1011304-95.2024.8.26.0047
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde objetivamente (R$9.999,56) por saques em RJ com vítima comprovadamente em SP; danos morais afastados por ausência de repercussão extrapatrimonial; resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Fraude bancária com saques presenciais em caixas eletrônicos em Niterói/RJ e transferência eletrônica, enquanto a vítima comprovadamente estava em Assis/SP, sugerindo uso de cartão clonado ou furtado com senha
Resultado
ausencia_repercussao_extrapatrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Operacoes Fora Perfil Geografico
Geolocalização incompatível (RJ x SP) e operações atípicas em sequência caracterizaram fortuito interno; banco não bloqueou transações suspeitas; tese do banco rejeitada.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Repercussao Extrapatrimonial Sem Negativacao
Dano moral afastado por ausência de negativação, desconto em salário ou cobrança de título; fatos configuraram mero aborrecimento não indenizável.
RequisitosBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Provimento Parcial
Provimento parcial do recurso impôs redistribuição da sucumbência; cada parte arca com metade das custas e honorários de 10% sobre o valor em que sucumbiu; sem majoração pelo Tema 1059/STJ.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva rejeitada pois a discussão sobre fortuito externo e culpa da vítima é matéria de mérito; relação jurídica de direito material entre as partes é suficiente para a legitimidade.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha
Impossibilidade física e geográfica da autora afastou culpa exclusiva; REsp 1.633.785/SP não aplicável ante geolocalizacao inconsistente e perfil atípico das transações.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicado para condenar restituição dos R$9.999,56 independentemente de culpa provada.
- Art Cdc14 §1º
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários; sustentou o dever de segurança e a condenação material mantida.
- TJSP1007627-53.2022.8.26.0071
Precedente decisivo para afastar dano moral: fraude bancária sem negativação ou repercussão negativa não configura dano extrapatrimonial indenizável; fundamentou reforma da sentença no ponto de danos morais.
Contrapontos rebatidos
- Banco invocou REsp 1.633.785/SP alegando uso de chip e senha para afastar responsabilidade, mas o acórdão rejeitou a tese ante a impossibilidade física da vítima estar em RJ e SP simultaneamente e o perfil atípico das operações.
- Banco alegou que monitoramento de perfil de consumo é subjetivo e sem obrigação contratual; acórdão rechaçou ao entender que o dever de segurança do fornecedor (art. 14 §1º CDC e Súmula 479/STJ) exige bloqueio de operações suspeitas flagrantemente destoantes do perfil.
- Banco sustentou culpa concorrente por facilitação de acesso às credenciais; acórdão afastou completamente ante a prova documental de que a autora estava fisicamente em Assis/SP no momento dos saques em Niterói/RJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude funcionou adequadamente nem apresentou logs de auditoria; ônus da prova invertido em favor do consumidor hipossuficiente (CDC art. 6º VIII) pesou decisivamente contra a instituição.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou negativação, desconto em salário ou cobrança de título; ausência dessa prova foi determinante para afastar o dano moral e reformar a sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·frequência ao salão de beleza em Assis/SP
- ·compras no Super Muffato em Assis/SP
- ·BO lavrado em 12/09/2024
- ·contestação formal na agência em 09/09/2024
- ·reclamação pelo número 0800
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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