou documentos da abertura de conta nem demonstrou adoção dos procedimentos de KYC exigidos pelas Resoluções BACEN, sofrendo os efeitos da preclusão em seu desfavor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pelo autor (fls. 34/35)
  • ·Contrarrazões (fls. 115/122)
  • ·Sentença de fls. 98/101
  • ·Conta nº 1, agência 247507474

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Antonio Manssur Filho
Competência
Cível
Data de autuação
21 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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