1005845-96.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
TJSP (Rel. João Battaus Neto, NJ 4.0 Turma II) reconhece culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central: banco falhou no monitoramento de operações atípicas (R$65k, 7 anos de histórico), reduzindo condenação a R$32.567,40 e afastando danos morais.
O que foi julgado
Golpe de falsa central de atendimento bancário: vítima recebeu ligação de suposto representante do banco alegando compra suspeita, foi orientada a acessar o aplicativo e autorizar instalação de 'camada de segurança', permitindo acesso a senhas e token, resultando em três transferências eletrônicas não autorizadas totalizando R$ 65.134,80.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_dissabor_cotidiano
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Falsa Central 50 50 Monitoramento Deficiente
Culpa concorrente 50/50 aceita: banco falhou no bloqueio de operações flagrantemente atípicas (R$65k em curto intervalo, 7 anos de histórico) enquanto vítima fragilizou segurança ao autorizar software desconhecido.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Dissabor
Danos morais afastados pois transtornos decorrem preponderantemente da conduta imprudente da própria vítima, ausentes negativação ou protesto, configurando mero dissabor cotidiano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Porcento
Sucumbência recíproca 50/50 aplicada refletindo a culpa concorrente: banco paga 10% sobre R$32.567,40 e autora paga 10% sobre R$42.567,40.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Rejeitada
Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco descumpriu dever de monitoramento de operações manifestamente atípicas exigido pela Resolução BCB 4.893/2021, contribuindo para o dano.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Ilegitimidade passiva rejeitada: relação de consumo caracterizada, CDC aplicável às instituições financeiras conforme Súmula 297 STJ e art. 3º §2º CDC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaRessarcimento Integral Rejeitado Culpa Concorrente
Ressarcimento integral de R$65.134,80 rejeitado: culpa concorrente 50/50 reduz condenação à metade, pois vítima contribuiu decisivamente ao franquear acesso a senhas e token.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para repartição equitativa 50/50 da responsabilidade entre vítima e banco, reduzindo condenação material à metade e afastando ressarcimento integral.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito no serviço (ausência de monitoramento de operações atípicas), combinada com art. 945 CC para modular em culpa concorrente.
- Sumula Stj479
Confirmou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, porém temperada pela culpa concorrente da vítima via art. 945 CC, impedindo exclusão total da responsabilidade do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade integral; acórdão rebateu que culpa concorrente (art. 945 CC) mitiga mas não exclui responsabilidade objetiva, reduzindo condenação a 50%.
- Autora implicou vazamento de dados pelo banco; acórdão constatou ausência de prova de que dados sigilosos vieram da base da instituição, pois CPF/nome/e-mail são de fácil obtenção por outras fontes.
- Autora pleiteou R$10.000 de danos morais; banco rebateu ausência de negativação ou protesto, e acórdão afastou o dano moral por decorrer preponderantemente da conduta imprudente da própria vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou envio de alertas, tentativa de contato, bloqueio temporário ou exigência de token adicional antes da consumação da fraude, configurando falha no serviço (art. 14 CDC).
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não verificou se havia compra suspeita no extrato nem confirmou a ligação por canais oficiais, contribuindo decisivamente com 50% de culpa para o evento danoso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 34/35 com relato da fraude
- ·sentença fls. 285/289
- ·contrarrazões fls. 328/344
- ·extratos acostados aos autos
- ·relacionamento desde 29/08/2016
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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