Acórdão · TJSP

1001988-19.2025.8.26.0372

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO23 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50: aposentado INSS forneceu token a falsa central; banco falhou em detectar primeiras PIX atípicas de R$8k; restituição de R$4k; dano moral afastado — precedente útil à defesa em casos com negligência da vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos ligaram se passando por funcionária do banco (nome da atendente habitual), alegando tentativas suspeitas na conta, induzindo o aposentado a fornecer dados e chave de token, resultando em duas transferências via PIX de R$ 4.000,00 cada.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima UsadoToken Entregue
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_psiquico_relevante_dano_decorreu_negligencia_propria_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falha Monitoramento Perfil E Negligencia Vitima

    Acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50 pois consumidor entregou credenciais voluntariamente mas banco deixou de detectar e bloquear operações manifestamente atípicas (primeiros PIX, valor elevado, sequência rápida), determinando restituição de R$4.000,00.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Repercussao Honra Dano Decorreu Negligencia Propria

    Danos morais afastados pois não houve negativação, protesto ou cobrança indevida; o dano decorreu da própria negligência do autor ao entregar credenciais, sem repercussão na honra além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Cada Parte Arca Metade Custas

    Sucumbência recíproca proporcional aplicada: banco paga honorários de R$1.200,00 ao patrono do autor; autor paga 10% sobre a parte que decaiu, com suspensão por gratuidade (art. 86 e 98 §3º CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Credenciais

    Rejeitada pela segunda instância: embora vítima tenha fornecido credenciais voluntariamente, banco também falhou em detectar operações atípicas, afastando culpa exclusiva e configurando culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Integral 100 Porcento Com Base Sumula 479 E Cdc Art14

    Responsabilidade objetiva integral afastada: culpa concorrente reconhecida limita indenização a 50% do prejuízo, afastando restituição integral pleiteada pelo autor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude decorreu da própria negligência do autor; ausência de negativação ou cobrança indevida impede configuração de abalo moral relevante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da decisão: art. 945 CC autorizou a repartição proporcional 50/50 da responsabilidade entre banco e consumidor, reformando a improcedência total da sentença de 1º grau.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação de serviços de segurança, modulada pela culpa concorrente para afastar restituição integral.

  • Sumula Stj479

    Confirmou responsabilidade objetiva por fortuito interno (fraude de terceiro), mas foi temperada pela culpa concorrente da vítima, impedindo condenação integral.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão esclarece que o golpe da falsa central dispara ligações em massa aleatórias sem acesso a dados internos do banco, afastando a alegação de vazamento interno como causa determinante.
  • Acórdão não acolheu o argumento do MED como fundamento independente de responsabilidade integral, mantendo o foco na culpa concorrente e na ausência de prova de que o MED poderia ter revertido as operações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe justificativa técnica plausível para ausência de bloqueio automático de operações manifestamente atípicas, o que pesou para reconhecimento de sua culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 316/322
  • ·BO registrado em 12/06/2025
  • ·capturas de tela conversas app
  • ·protocolo CS0020820
  • ·protocolo PIX n. 3728073
  • ·protocolo PIX n. 3858158

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Mor · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE LUIZ MARCONDES PONTES
Competência
Cível
Data de autuação
15 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).