Acórdão · TJSP

1007353-79.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO25 fev 2026
Falso agente INSSBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em fraude falso-INSS contra idoso 69 anos: banco condenado a R$5.074,36 por omissão no monitoramento; dano moral afastado e empréstimo posterior mantido — precedente útil para calibrar defesa em casos similares.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.148,72
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionário da Previdência Social alegando suspensão de benefício por ausência de prova de vida; seguindo instruções, acessou o aplicativo bancário e forneceu credenciais, período em que foram realizadas transferências via PIX, contratação de empréstimo e abertura de cheque especial fraudulentos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 5.074,36
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.074,36
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_repercussao_na_orbita_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Monitoramento Perfil Idoso

    Aceita parcialmente: culpa concorrente 50/50 reconhecida pois banco omitiu monitoramento de operações sequenciais flagrantemente atípicas, mas vítima contribuiu ao fornecer credenciais a fraudador.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Repercussao Orbita Moral

    Dano moral afastado porque não houve negativação, protesto ou abalo à honra; fatos configuraram mero dissabor cotidiano sem repercussão na órbita moral.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Manutencao Emprestimo Posterior Ausencia Vicio Consentimento

    Empréstimo posterior de R$6.500 mantido válido pois ausente prova robusta de vício de consentimento, coação ou dolo; vulnerabilidade do consumidor não basta para anular contrato livremente pactuado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Credenciais

    Rejeitada porque banco falhou em monitorar operações atípicas sequenciais de consumidor hipervulnerável, configurando culpa concorrente e não culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nulidade Emprestimo 6500 Vicio Consentimento Hipervulnerabilidade

    Rejeitada por ausência de elementos probatórios robustos de vício de vontade; hipervulnerabilidade isolada não invalida negócio jurídico regularmente celebrado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Consumidor Idoso

    Rejeitada: dano moral in re ipsa não reconhecido pois ausente negativação ou protesto; acórdão entendeu que fraude sem repercussões extrapatrimoniais graves configura mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em operações bancárias fraudulentas, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e embasando a condenação a 50% do prejuízo.

  • Art Cc945

    Dispositivo que permitiu a divisão equitativa 50/50 da responsabilidade, reconhecendo culpa concorrente entre banco (omissão no monitoramento) e consumidor (fornecimento de credenciais).

  • TJSP1037544-25.2024.8.26.0564

    Precedente da 22ª Câmara citado para sustentar que transações via PIX em curto espaço de tempo configuram falha na prestação do serviço, reforçando o ônus do banco de provar compatibilidade das operações com o perfil do correntista.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que foi induzido pela gerente a contratar empréstimo de R$6.500 em estado emocional alterado; acórdão rebateu demonstrando que o empréstimo foi formalizado em momento posterior à fraude, representou solução voluntária do próprio autor e não havia prova de coação ou dolo.
  • Autor pleiteou dano moral pela angústia sofrida com a fraude; acórdão rebateu afirmando ausência de humilhação, constrangimento ou abalo à honra, sem negativação ou protesto, configurando mero dissabor cotidiano que não justifica indenização.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter implementado ou acionado mecanismos de detecção e bloqueio de operações manifestamente atípicas, ônus que pesou decisivamente para configurar sua parcela de culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova robusta de vício de consentimento, coação ou dolo na contratação do empréstimo de R$6.500, resultando na manutenção da validade do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 67/72
  • ·saldo R$5.291,20 fl. 25
  • ·benefício previdenciário fl. 67
  • ·PIX R$1.970,00 fl. 26
  • ·boleto R$4.000,00 fl. 29
  • ·PIX R$3.500,00 fl. 28
  • ·empréstimo R$2.878,72 fls. 19/21
  • ·cheque especial R$1.300,00 fl. 22
  • ·BO fls. 17/18
  • ·sentença fls. 264/269
  • ·contrarrazões fls. 292/300

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Otávio Augusto Teixeira Santos
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.648,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.648,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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