1004042-88.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
Idoso aposentado INSS vítima de falsa portabilidade via correspondente bancário Santander; TJSP reforma improcedência declarando inexigibilidade de 3 contratos (~R$82k), devolução em dobro e R$5k dano moral — fortuito interno consolidado pela Súmula 479/STJ.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Portabilidade: consumidor idoso foi abordado via WhatsApp por fraudadores que se apresentaram como representantes do banco, oferecendo portabilidade de empréstimo consignado; na verdade, foram contratados três novos empréstimos mediante correspondente bancário fraudulento, com valores creditados e transferidos a terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Correspondente Bancario Fraudulento
Fraude praticada pelo próprio correspondente bancário do Santander configura fortuito interno; biometria e SMS não afastam responsabilidade pois consumidor foi induzido a erro sobre a natureza da operação.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Indebito Dobro Tema 929 Stj
Cobrança indevida decorrente de fraude por preposto do banco configura conduta contrária à boa-fé objetiva, autorizando repetição em dobro independentemente de elemento volitivo (Tema 929/STJ).
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar
Dano moral reconhecido in re ipsa pela natureza alimentar do benefício previdenciário descontado indevidamente, mas fixado em R$5.000 (inferior aos R$10.000 pedidos), sem sucumbência do autor (Súmula 326/STJ).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Santander
Preliminar rejeitada pois correspondente bancário integra cadeia de fornecimento do Santander, impondo responsabilidade solidária independentemente de vínculo direto com empresa orientadora das transferências.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a fraude foi perpetrada pelo próprio correspondente bancário do banco réu, configurando fortuito interno que não exclui a responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Santander por fraude praticada por correspondente bancário, qualificando o evento como fortuito interno insuperável.
- Tema Stj929
Determinou a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, dispensando prova de elemento volitivo e baseando-se exclusivamente na conduta contrária à boa-fé objetiva.
- Art Cdc34
Estabeleceu a responsabilidade solidária do Santander pelos atos do correspondente bancário BONFIM & ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade da contratação com validação biométrica facial e SMS; acórdão rebateu afirmando que tais mecanismos não afastam responsabilidade quando o consumidor foi induzido a erro sobre a natureza da operação — acreditava fazer portabilidade, não novos contratos.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima que realizou transferências por livre vontade; acórdão rebateu reconhecendo que o golpe foi praticado pelo correspondente bancário do próprio Santander, configurando fortuito interno e afastando a excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou engano justificável que pudesse afastar a repetição em dobro, ônus que lhe competia para ilidir a penalidade do art. 42, parágrafo único, CDC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou cautela na verificação da legitimidade da contratação pelo correspondente bancário, confirmando negligência na fiscalização de preposto.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nºs 741953775, 741571236 e 741417725
- ·fls. 196 — banco reconhece correspondente
- ·fls. 212/213 e 227/228 — contratos com dados do correspondente
- ·sentença fls. 303/307
- ·razões recursais fls. 313/320
- ·preparo fls. 339/340
- ·contrarrazões fls. 326/331
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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