Acórdão · TJSP

1001321-42.2025.8.26.0369

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central (aposentado/INSS): banco falhou no antifraude (empréstimo inédito + PIX volumosos sequenciais); dano moral afastado; útil para defesa em casos similares com culpa da vítima documentada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos ligaram se passando por funcionários do banco/INSS via WhatsApp, induziram a vítima a instalar aplicativo de acesso remoto e realizar transferências PIX e contratar empréstimo pessoal fraudulento

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.155,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.155,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_moral_sem_negativacao_ou_cobranca_indevida

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Monitoramento Antifraude

    Acórdão reconheceu falha do banco no monitoramento de operações manifestamente atípicas (empréstimo inédito + PIX sequenciais) concomitante à negligência da vítima, impondo repartição 50/50 via art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Cobranca Indevida

    Ausência de negativação, protesto ou cobrança indevida afastou o dano moral; fatos resumiram-se às operações espúrias sem repercussão extrapatrimonial.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Art86 Cpc

    Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca; honorários fixados em R$1.200 ao patrono do autor e 10% sobre a parte que o autor decaiu.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada

    Sentença de 1º grau reconheceu culpa exclusiva da vítima, mas acórdão reformou por identificar falha concomitante do banco no monitoramento antifraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Afastada

    Restituição integral e em dobro rejeitada pois culpa concorrente da vítima impede responsabilidade integral do banco; base de cálculo reduzida a 50% do prejuízo líquido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Rejeitado

    Dano moral in re ipsa rejeitado; inexistência de negativação, protesto ou cobrança indevida impede configuração de ofensa extrapatrimonial indenizável.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da culpa concorrente 50/50: permitiu mitigar a responsabilidade objetiva do banco pela negligência concorrente da vítima, reformando parcialmente a sentença de improcedência.

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mas foi temperada pelo art. 945 CC, sendo decisiva para afastar a culpa exclusiva da vítima reconhecida em 1º grau.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviços bancários; aplicado em conjunto com Súmula 479 STJ para fundamentar a parcela de responsabilidade do banco no monitoramento falho.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou responsabilidade objetiva integral (Súmula 479/STJ + art. 14 CDC); acórdão reconheceu o fortuito interno mas aplicou art. 945 CC para mitigar a responsabilidade em 50% pela negligência da vítima ao operar com suas credenciais sem verificação.
  • Autor pleiteou restituição dobrada de R$26.920,44; acórdão afastou o dobro pois não houve cobrança ou desconto unilateral pelo banco — foi o próprio autor quem contratou o empréstimo e efetuou as transferências via PIX sob orientação do fraudador.
  • Autor sustentou dano moral pela sofisticação do golpe e falha do banco; acórdão afastou por ausência de negativação, protesto ou cobrança indevida, qualificando os fatos como mero aborrecimento sem ofensa à moralidade ou intimidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe qualquer justificativa técnica para a ausência de bloqueio automático das operações atípicas, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento fundamentou o reconhecimento da falha no serviço.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter enviado alertas (SMS, e-mail, notificação app) ou tentado contato para confirmar legitimidade das transações suspeitas, configurando falha probatória determinante para a condenação parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 129/157
  • ·sentença fls. 197/202
  • ·contrarrazões fls. 215/237

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Aprazível · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.920,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.920,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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