Acórdão · TJSP

1091805-37.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO13 abr 2026
MotoboyMercado PagoCartão de débitoWhatsAppCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago responsável por R$7.500 (golpe motoboy, omissão ante transações atípicas em 5min); dano moral afastado por efeitos restritos à esfera patrimonial — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 7.500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu mensagem no WhatsApp de número vinculado à empresa Sodiê Doces informando que ganhou bolo de aniversário; no momento da entrega, o entregador puxou a maquininha junto com o cartão físico do autor e fugiu; com o cartão, os golpistas realizaram quatro transações em sequência totalizando R$28.499,98, das quais R$7.500,00 foram efetivadas.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 7.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 7.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial_efeitos_limitados_esfera_material

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Motoboy Omissao Qualificada Monitoramento

    Tese do banco (fortuito externo) rejeitada: transações atípicas em 5min a beneficiários desconhecidos e omissão após comunicação tempestiva configuram fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva pelo material.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Efeitos Circunscritos Esfera Material

    Dano moral afastado pois inexistiu negativação, protesto ou cobrança indevida; efeitos circunscritos à esfera patrimonial, insuficientes para caracterizar lesão à personalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Ato Criminoso Terceiro

    Rejeitada: modalidade notoriamente conhecida, transações atípicas detectáveis e omissão qualificada pós-comunicação afastam fortuito externo nos termos da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoContato Central Anterior
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Estado Art144 CF

    Rejeitada: dever estatal de segurança pública não afasta obrigação contratual e legal da instituição de pagamento de proteger movimentações financeiras dos clientes.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Pacificou responsabilidade objetiva por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo do Mercado Pago e mantendo a condenação material de R$7.500.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente de culpa, base legal da condenação material mantida.

  • Art Cpc373_II

    Inversão do ônus da prova: Mercado Pago não demonstrou adoção de medidas de monitoramento e análise de risco, ônus que lhe competia, selando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Mercado Pago alegou que o autor teria demorado a comunicar o golpe; o acórdão rebateu com as conversas de fls.28/36 demonstrando contato no mesmo dia 29/05/2025, com confirmação do próprio atendente de que as transações ainda estavam em processamento.
  • Mercado Pago invocou genericamente uso de chip e senha como excludente; o acórdão rebateu afirmando que chip não é infalível em contextos de furto físico com observação de senha, hipótese que integra o risco previsível da atividade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercado Pago não produziu qualquer prova de medidas de monitoramento, análise de risco ou verificação de autenticidade após impugnação tempestiva — ônus expresso do art.373,II CPC e art.6º,VIII CDC que pesou decisivamente contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·conversas atendimento fls.28/36
  • ·documentos fls.34 (alertas Sodiê)
  • ·extrato fls.37 (beneficiários)
  • ·BO registrado pelo autor
  • ·sentença fls.266/271
  • ·contrarrazões fls.289/296

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cassio Pereira Brisola
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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