Acórdão · TJSP

1005845-96.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO27 fev 2026
Falsa central de atendimentoApp digitalLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (Rel. João Battaus Neto, NJ 4.0 Turma II) reconhece culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: banco falhou no monitoramento de operações atípicas (R$65k, 7 anos de histórico), reduzindo condenação a R$32.567,40 e afastando danos morais.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 65.134,80
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe de falsa central de atendimento bancário: vítima recebeu ligação de suposto representante do banco alegando compra suspeita, foi orientada a acessar o aplicativo e autorizar instalação de 'camada de segurança', permitindo acesso a senhas e token, resultando em três transferências eletrônicas não autorizadas totalizando R$ 65.134,80.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 32.567,40
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 32.567,40
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_dissabor_cotidiano

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Falsa Central 50 50 Monitoramento Deficiente

    Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou no bloqueio de operações flagrantemente atípicas (R$65k em curto intervalo, 7 anos de histórico) enquanto vítima fragilizou segurança ao autorizar software desconhecido.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Dissabor

    Danos morais afastados pois transtornos decorrem preponderantemente da conduta imprudente da própria vítima, ausentes negativação ou protesto, configurando mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Porcento

    Sucumbência recíproca 50/50 aplicada refletindo a culpa concorrente: banco paga 10% sobre R$32.567,40 e autora paga 10% sobre R$42.567,40.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco descumpriu dever de monitoramento de operações manifestamente atípicas exigido pela Resolução BCB 4.893/2021, contribuindo para o dano.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Ilegitimidade passiva rejeitada: relação de consumo caracterizada, CDC aplicável às instituições financeiras conforme Súmula 297 STJ e art. 3º §2º CDC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ressarcimento Integral Rejeitado Culpa Concorrente

    Ressarcimento integral de R$65.134,80 rejeitado: culpa concorrente 50/50 reduz condenação à metade, pois vítima contribuiu decisivamente ao franquear acesso a senhas e token.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para repartição equitativa 50/50 da responsabilidade entre vítima e banco, reduzindo condenação material à metade e afastando ressarcimento integral.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito no serviço (ausência de monitoramento de operações atípicas), combinada com art. 945 CC para modular em culpa concorrente.

  • Sumula Stj479

    Confirmou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, porém temperada pela culpa concorrente da vítima via art. 945 CC, impedindo exclusão total da responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade integral; acórdão rebateu que culpa concorrente (art. 945 CC) mitiga mas não exclui responsabilidade objetiva, reduzindo condenação a 50%.
  • Autora implicou vazamento de dados pelo banco; acórdão constatou ausência de prova de que dados sigilosos vieram da base da instituição, pois CPF/nome/e-mail são de fácil obtenção por outras fontes.
  • Autora pleiteou R$10.000 de danos morais; banco rebateu ausência de negativação ou protesto, e acórdão afastou o dano moral por decorrer preponderantemente da conduta imprudente da própria vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou envio de alertas, tentativa de contato, bloqueio temporário ou exigência de token adicional antes da consumação da fraude, configurando falha no serviço (art. 14 CDC).

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não verificou se havia compra suspeita no extrato nem confirmou a ligação por canais oficiais, contribuindo decisivamente com 50% de culpa para o evento danoso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 34/35 com relato da fraude
  • ·sentença fls. 285/289
  • ·contrarrazões fls. 328/344
  • ·extratos acostados aos autos
  • ·relacionamento desde 29/08/2016

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
18 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.134,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.134,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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