Acórdão · TJSP

1004042-88.2025.8.26.0361

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO6 fev 2026
Falsa portabilidadeSantanderConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idoso aposentado INSS vítima de falsa portabilidade via correspondente bancário Santander; TJSP reforma improcedência declarando inexigibilidade de 3 contratos (~R$82k), devolução em dobro e R$5k dano moral — fortuito interno consolidado pela Súmula 479/STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 82.387,20
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Portabilidade: consumidor idoso foi abordado via WhatsApp por fraudadores que se apresentaram como representantes do banco, oferecendo portabilidade de empréstimo consignado; na verdade, foram contratados três novos empréstimos mediante correspondente bancário fraudulento, com valores creditados e transferidos a terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Correspondente Bancario Fraudulento

    Fraude praticada pelo próprio correspondente bancário do Santander configura fortuito interno; biometria e SMS não afastam responsabilidade pois consumidor foi induzido a erro sobre a natureza da operação.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Indebito Dobro Tema 929 Stj

    Cobrança indevida decorrente de fraude por preposto do banco configura conduta contrária à boa-fé objetiva, autorizando repetição em dobro independentemente de elemento volitivo (Tema 929/STJ).

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela natureza alimentar do benefício previdenciário descontado indevidamente, mas fixado em R$5.000 (inferior aos R$10.000 pedidos), sem sucumbência do autor (Súmula 326/STJ).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Santander

    Preliminar rejeitada pois correspondente bancário integra cadeia de fornecimento do Santander, impondo responsabilidade solidária independentemente de vínculo direto com empresa orientadora das transferências.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a fraude foi perpetrada pelo próprio correspondente bancário do banco réu, configurando fortuito interno que não exclui a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Santander por fraude praticada por correspondente bancário, qualificando o evento como fortuito interno insuperável.

  • Tema Stj929

    Determinou a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, dispensando prova de elemento volitivo e baseando-se exclusivamente na conduta contrária à boa-fé objetiva.

  • Art Cdc34

    Estabeleceu a responsabilidade solidária do Santander pelos atos do correspondente bancário BONFIM & ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade da contratação com validação biométrica facial e SMS; acórdão rebateu afirmando que tais mecanismos não afastam responsabilidade quando o consumidor foi induzido a erro sobre a natureza da operação — acreditava fazer portabilidade, não novos contratos.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima que realizou transferências por livre vontade; acórdão rebateu reconhecendo que o golpe foi praticado pelo correspondente bancário do próprio Santander, configurando fortuito interno e afastando a excludente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou engano justificável que pudesse afastar a repetição em dobro, ônus que lhe competia para ilidir a penalidade do art. 42, parágrafo único, CDC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou cautela na verificação da legitimidade da contratação pelo correspondente bancário, confirmando negligência na fiscalização de preposto.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nºs 741953775, 741571236 e 741417725
  • ·fls. 196 — banco reconhece correspondente
  • ·fls. 212/213 e 227/228 — contratos com dados do correspondente
  • ·sentença fls. 303/307
  • ·razões recursais fls. 313/320
  • ·preparo fls. 339/340
  • ·contrarrazões fls. 326/331

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
10 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.577,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.577,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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