1170513-38.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado solidariamente com iFood por 115 transações atípicas (R$ 8.254,77); dano moral afastado por inércia de 5 meses — precedente útil para defesa em casos sem negativação.
O que foi julgado
115 transações fraudulentas via cartão de débito na plataforma iFood entre fevereiro e julho de 2024, sem autorização do titular, com perfil completamente atípico (múltiplas compras diárias, valores elevados, inclusive durante viagem internacional do autor)
Resultado
inercio_cinco_meses_ausencia_negativacao_mero_dissabor
Teses
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Plataforma Digital Cadeia Fornecimento
Preliminar de ilegitimidade do iFood rejeitada pois plataforma processa pagamentos, gerencia dados sensíveis e aufere remuneração, integrando a cadeia de fornecimento (arts. 7º §único e 25 CDC).
RequisitosOutro - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Transacoes Atipicas Plataforma Digital
115 transações em 5 meses sem alerta ou bloqueio, com padrão incompatível com perfil do autor e operações durante viagem internacional, configura falha inequívoca; Súmula 479 aplicada analogicamente ao iFood.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Inercio Cinco Meses Mero Dissabor
Dano moral afastado: inércia de 5 meses sem contestação imediata, ausência de negativação ou protesto, eventos restritos a mero dissabor cotidiano sem abalo psíquico relevante.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Ifood
Tese de ilegitimidade do iFood rejeitada; tribunal reconheceu participação ativa na cadeia de fornecimento com processamento de pagamentos e gestão de dados sensíveis.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Consumidor Banco
Culpa concorrente afastada: autor mantinha bloqueio para compras online, não forneceu dados a terceiros e contestou prontamente; ausência de conduta culposa do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa rejeitado: inércia de 5 meses contradiz alegação de abalo psíquico imediato; ausência de negativação, protesto ou repercussão grave; banalização do instituto vedada.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada analogicamente ao iFood para imputar responsabilidade objetiva por fortuito interno, estendendo às plataformas digitais a lógica originalmente voltada a instituições financeiras.
- Art Cdc7_paragrafo_unico
Fundamentou a responsabilidade solidária do iFood como integrante da cadeia de fornecimento, sendo decisivo para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva.
- TJSP1003923-67.2024.8.26.0554
Precedente da 35ª Câmara TJSP (Rel. Des. Flávia Beatriz Gonçalez da Silva, j. 29/08/2025) citado para reforçar responsabilidade solidária de plataforma digital e instituição financeira por fraude de terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou acompanhamento médico-psiquiátrico e angústia, mas o tribunal destacou que a inércia de cinco meses sem contestação imediata contradiz a alegação de abalo psíquico relevante, configurando mero dissabor.
- iFood alegou ser mero intermediador tecnológico sem ingerência bancária; tribunal rejeitou ao reconhecer que a plataforma processa pagamentos, gerencia dados sensíveis e aufere remuneração, assumindo riscos da atividade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
iFood não produziu qualquer prova de conduta culposa do consumidor para sustentar culpa concorrente, ônus que lhe incumbia e cuja ausência manteve a condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·115 transações iFood fev-jul/2024
- ·contestação adm. 115 transações
- ·perfil consumo autor na inicial
- ·sentença fls. 222/225
- ·contrarrazões fls. 261/265 e 266/270
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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