Acórdão · TJSP

1090593-78.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO12 dez 2025
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigação (spoofing)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central (spoofing) contra médica idosa: Itaú condenado a R$ 61.734,58; dano moral afastado pela contribuição determinante da vítima ao fornecer senha e executar transações.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 123.469,17
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica com spoofing: golpistas se passaram por funcionários do banco Itaú, obtiveram informações sigilosas da correntista médica e a induziram a fornecer senha pessoal e executar transações de pagamento de IPVA e multas de terceiros totalizando R$ 123.469,17

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 61.734,58
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 61.734,58
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_determinante_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Banco falhou no monitoramento de transações atípicas e demorou 3 dias; autora forneceu senha e executou operações — culpa repartida 50/50, condenação reduzida à metade.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Determinante

    Contribuição determinante da vítima ao fornecer credenciais descaracteriza ofensa extrapatrimonial indenizável, reduzindo prejuízo a dissabor patrimonial cotidiano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Preliminares Rejeitadas Legitimidade Cerceamento

    Legitimidade confirmada pela teoria da asserção (REsp 1.678.681/SP); julgamento antecipado válido pois contexto probatório era suficiente.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Afastada

    Culpa exclusiva afastada porque golpistas detinham dados sigilosos do banco, revelando falha sistêmica; reconhecida apenas culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Afastada

    Súmula 479/STJ aplicada de forma mitigada; responsabilidade integral da sentença reformada para 50% pela culpa concorrente da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital Confirmado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Dever Monitoramento Individual

    Acórdão rechaçou tese do banco: transações manifestamente atípicas (pagamento IPVA de terceiros, R$ 123k em 3 dias) deveriam acionar sistemas de segurança.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para reduzir condenação de R$ 123.469,17 para R$ 61.734,58, repartindo responsabilidade 50/50 entre banco e autora.

  • Art Cdc14_caput

    Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito no serviço, combinada com art. 945 CC para chegar à solução de culpa concorrente.

  • STJ1.678.681/SP

    Fundamentou rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva via teoria da asserção, mantendo o banco no polo passivo.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegava responsabilidade integral do banco (Súmula 479/STJ); acórdão rebateu reconhecendo que a própria vítima forneceu senha e executou as transações, impondo culpa concorrente 50/50.
  • Autora pleiteou dano moral de R$ 10.000,00; acórdão afastou integralmente por entender que a contribuição determinante da vítima reduz o sofrimento a dissabor patrimonial não indenizável.
  • Banco alegou ausência de vazamento de dados; acórdão reconheceu que golpistas detinham informações sigilosas (vulnerabilidade sistêmica), mas imputou apenas culpa concorrente, não exclusiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que as transações atípicas (pagamento IPVA de terceiros, R$ 123k em 3 dias) se encaixavam no perfil da correntista ou que sistemas antifraude funcionaram adequadamente, pesando contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 149/150
  • ·extratos fls. 08/21
  • ·faturas de cartão fls. 08/21
  • ·relatórios de transações do banco
  • ·sentença fls. 159/163
  • ·declarada fls. 179
  • ·contrarrazões fls. 215/220
  • ·preparo fls. 210/211

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 40ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando José Cúnico
Competência
Cível
Data de autuação
1 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.469,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.469,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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