Acórdão · TJSP

1000222-54.2024.8.26.0601

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO27 fev 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BMG condenado à restituição em dobro de parcelas de cartão consignado RMC por fraude com assinatura falsa (perícia grafotécnica); dano moral afastado pelo lapso de 4 anos sem busca judicial — sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado com assinatura falsa, sem autorização da titular, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário por aproximadamente 4 anos

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

transcurso_longo_periodo_sem_busca_tutela_indica_ausencia_abalo_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Por Fraude Em Consignado Nao Contratado

    Perícia grafotécnica atestou categoricamente falsidade das assinaturas; Súmula 479 STJ e Tema 929 STJ determinaram restituição em dobro por conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Ausente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Lapso Temporal De 4 Anos Sem Busca Judicial

    Transcurso de aproximadamente 4 anos entre início dos descontos (maio/2020) e ajuizamento (fevereiro/2024) revelou ausência de abalo psicológico real, afastando dano moral indenizável.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Por Desconto Indevido Em Verba Alimentar

    Autora não buscou tutela por 4 anos, o que o acórdão interpretou como ausência de abalo real, afastando a tese de dano moral in re ipsa pelo desconto em verba alimentar.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Tardio Ou Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Banco BMG por fraude de terceiro na contratação do cartão consignado RMC com assinatura falsa.

  • Tema Stj929

    Determinou a restituição em dobro dos valores descontados independentemente do elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva comprovada pela falsificação.

  • TJSP1036853-40.2022.8.26.0577

    Precedente TJSP (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara, j. 31/07/2024) citado como paradigma sobre contrato consignado nulo por falsidade de assinatura com restituição em dobro.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença de 1º grau admitiu validade do contrato com base em outros elementos; acórdão rebateu afirmando que a perícia grafotécnica conclusiva prevalece sobre documentação unilateral do banco.
  • Autora alegou que faturas e documentos do banco são produzidos unilateralmente; acórdão validou a perícia judicial como prova equidistante e de confiança do Juízo, afastando questionamentos sobre capacidade da perita.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou mecanismos de verificação de identidade adequados na contratação presencial, falhando no ônus de demonstrar a regularidade do processo de autenticação que teria identificado a fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial grafotécnico fls. 336
  • ·cópia do contrato firmado fisicamente fls. 156/163
  • ·valores creditados em conta fls. 164/165
  • ·início dos descontos maio/2020 fls. 167
  • ·sentença de fls. 368/371
  • ·contrarrazões fls. 389/404

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Socorro · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ERIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDAO
Competência
Cível
Data de autuação
5 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.725,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.725,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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