Acórdão · TJSP

1002568-05.2025.8.26.0322

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO6 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe da falsa central: banco falhou no monitoramento de operações atípicas de aposentado; danos morais afastados; resultado parcialmente favorável ao banco — útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento/falsa portabilidade: estelionatários ligaram para a vítima se passando por funcionários do Banco Mercantil, ofereceram portabilidade de empréstimo com redução de juros, apresentaram dados bancários verdadeiros do cliente para gerar confiança e, via ligação telefônica, induziram a vítima a contratar empréstimo pessoal e realizar transferências via PIX para contas de terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.887,50
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.887,50
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_sem_negativacao_ou_situacao_vexatoria

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Monitoramento Banco Negligencia Vitima

    Reconhecida culpa concorrente 50/50: vítima foi negligente ao seguir orientações de terceiros sem confirmar com o banco; banco falhou ao não bloquear operações flagrantemente atípicas para o perfil de aposentado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Culpa Concorrente Vitima

    Danos morais afastados por ausência de negativação, exposição pública ou situação vexatória; culpa concorrente da vítima reforça afastamento do dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Metade Honorarios Fixos

    Sucumbência recíproca reconhecida: cada parte arca com metade das custas; honorários fixados em R$ 1.000,00 ao autor e 10% sobre a parte que decaiu ao banco, com suspensão de exigibilidade para o beneficiário de gratuidade.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal

    Tese do banco de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o acórdão reconheceu que o banco também falhou ao não detectar operações manifestamente atípicas e incompatíveis com o perfil histórico do correntista aposentado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sumula 479

    Responsabilidade integral do autor rejeitada: culpa concorrente 50/50 reconhecida em razão da negligência comprovada da vítima, afastando a aplicação irrestrita da Súmula 479 do STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação, exposição ou situação vexatória; culpa concorrente da vítima afasta caracterização de dano moral indenizável no caso concreto.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para repartição proporcional da responsabilidade civil em 50% para cada parte, afastando tanto a culpa exclusiva do banco quanto a da vítima.

  • Sumula Stj479

    Aplicada para reconhecer responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro, mas ponderada diante da culpa concorrente da vítima reconhecida pelo art. 945 CC.

  • Art Cdc14

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação do serviço bancário, especialmente pela ausência de mecanismos adequados de detecção de operações atípicas.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou R$ 20.000,00 de dano moral alegando que a fraude por si só enseja lesão moral; o acórdão rejeitou por ausência de negativação, exposição pública ou situação vexatória, e ainda pontuou que a culpa concorrente da vítima afasta o dano moral indenizável.
  • Autor pleiteou repetição em dobro das parcelas do empréstimo anulado; o acórdão rejeitou por inexistência de cobrança indevida pelo banco, pois foi o próprio autor quem contratou o empréstimo pessoalmente mediante senha pessoal, afastando o suporte fático para a dobra.
  • Banco sustentou culpa exclusiva da vítima e autor pleiteou responsabilidade integral do banco; o acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50, afastando ambos os extremos com base no art. 945 do CC e na análise do perfil do correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não trouxe qualquer justificativa técnica plausível para a ausência de bloqueio automático das operações manifestamente atípicas, ônus que pesou na configuração da culpa concorrente do banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou ter enviado alerta por SMS, e-mail ou notificação no app, nem tentado contato para confirmar legitimidade das transações suspeitas, configurando falha no dever de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 428/513
  • ·sentença fls. 539/544
  • ·embargos declaratórios fls. 560/561
  • ·contrarrazões fls. 595/600 e 601/613
  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·empréstimo R$ 7.619,44 fls. 173/176

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lins · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LICIA EBURNEO IZEPPE PENA
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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