Acórdão · TJSP

1011304-95.2024.8.26.0047

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO24 mar 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilConta corrente PFPresencialSaque no ATM
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil responde objetivamente (R$9.999,56) por saques em RJ com vítima comprovadamente em SP; danos morais afastados por ausência de repercussão extrapatrimonial; resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 9.999,56
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Fraude bancária com saques presenciais em caixas eletrônicos em Niterói/RJ e transferência eletrônica, enquanto a vítima comprovadamente estava em Assis/SP, sugerindo uso de cartão clonado ou furtado com senha

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoGeolocalizacao InconsistenteMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 9.999,56
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.999,56
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Operacoes Fora Perfil Geografico

    Geolocalização incompatível (RJ x SP) e operações atípicas em sequência caracterizaram fortuito interno; banco não bloqueou transações suspeitas; tese do banco rejeitada.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Repercussao Extrapatrimonial Sem Negativacao

    Dano moral afastado por ausência de negativação, desconto em salário ou cobrança de título; fatos configuraram mero aborrecimento não indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Provimento Parcial

    Provimento parcial do recurso impôs redistribuição da sucumbência; cada parte arca com metade das custas e honorários de 10% sobre o valor em que sucumbiu; sem majoração pelo Tema 1059/STJ.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois a discussão sobre fortuito externo e culpa da vítima é matéria de mérito; relação jurídica de direito material entre as partes é suficiente para a legitimidade.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha

    Impossibilidade física e geográfica da autora afastou culpa exclusiva; REsp 1.633.785/SP não aplicável ante geolocalizacao inconsistente e perfil atípico das transações.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicado para condenar restituição dos R$9.999,56 independentemente de culpa provada.

  • Art Cdc14 §1º

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários; sustentou o dever de segurança e a condenação material mantida.

  • TJSP1007627-53.2022.8.26.0071

    Precedente decisivo para afastar dano moral: fraude bancária sem negativação ou repercussão negativa não configura dano extrapatrimonial indenizável; fundamentou reforma da sentença no ponto de danos morais.

Contrapontos rebatidos

  • Banco invocou REsp 1.633.785/SP alegando uso de chip e senha para afastar responsabilidade, mas o acórdão rejeitou a tese ante a impossibilidade física da vítima estar em RJ e SP simultaneamente e o perfil atípico das operações.
  • Banco alegou que monitoramento de perfil de consumo é subjetivo e sem obrigação contratual; acórdão rechaçou ao entender que o dever de segurança do fornecedor (art. 14 §1º CDC e Súmula 479/STJ) exige bloqueio de operações suspeitas flagrantemente destoantes do perfil.
  • Banco sustentou culpa concorrente por facilitação de acesso às credenciais; acórdão afastou completamente ante a prova documental de que a autora estava fisicamente em Assis/SP no momento dos saques em Niterói/RJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude funcionou adequadamente nem apresentou logs de auditoria; ônus da prova invertido em favor do consumidor hipossuficiente (CDC art. 6º VIII) pesou decisivamente contra a instituição.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou negativação, desconto em salário ou cobrança de título; ausência dessa prova foi determinante para afastar o dano moral e reformar a sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·frequência ao salão de beleza em Assis/SP
  • ·compras no Super Muffato em Assis/SP
  • ·BO lavrado em 12/09/2024
  • ·contestação formal na agência em 09/09/2024
  • ·reclamação pelo número 0800

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
Competência
Cível
Data de autuação
6 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.999,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.999,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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