Acórdão · TJSP

1006670-09.2025.8.26.0019

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO10 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central (TED+PIX): banco falhou no monitoramento de operações atípicas (Res. 4.893/2021 BACEN); dano moral reduzido de R$8k para R$4k — precedente útil à defesa em recursos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: fraudador ligou se passando por funcionário do banco (Marcio Silva), demonstrou acesso a dados sigilosos e orientou o procurador do autor a acessar o aplicativo bancário e seguir instruções, culminando em transferências fraudulentas via TED e PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Monitoramento

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: consumidor forneceu credenciais ao fraudador e banco não detectou/bloqueou operações flagrantemente atípicas em descumprimento à Res. 4.893/2021 BACEN.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBo Registrado TempestivoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Dano Moral Culpa Concorrente

    Dano moral reduzido de R$8.000 para R$4.000 por aplicação proporcional da culpa concorrente (art. 945 CC), pois imprudência do procurador contribuiu significativamente para o dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade E Litisconsorcio

    Preliminares de ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário rejeitadas: responsabilidade contratual banco-consumidor é autônoma; regresso contra beneficiários é demanda separada (art. 114 CPC).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada porque banco descumpriu dever de monitoramento de operações atípicas, configurando culpa concorrente e não exclusão total da responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois a demanda versa sobre falha na prestação de serviço bancário contratual, sendo o banco parte legítima independentemente de quem recebeu os valores.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Litisconsorcio Passivo Necessario Beneficiarios

    Litisconsórcio passivo necessário com Ariane Gomes da Silva, Roberto Borsatto e Ana Cristina de Oliveira rejeitado: não é hipótese do art. 114 CPC; regresso cabe em ação autônoma.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; impediu acolhimento da tese de fortuito externo, preservando base para culpa concorrente.

  • Art Cc945

    Norma que sustentou a repartição 50/50 da responsabilidade, reduzindo danos materiais à metade e dano moral de R$8k para R$4k — principal ganho do banco no recurso.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito no serviço (ausência de monitoramento antifraude), combinado com §1º para configurar o defeito e §3º II para afastar culpa exclusiva em favor de culpa concorrente.

Contrapontos rebatidos

  • O banco rebateu a pretensão de responsabilidade integral alegando que o procurador do autor atendeu desconhecido, não verificou autenticidade, acessou o app por orientação do fraudador e forneceu credenciais — conduta reconhecida pelo acórdão como determinante para o êxito da fraude, impondo culpa concorrente 50/50.
  • Banco rebateu alegação de vazamento de dados afirmando que informações pessoais podem ser obtidas em diversas bases públicas e privadas, sem que isso implique exclusividade ou responsabilidade da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado qualquer medida concreta de prevenção (alerta, bloqueio, token adicional) diante das operações atípicas, ônus que pesou decisivamente para configurar falha no serviço e manter 50% de responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Extrato de fls. 32/35 demonstrou atipicidade das operações; banco não comprovou que as transações eram compatíveis com perfil histórico do correntista, consolidando o defeito no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 38/39 — procurador admite seguir instruções do fraudador
  • ·Extrato fls. 32/35 — operações atípicas demonstradas
  • ·Sentença fls. 237/241 — procedência integral
  • ·Contrarrazões fls. 285/326

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Willi Lucarelli
Competência
Cível
Data de autuação
23 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 87.129,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 87.129,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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