Acórdão · TJSP

1011776-02.2023.8.26.0510

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO24 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa aposentada (60 anos, INSS R$1.426/mês) vítima de falsa central telefônica: culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento antifraude de Pix 6x acima do histórico; condenado a R$9.195,01; dano moral e repetição em dobro afastados.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima idosa e aposentada recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Bradesco informando descontos indevidos, foi induzida a contratar empréstimo consignado de R$ 20.737,91 e transferir os valores via Pix a terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 9.195,01
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.195,01
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_viola_boa_fe_objetiva_e_dano_extrapatrimonial_individualizavel

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Monitoramento Atipico 50 50

    Extrato (fls.34/36) evidenciou Pix de R$9.600 e R$8.790 versus histórico máximo de R$1.518,75, configurando omissão antifraude que impôs repartição 50/50 do dano.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Violacao Boa Fe

    Dano moral afastado por ausência de violação à boa-fé objetiva do banco e falta de comprovação de dano extrapatrimonial individualizável além dos efeitos naturais do evento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Afastada Ausencia Ma Fe

    Repetição em dobro afastada por ausência de má-fé comprovada do banco, nos termos do CDC art. 42 parágrafo único.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Plena Responsabilidade Objetiva

    Responsabilidade objetiva integral afastada porque a autora forneceu credenciais a terceiros fora de canal oficial, afastando incidência plena da Súmula 479/STJ e impondo culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Improcedencia Total

    Culpa exclusiva da consumidora rejeitada porque o banco falhou no dever de vigilância sobre movimentações manifestamente atípicas ao perfil da correntista, caracterizando concausa relevante.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada de forma mitigada: responsabilidade objetiva do banco reconhecida apenas parcialmente ante culpa concorrente da vítima, fundando a condenação de 50% do dano material.

  • Art Cdc14_§1º

    Dever de segurança do fornecedor bancário: omissão no monitoramento de transações atípicas configurou falha de serviço, base da condenação parcial.

  • Art Cc935

    Distribuição proporcional do dever de indenizar nas concausas: fundamento normativo direto para divisão 50/50 entre banco e consumidora.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que fraudadores possuíam dados bancários seus, indicando possível vazamento pelo banco; o acórdão afastou a tese por ausência de qualquer prova de que dados foram obtidos diretamente do banco.
  • A autora invocou a Súmula 479/STJ para responsabilidade total; o acórdão mitigou sua incidência reconhecendo que a vítima contribuiu decisivamente ao fornecer credenciais a terceiros fora de canal oficial.
  • O banco arguiu falta de dialeticidade do recurso; o acórdão rejeitou a preliminar reconhecendo que a apelante indicou com clareza a omissão antifraude como fundamento central de sua insurgência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que adotou cautelas mínimas de monitoramento antifraude diante de movimentações manifestamente atípicas, omissão que pesou decisivamente na configuração de culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de movimentação fls. 34/36
  • ·tutela antecipada deferida fls. 37
  • ·sentença fls. 446/450
  • ·razões de apelação fls. 459/467
  • ·contrarrazões fls. 471/489

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Rio Claro · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cyntia Andraus Carretta
Competência
Cível
Data de autuação
7 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.998,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.998,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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