1002568-05.2025.8.26.0322
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe da falsa central: banco falhou no monitoramento de operações atípicas de aposentado; danos morais afastados; resultado parcialmente favorável ao banco — útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento/falsa portabilidade: estelionatários ligaram para a vítima se passando por funcionários do Banco Mercantil, ofereceram portabilidade de empréstimo com redução de juros, apresentaram dados bancários verdadeiros do cliente para gerar confiança e, via ligação telefônica, induziram a vítima a contratar empréstimo pessoal e realizar transferências via PIX para contas de terceiros.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral_sem_negativacao_ou_situacao_vexatoria
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Monitoramento Banco Negligencia Vitima
Reconhecida culpa concorrente 50/50: vítima foi negligente ao seguir orientações de terceiros sem confirmar com o banco; banco falhou ao não bloquear operações flagrantemente atípicas para o perfil de aposentado.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Culpa Concorrente Vitima
Danos morais afastados por ausência de negativação, exposição pública ou situação vexatória; culpa concorrente da vítima reforça afastamento do dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Metade Honorarios Fixos
Sucumbência recíproca reconhecida: cada parte arca com metade das custas; honorários fixados em R$ 1.000,00 ao autor e 10% sobre a parte que decaiu ao banco, com suspensão de exigibilidade para o beneficiário de gratuidade.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Tese do banco de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o acórdão reconheceu que o banco também falhou ao não detectar operações manifestamente atípicas e incompatíveis com o perfil histórico do correntista aposentado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sumula 479
Responsabilidade integral do autor rejeitada: culpa concorrente 50/50 reconhecida em razão da negligência comprovada da vítima, afastando a aplicação irrestrita da Súmula 479 do STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação, exposição ou situação vexatória; culpa concorrente da vítima afasta caracterização de dano moral indenizável no caso concreto.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para repartição proporcional da responsabilidade civil em 50% para cada parte, afastando tanto a culpa exclusiva do banco quanto a da vítima.
- Sumula Stj479
Aplicada para reconhecer responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro, mas ponderada diante da culpa concorrente da vítima reconhecida pelo art. 945 CC.
- Art Cdc14
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação do serviço bancário, especialmente pela ausência de mecanismos adequados de detecção de operações atípicas.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou R$ 20.000,00 de dano moral alegando que a fraude por si só enseja lesão moral; o acórdão rejeitou por ausência de negativação, exposição pública ou situação vexatória, e ainda pontuou que a culpa concorrente da vítima afasta o dano moral indenizável.
- Autor pleiteou repetição em dobro das parcelas do empréstimo anulado; o acórdão rejeitou por inexistência de cobrança indevida pelo banco, pois foi o próprio autor quem contratou o empréstimo pessoalmente mediante senha pessoal, afastando o suporte fático para a dobra.
- Banco sustentou culpa exclusiva da vítima e autor pleiteou responsabilidade integral do banco; o acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50, afastando ambos os extremos com base no art. 945 do CC e na análise do perfil do correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não trouxe qualquer justificativa técnica plausível para a ausência de bloqueio automático das operações manifestamente atípicas, ônus que pesou na configuração da culpa concorrente do banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou ter enviado alerta por SMS, e-mail ou notificação no app, nem tentado contato para confirmar legitimidade das transações suspeitas, configurando falha no dever de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 428/513
- ·sentença fls. 539/544
- ·embargos declaratórios fls. 560/561
- ·contrarrazões fls. 595/600 e 601/613
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·empréstimo R$ 7.619,44 fls. 173/176
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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