Acórdão · TJSP

1008092-67.2024.8.26.0176

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO20 mar 2026
Boleto fraudulentoSantanderBoletoIndefinidoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: culpa exclusiva da vítima que pagou R$11.450,88 em boleto com pagador, beneficiário, banco e contrato todos distintos dos seus, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade da Aymoré e Luthi Veículos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 11.450,88
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima tentou quitar antecipadamente financiamento de veículo e pagou boleto fraudulento emitido em nome de terceiro, com beneficiário desconhecido (FINANCEIRA AYM E PAGAMENTOS S/A) junto ao Banco Inter, no valor de R$ 11.450,88.

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_rompe_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Boleto Falso Negligencia Grave

    Negligência grave e multifacetada da autora — boleto com pagador, beneficiário, banco e contrato distintos dos seus — rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva das rés.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 Boleto Falso

    Súmula 479 STJ afastada porque ausente nexo causal — culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade objetiva, não alcançada pela súmula.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Precisao Informacoes Boleto

    Alegação de vazamento de dados refutada porque boleto fraudulento não continha qualquer dado da autora, nem número de contrato ou veículo real.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Súmula citada pela autora como base da responsabilidade objetiva, mas afastada pelo acórdão por ausência de nexo causal — culpa exclusiva da vítima exclui sua incidência.

  • Art Cdc14_§3_II

    Aplicado diretamente como excludente de responsabilidade objetiva do fornecedor quando configurada culpa exclusiva do consumidor, fundamento central do dispositivo.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova do nexo causal incumbe ao autor; autora não comprovou falha das rés, o que foi decisivo para manutenção da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que a precisão do boleto falso evidenciaria vazamento de dados pela Aymoré; o acórdão refutou demonstrando que o boleto não continha nenhum dado da autora, do contrato real (Banco Safra) nem do veículo correto (Chevrolet Onix).
  • Autora imputou responsabilidade à Luthi pela mera utilização do nome comercial no boleto falso; o acórdão afastou por inexistência de relação jurídica ou fática com a autora e ausência de benefício do pagamento à concessionária.
  • Autora argumentou que o primeiro boleto inválido criou a brecha explorada pelos fraudadores; o acórdão ignorou essa causalidade ao destacar que a fraude era detectável pelo consumidor médio pela simples leitura dos dados elementares.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou nexo causal entre conduta das rés e o dano sofrido, conforme art. 373, I, CPC, o que foi expressamente reconhecido pelo acórdão como determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto falso fls. 22 — pagador Jorge Augusto dos Santos, beneficiária FINANCEIRA AYM E PAGAMENTOS S/A, Banco Inter
  • ·boleto legítimo Banco Safra fls. 31 — pagadora Claudineia da Silva, CPF 262.323.218-04
  • ·comprovante de pagamento R$ 11.450,88 fls. 25/26

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Embu das Artes · 1ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
11 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.450,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.450,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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