1027490-71.2023.8.26.0196
Análise do acórdão
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 reduz dano material a R$28k; dano moral R$10k e astreintes R$10k mantidos por ilícito autônomo do banco (negativação em descumprimento de ordem judicial).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima se passando por funcionário do Banco do Brasil, orientou-a a ir ao caixa eletrônico e realizar operações via app, resultando em transferências e contratação fraudulenta de empréstimo no mesmo dia.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Banco falhou ao não bloquear operações flagrantemente atípicas e sequenciais; consumidora contribuiu decisivamente ao executar pessoalmente as transações e fornecer credenciais ao fraudador — culpa 50/50.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Negativacao Indevida Descumprimento Ordem Judicial
Negativação em 19/02/2024 após intimação judicial de 16/11/2023 configura ilícito autônomo exclusivo do banco, afastando redução proporcional do art. 945 CC — dano moral in re ipsa mantido em R$10k.
RequisitosOutro - AstreintesPró-consumidorAcolhidaMulta Descumprimento Tutela Urgencia Mantida
Descumprimento objetivamente documentado (negativação após intimação); providência do banco em jan/2025 é absolutamente tardia e não elide o ilícito processual consumado — astreintes R$10k mantidas.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada
Excludente do CDC art. 14 §3º II afastada pois banco também falhou ao não detectar e bloquear operações flagrantemente atípicas — configurada culpa concorrente, não exclusiva da vítima.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaExclusao Dano Moral Subsidiariamente Reducao
Dano moral decorre de ilícito autônomo (negativação em descumprimento de ordem judicial), sem contribuição da autora, afastando redução e exclusão pleiteadas pelo banco.
RequisitosOutro - HonorariosParcialParcialInversao Sucumbencia Ou Reducao Honorarios
Sucumbência redistribuída proporcionalmente 50/50: banco paga honorários de 15% sobre R$38k e autora paga 10% sobre R$28k — pedido de inversão total negado, redução parcialmente acolhida.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamenta responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros, mitigada pela culpa concorrente reconhecida — base para condenação parcial do banco.
- Art Cc945
Norma central que permitiu repartir equitativamente o prejuízo material em 50/50, reformando a sentença de primeiro grau que condenara o banco à restituição integral.
- Art Cpc537
Fundamenta manutenção das astreintes de R$10k como sanção processual autônoma pelo descumprimento documentado da tutela de urgência, independente da culpa concorrente material.
Contrapontos rebatidos
- Banco admite falha no monitoramento mas contrapõe que a autora executou pessoalmente todas as transações e forneceu credenciais ao fraudador, caracterizando culpa concorrente que reduz a condenação material à metade.
- Banco alegou compatibilidade das transações com o perfil habitual, mas o acórdão reconheceu que operações de R$60k em um único dia destoavam flagrantemente do perfil modesto da correntista, refutando a tese.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou tecnicamente que as operações eram compatíveis com o perfil da correntista nem apresentou justificativa plausível para ausência de bloqueio, o que pesou contra sua tese de culpa exclusiva da vítima.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ter enviado alertas, tentado contato ou exigido confirmação adicional nas operações atípicas — ônus não cumprido que configurou a falha na prestação do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato poupança fls. 77
- ·contrato empréstimo fls. 78
- ·BO fls. 88/89
- ·reclamação BACEN fls. 87
- ·contestação formal fls. 80
- ·tutela urgência fls. 90/91
- ·intimação banco fls. 95
- ·cumprimento banco fls. 98/99
- ·abertura cadastro negativo fls. 102/106
- ·negativação fls. 331/332
- ·negativação fls. 356/357
- ·exceção cadastral fls. 361/362
- ·segurança banco fls. 107/140, 344, 347/350
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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