1001988-19.2025.8.26.0372
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50: aposentado INSS forneceu token a falsa central; banco falhou em detectar primeiras PIX atípicas de R$8k; restituição de R$4k; dano moral afastado — precedente útil à defesa em casos com negligência da vítima.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos ligaram se passando por funcionária do banco (nome da atendente habitual), alegando tentativas suspeitas na conta, induzindo o aposentado a fornecer dados e chave de token, resultando em duas transferências via PIX de R$ 4.000,00 cada.
Resultado
ausencia_abalo_psiquico_relevante_dano_decorreu_negligencia_propria_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falha Monitoramento Perfil E Negligencia Vitima
Acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50 pois consumidor entregou credenciais voluntariamente mas banco deixou de detectar e bloquear operações manifestamente atípicas (primeiros PIX, valor elevado, sequência rápida), determinando restituição de R$4.000,00.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Repercussao Honra Dano Decorreu Negligencia Propria
Danos morais afastados pois não houve negativação, protesto ou cobrança indevida; o dano decorreu da própria negligência do autor ao entregar credenciais, sem repercussão na honra além do mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Cada Parte Arca Metade Custas
Sucumbência recíproca proporcional aplicada: banco paga honorários de R$1.200,00 ao patrono do autor; autor paga 10% sobre a parte que decaiu, com suspensão por gratuidade (art. 86 e 98 §3º CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Credenciais
Rejeitada pela segunda instância: embora vítima tenha fornecido credenciais voluntariamente, banco também falhou em detectar operações atípicas, afastando culpa exclusiva e configurando culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaRestituicao Integral 100 Porcento Com Base Sumula 479 E Cdc Art14
Responsabilidade objetiva integral afastada: culpa concorrente reconhecida limita indenização a 50% do prejuízo, afastando restituição integral pleiteada pelo autor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude decorreu da própria negligência do autor; ausência de negativação ou cobrança indevida impede configuração de abalo moral relevante.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central da decisão: art. 945 CC autorizou a repartição proporcional 50/50 da responsabilidade entre banco e consumidor, reformando a improcedência total da sentença de 1º grau.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação de serviços de segurança, modulada pela culpa concorrente para afastar restituição integral.
- Sumula Stj479
Confirmou responsabilidade objetiva por fortuito interno (fraude de terceiro), mas foi temperada pela culpa concorrente da vítima, impedindo condenação integral.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão esclarece que o golpe da falsa central dispara ligações em massa aleatórias sem acesso a dados internos do banco, afastando a alegação de vazamento interno como causa determinante.
- Acórdão não acolheu o argumento do MED como fundamento independente de responsabilidade integral, mantendo o foco na culpa concorrente e na ausência de prova de que o MED poderia ter revertido as operações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe justificativa técnica plausível para ausência de bloqueio automático de operações manifestamente atípicas, o que pesou para reconhecimento de sua culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 316/322
- ·BO registrado em 12/06/2025
- ·capturas de tela conversas app
- ·protocolo CS0020820
- ·protocolo PIX n. 3728073
- ·protocolo PIX n. 3858158
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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