1082459-96.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Itaú condenado por falha sistêmica grave: próprio antifraude bloqueou conta e recebeu negativa SMS de idosos, mas 10 operações (R$74.999) concluíram em 2ms; dano moral reduzido de R$10k para R$5k.
O que foi julgado
Conta bancária hackeada por terceiros que realizaram 10 pagamentos de títulos bancários não autorizados no total de R$ 74.999,00, com resgate não autorizado de CDB, operações em intervalo de 2 milésimos de segundo após bloqueio preventivo e negativa expressa do correntista via SMS
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Seguranca Sistema Antifraude Operacoes Atipicas
Tese do banco rejeitada pois o próprio sistema disparou alerta e bloqueio mas operações foram concluídas em 2ms após negativa SMS, configurando fortuito interno e falha objetiva do serviço.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralParcialParcialDano Moral Reducao Valor Razoabilidade Proporcionalidade
Dano moral reconhecido in re ipsa pelo esvaziamento total da reserva financeira e saldo negativo, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade conforme padrão da Turma.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-bancoAcolhidaSem Honorarios Recursais Tema 1059
Honorários recursais não majorados pois o recurso foi parcialmente provido, aplicando-se o Tema Repetitivo 1059 do STJ que veda majoração em caso de provimento total ou parcial.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaOperacoes Validadas Senha Itoken Culpa Exclusiva Terceiro
Alegação de fortuito externo por validação via senha e iToken rejeitada pois tais mecanismos podem ser contornados por fraudadores, configurando risco inerente à atividade bancária (fortuito interno).
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorRejeitadaAfastamento Dano Moral Ausencia Indenizavel
Afastamento do dano moral rejeitado pois a fraude esvaziou toda a reserva financeira dos autores idosos e resultou em saldo negativo de R$6.658,10, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando excludente de fortuito externo.
- TJSP1014183-81.2022.8.26.0003
Citado textualmente para fundamentar falha por não identificação de transações discrepantes do perfil do cliente — Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câmara DP, j. 25/04/2023.
- Tema Stj1059
Determinou a não majoração dos honorários advocatícios recursais em razão do provimento parcial do recurso, beneficiando o banco neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram validadas via bankline com senha eletrônica e iToken; acórdão rebateu que esses mecanismos não são infalíveis e podem ser contornados por fraudadores, configurando risco inerente (fortuito interno).
- Banco alegou ter múltiplas barreiras de proteção; acórdão rebateu que o próprio sistema do banco detectou a fraude, bloqueou preventivamente e recebeu negativa SMS, mas ainda assim permitiu conclusão das operações em 2ms, evidenciando falha sistêmica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova técnica ou pericial para comprovar inexistência de falha ou culpa exclusiva do consumidor, limitando-se a alegações genéricas de segurança do sistema, o que manteve intacta sua responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·SMS negativa reconhecimento (fls. 18)
- ·SMS bloqueio preventivo banco (fls. 18)
- ·10 transações INT PAG TIT (fls. 39/48)
- ·Extrato out/2023 saldo negativo (fls. 38)
- ·Extratos perfil financeiro (fls. 24/37)
- ·Títulos beneficiário=pagador (fls. 39/48)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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