1006670-09.2025.8.26.0019
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central (TED+PIX): banco falhou no monitoramento de operações atípicas (Res. 4.893/2021 BACEN); dano moral reduzido de R$8k para R$4k — precedente útil à defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: fraudador ligou se passando por funcionário do banco (Marcio Silva), demonstrou acesso a dados sigilosos e orientou o procurador do autor a acessar o aplicativo bancário e seguir instruções, culminando em transferências fraudulentas via TED e PIX.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Monitoramento
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: consumidor forneceu credenciais ao fraudador e banco não detectou/bloqueou operações flagrantemente atípicas em descumprimento à Res. 4.893/2021 BACEN.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBo Registrado TempestivoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Dano Moral Culpa Concorrente
Dano moral reduzido de R$8.000 para R$4.000 por aplicação proporcional da culpa concorrente (art. 945 CC), pois imprudência do procurador contribuiu significativamente para o dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade E Litisconsorcio
Preliminares de ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário rejeitadas: responsabilidade contratual banco-consumidor é autônoma; regresso contra beneficiários é demanda separada (art. 114 CPC).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque banco descumpriu dever de monitoramento de operações atípicas, configurando culpa concorrente e não exclusão total da responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva rejeitada pois a demanda versa sobre falha na prestação de serviço bancário contratual, sendo o banco parte legítima independentemente de quem recebeu os valores.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaLitisconsorcio Passivo Necessario Beneficiarios
Litisconsórcio passivo necessário com Ariane Gomes da Silva, Roberto Borsatto e Ana Cristina de Oliveira rejeitado: não é hipótese do art. 114 CPC; regresso cabe em ação autônoma.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; impediu acolhimento da tese de fortuito externo, preservando base para culpa concorrente.
- Art Cc945
Norma que sustentou a repartição 50/50 da responsabilidade, reduzindo danos materiais à metade e dano moral de R$8k para R$4k — principal ganho do banco no recurso.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeito no serviço (ausência de monitoramento antifraude), combinado com §1º para configurar o defeito e §3º II para afastar culpa exclusiva em favor de culpa concorrente.
Contrapontos rebatidos
- O banco rebateu a pretensão de responsabilidade integral alegando que o procurador do autor atendeu desconhecido, não verificou autenticidade, acessou o app por orientação do fraudador e forneceu credenciais — conduta reconhecida pelo acórdão como determinante para o êxito da fraude, impondo culpa concorrente 50/50.
- Banco rebateu alegação de vazamento de dados afirmando que informações pessoais podem ser obtidas em diversas bases públicas e privadas, sem que isso implique exclusividade ou responsabilidade da instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter adotado qualquer medida concreta de prevenção (alerta, bloqueio, token adicional) diante das operações atípicas, ônus que pesou decisivamente para configurar falha no serviço e manter 50% de responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Extrato de fls. 32/35 demonstrou atipicidade das operações; banco não comprovou que as transações eram compatíveis com perfil histórico do correntista, consolidando o defeito no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. fls. 38/39 — procurador admite seguir instruções do fraudador
- ·Extrato fls. 32/35 — operações atípicas demonstradas
- ·Sentença fls. 237/241 — procedência integral
- ·Contrarrazões fls. 285/326
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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