Acórdão · TJSP

1013291-94.2024.8.26.0071

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO15 dez 2025
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação não conhecida por deserção (art. 101 §2º CPC): aposentado INSS não recolheu preparo após indeferimento de gratuidade — sentença de improcedência mantida sem análise de mérito (fraude consignado R$ 5.972,77).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 5.972,77
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima aposentado pelo INSS recebeu proposta via WhatsApp de suposto representante do banco, oferecendo novo empréstimo consignado com promessa de quitação de contrato anterior, e foi orientada a transferir R$ 5.972,77 para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Desercao Falta Preparo

    Apelante não recolheu preparo no prazo de 5 dias úteis após indeferimento de gratuidade, configurando deserção expressa nos termos do art. 101 §2º CPC.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Justica Gratuita Aposentado

    Pedido precluso: gratuidade já indeferida em 1ª instância sem agravo; recolhimento posterior das custas iniciais demonstrou capacidade contributiva; sem prova de alteração superveniente da situação econômica.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fraude Consignado

    Não analisada no mérito em razão da deserção recursal; sentença de improcedência mantida integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc101_§2

    Fundamento central do não conhecimento: impõe deserção quando recorrente não recolhe preparo após indeferimento de gratuidade no prazo fixado.

  • Art Cpc1.007_caput

    Consolida preparo como pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, justificando o não conhecimento da apelação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou nas contrarrazões que empréstimo foi regularmente contratado com biometria facial e validação INSS, e que a transferência de R$ 5.972,77 a terceiros foi ato volitivo exclusivo do autor, sem participação do banco.
  • Banco apontou nas contrarrazões que autor já teve gratuidade indeferida em 1ª instância, não interpôs agravo, e posteriormente recolheu custas iniciais, demonstrando capacidade contributiva e operando preclusão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante deixou transcorrer in albis o prazo de 5 dias úteis para recolhimento do preparo após intimação, gerando deserção e mantendo a sentença de improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou alteração superveniente da situação econômica para justificar novo pedido de gratuidade na instância recursal, tendo sido considerado precluso o requerimento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de rendimentos anexo
  • ·documentação fls. 159/181 do banco
  • ·certidão de decurso de prazo fls. 258
  • ·decisão fls. 255/256 indeferindo gratuidade
  • ·publicação certificada fls. 257 DJe
  • ·recolhimento custas fls. 50/60

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Otávio Machado de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
23 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.972,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.972,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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