Acórdão · TJSP

1007962-74.2025.8.26.0004

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO6 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central Bradesco com spoofing: culpa concorrente 50/50 reduz condenação a R$10k e afasta moral — banco falhou no monitoramento de 6 transações atípicas sequenciais; vítima forneceu credenciais voluntariamente

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 20.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica com spoofing: criminosos ligaram simulando ser a central do Bradesco, obtiveram credenciais da vítima por engenharia social e realizaram 6 transferências de R$ 20.000,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 10.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_contribuicao_significativa_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Credenciais Fornecidas

    Banco falhou no monitoramento de 6 transferências sequenciais atípicas; vítima forneceu credenciais voluntariamente, impondo CC 945 com repartição 50/50 e condenação reduzida a R$10k

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente 50 50

    Culpa concorrente em grau equivalente afasta dano moral porque os transtornos decorrem preponderantemente da própria conduta imprudente da autora

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios 15pct

    Provimento parcial do recurso do banco e desprovimento do recurso da autora impõem sucumbência recíproca com honorários de 15% sobre valores respectivos

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Fortuito Externo

    Banco não demonstrou medidas concretas de prevenção nem justificativa técnica para ausência de bloqueio das operações atípicas sequenciais, afastando fortuito externo e culpa exclusiva

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado porque autora concorreu de forma determinante para o evento e transtornos são de natureza patrimonial sem atingir esfera da personalidade intensamente

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes bancárias, aplicado para reconhecer falha no monitoramento das transações atípicas sequenciais

  • Art Cc945

    Norma decisiva para repartição 50/50 da responsabilidade: autora forneceu credenciais voluntariamente, impondo culpa concorrente e reduzindo condenação a R$10k e afastando danos morais

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, especificamente pela ausência de bloqueio preventivo de operações atípicas sequenciais

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu falha no monitoramento mas demonstrou que a vítima forneceu voluntariamente senhas e dados sigilosos, violando deveres elementares de cautela, configurando culpa concorrente e reduzindo indenização à metade
  • Tribunal afastou dano moral por entender que os transtornos decorrem preponderantemente da própria conduta imprudente da autora ao fornecer credenciais a terceiros, sem atingir esfera da personalidade de forma intensa e duradoura

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não trouxe qualquer justificativa técnica sobre ausência de bloqueio nem provou adoção de medidas concretas de prevenção nas operações atípicas, pesando decisivamente contra ele no reconhecimento da responsabilidade objetiva

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 25/26
  • ·comprovantes fls. 20/21
  • ·extratos bancários acostados
  • ·sentença fls. 317/320
  • ·apelação banco fls. 326/335
  • ·apelação autora fls. 366/378
  • ·contrarrazões fls. 341/365
  • ·contrarrazões fls. 385/391

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Seung Chul Kim
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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