Acórdão · TJSP

1006817-10.2025.8.26.0189

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO3 dez 2025
WhatsApp clonadoSantanderConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: Pix de R$980 via WhatsApp clonado é fortuito externo — operações no perfil da correntista, sem atipicidade, MED acionado tempestivamente; banco sem falha sistêmica.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 980,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp clonado: terceiro se apresentou como amiga conhecida via WhatsApp clonado e induziu a vítima a realizar três transferências via Pix totalizando R$ 980,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_ausencia_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Whatsapp Clonado Engenharia Social

    Transferências realizadas pela própria titular no dispositivo habitual dentro do perfil de consumo, sem falha sistêmica, configurando fortuito externo excludente nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Interpretada Sistematicamente Com Excludentes Cdc

    Súmula 479 STJ e Enunciado 14 SDP-TJSP exigem falha demonstrada na prestação do serviço; ausente qualquer falha técnica, sistêmica ou operacional, inaplicável a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Banco Nao Acionar Med Adequadamente

    Banco acionou o MED tempestivamente junto à 99PAY IP S.A. conforme Resolução BCB 103/2021; insucesso decorreu da ausência de saldo na conta receptora, fato alheio ao controle do banco.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente De Falha Bancaria

    Sem ato ilícito ou defeito na prestação de serviços por parte do banco, inexiste dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada diretamente: operações pela própria titular sem falha sistêmica afastam a responsabilidade objetiva da IF.

  • Sumula Stj479

    Interpretada sistematicamente com o art. 14 §3º II CDC para exigir demonstração de falha concreta na prestação do serviço — ausente a falha, a súmula não opera contra o banco.

  • Enunciado TjspEnunciado 14 SDP-TJSP

    Enunciado expresso: IF responde pelo Pix apenas quando evidenciada falha na prestação de serviços, falhas na segurança ou desrespeito ao perfil do correntista — nenhum desses elementos presente.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou comunicação imediata (BO no dia, agência no dia seguinte, SAC em 48h), mas o acórdão pontua que o Pix é instantâneo e a janela para bloqueio é de minutos — o fraudador já havia sacado o valor antes do acionamento do MED.
  • A alegação de inobservância do MED foi rebatida pelas telas do sistema (fls. 89/90) que demonstraram abertura tempestiva dos relatos, aceitação pela 99PAY IP S.A. e ausência de saldo — mecanismo de tentativa, não de garantia.
  • O acórdão destacou que a autora não trouxe qualquer protocolo comprovando o comparecimento presencial à agência, fragilizando a alegação de diligência imediata.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora alegou comparecer à agência no dia seguinte mas não juntou protocolo de atendimento, lacuna probatória anotada pelo acórdão em desfavor da narrativa de diligência imediata.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·telas do sistema fls. 89/90
  • ·comprovante perfil consumo fls. 88
  • ·áudio ligação SAC fls. 91
  • ·BO registrado em 04/08/2025
  • ·protocolo SAC nº 259989581
  • ·sentença fls. 121/122
  • ·contrarrazões fls. 137/148

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Fernandópolis · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renato Soares de Melo Filho
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.980,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Prestação de Serviços
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.980,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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