1007353-79.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em fraude falso-INSS contra idoso 69 anos: banco condenado a R$5.074,36 por omissão no monitoramento; dano moral afastado e empréstimo posterior mantido — precedente útil para calibrar defesa em casos similares.
O que foi julgado
Vítima idosa recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionário da Previdência Social alegando suspensão de benefício por ausência de prova de vida; seguindo instruções, acessou o aplicativo bancário e forneceu credenciais, período em que foram realizadas transferências via PIX, contratação de empréstimo e abertura de cheque especial fraudulentos.
Resultado
mero_dissabor_sem_repercussao_na_orbita_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Monitoramento Perfil Idoso
Aceita parcialmente: culpa concorrente 50/50 reconhecida pois banco omitiu monitoramento de operações sequenciais flagrantemente atípicas, mas vítima contribuiu ao fornecer credenciais a fraudador.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Repercussao Orbita Moral
Dano moral afastado porque não houve negativação, protesto ou abalo à honra; fatos configuraram mero dissabor cotidiano sem repercussão na órbita moral.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoAcolhidaManutencao Emprestimo Posterior Ausencia Vicio Consentimento
Empréstimo posterior de R$6.500 mantido válido pois ausente prova robusta de vício de consentimento, coação ou dolo; vulnerabilidade do consumidor não basta para anular contrato livremente pactuado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Credenciais
Rejeitada porque banco falhou em monitorar operações atípicas sequenciais de consumidor hipervulnerável, configurando culpa concorrente e não culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - ProcessualPró-bancoRejeitadaNulidade Emprestimo 6500 Vicio Consentimento Hipervulnerabilidade
Rejeitada por ausência de elementos probatórios robustos de vício de vontade; hipervulnerabilidade isolada não invalida negócio jurídico regularmente celebrado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Consumidor Idoso
Rejeitada: dano moral in re ipsa não reconhecido pois ausente negativação ou protesto; acórdão entendeu que fraude sem repercussões extrapatrimoniais graves configura mero dissabor.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em operações bancárias fraudulentas, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e embasando a condenação a 50% do prejuízo.
- Art Cc945
Dispositivo que permitiu a divisão equitativa 50/50 da responsabilidade, reconhecendo culpa concorrente entre banco (omissão no monitoramento) e consumidor (fornecimento de credenciais).
- TJSP1037544-25.2024.8.26.0564
Precedente da 22ª Câmara citado para sustentar que transações via PIX em curto espaço de tempo configuram falha na prestação do serviço, reforçando o ônus do banco de provar compatibilidade das operações com o perfil do correntista.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que foi induzido pela gerente a contratar empréstimo de R$6.500 em estado emocional alterado; acórdão rebateu demonstrando que o empréstimo foi formalizado em momento posterior à fraude, representou solução voluntária do próprio autor e não havia prova de coação ou dolo.
- Autor pleiteou dano moral pela angústia sofrida com a fraude; acórdão rebateu afirmando ausência de humilhação, constrangimento ou abalo à honra, sem negativação ou protesto, configurando mero dissabor cotidiano que não justifica indenização.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter implementado ou acionado mecanismos de detecção e bloqueio de operações manifestamente atípicas, ônus que pesou decisivamente para configurar sua parcela de culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova robusta de vício de consentimento, coação ou dolo na contratação do empréstimo de R$6.500, resultando na manutenção da validade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 67/72
- ·saldo R$5.291,20 fl. 25
- ·benefício previdenciário fl. 67
- ·PIX R$1.970,00 fl. 26
- ·boleto R$4.000,00 fl. 29
- ·PIX R$3.500,00 fl. 28
- ·empréstimo R$2.878,72 fls. 19/21
- ·cheque especial R$1.300,00 fl. 22
- ·BO fls. 17/18
- ·sentença fls. 264/269
- ·contrarrazões fls. 292/300
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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