1090593-78.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central (spoofing) contra médica idosa: Itaú condenado a R$ 61.734,58; dano moral afastado pela contribuição determinante da vítima ao fornecer senha e executar transações.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica com spoofing: golpistas se passaram por funcionários do banco Itaú, obtiveram informações sigilosas da correntista médica e a induziram a fornecer senha pessoal e executar transações de pagamento de IPVA e multas de terceiros totalizando R$ 123.469,17
Resultado
culpa_concorrente_determinante_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Banco falhou no monitoramento de transações atípicas e demorou 3 dias; autora forneceu senha e executou operações — culpa repartida 50/50, condenação reduzida à metade.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Determinante
Contribuição determinante da vítima ao fornecer credenciais descaracteriza ofensa extrapatrimonial indenizável, reduzindo prejuízo a dissabor patrimonial cotidiano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaPreliminares Rejeitadas Legitimidade Cerceamento
Legitimidade confirmada pela teoria da asserção (REsp 1.678.681/SP); julgamento antecipado válido pois contexto probatório era suficiente.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Afastada
Culpa exclusiva afastada porque golpistas detinham dados sigilosos do banco, revelando falha sistêmica; reconhecida apenas culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Afastada
Súmula 479/STJ aplicada de forma mitigada; responsabilidade integral da sentença reformada para 50% pela culpa concorrente da autora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital Confirmado - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Dever Monitoramento Individual
Acórdão rechaçou tese do banco: transações manifestamente atípicas (pagamento IPVA de terceiros, R$ 123k em 3 dias) deveriam acionar sistemas de segurança.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para reduzir condenação de R$ 123.469,17 para R$ 61.734,58, repartindo responsabilidade 50/50 entre banco e autora.
- Art Cdc14_caput
Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito no serviço, combinada com art. 945 CC para chegar à solução de culpa concorrente.
- STJ1.678.681/SP
Fundamentou rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva via teoria da asserção, mantendo o banco no polo passivo.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegava responsabilidade integral do banco (Súmula 479/STJ); acórdão rebateu reconhecendo que a própria vítima forneceu senha e executou as transações, impondo culpa concorrente 50/50.
- Autora pleiteou dano moral de R$ 10.000,00; acórdão afastou integralmente por entender que a contribuição determinante da vítima reduz o sofrimento a dissabor patrimonial não indenizável.
- Banco alegou ausência de vazamento de dados; acórdão reconheceu que golpistas detinham informações sigilosas (vulnerabilidade sistêmica), mas imputou apenas culpa concorrente, não exclusiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que as transações atípicas (pagamento IPVA de terceiros, R$ 123k em 3 dias) se encaixavam no perfil da correntista ou que sistemas antifraude funcionaram adequadamente, pesando contra ele.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 149/150
- ·extratos fls. 08/21
- ·faturas de cartão fls. 08/21
- ·relatórios de transações do banco
- ·sentença fls. 159/163
- ·declarada fls. 179
- ·contrarrazões fls. 215/220
- ·preparo fls. 210/211
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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