Acórdão · TJSP

1006666-52.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO18 fev 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú isento: fraude com resgate CDB R$16k + PIX R$15k autenticados por senha, token e biometria, compatíveis com perfil investidor ativo, configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 31.000,89
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraude bancária com resgate de CDB e transferência via PIX para terceiro desconhecido, com superação de múltiplas barreiras de autenticação (senha, token, biometria); suspeita de engenharia social, mas sem prova de falha no sistema.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Token Biometria

    Operações autenticadas por múltiplos fatores (senha, token, biometria) e compatíveis com perfil transacional do investidor ativo, afastando nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Nexo Causal Rompido Ausencia Falha Sistema

    Documentação técnica do banco demonstrou regularidade formal das operações, rompendo o nexo causal e tornando inaplicável a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil VitimaAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Vencida a recorrente no grau recursal, honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Seguranca Pix

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve fortuito interno demonstrado; operações realizadas com autenticação plena afastam a falha de serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Valor Pix Deveria Gerar Alerta

    Histórico de resgates de CDB e transferências de valores elevados demonstrou compatibilidade do valor com perfil do investidor ativo, afastando atipicidade.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Hipossuficiencia Consumidor Inversao Automatica

    Inversão do ônus da prova afastada por ausência de verossimilhança das alegações; documentação técnica do banco demonstrou regularidade formal das operações.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do banco, sendo o fundamento central da improcedência.

  • Sumula Stj479

    Invocada pelo autor e afastada pelo tribunal por ausência de fortuito interno, sendo o principal fundamento para rejeição da tese de responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1011122-32.2024.8.26.0008

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Wilson Julio Zanluqui) sobre golpe falsa central com senha e token, citado para consolidar entendimento de culpa exclusiva da vítima em casos de engenharia social com autenticação plena.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que transferência para destinatário desconhecido (Julia Teles) deveria ter sido bloqueada; tribunal rebateu que no cotidiano pessoas estabelecem regularmente novas relações comerciais, e ausência de histórico anterior não constitui per se indício de fraude.
  • Apelante sustentou que comparação entre pagamento de boleto e PIX para desconhecido era tecnicamente inadequada; tribunal rejeitou afirmando que ambas as modalidades exigem idêntico nível de autenticação e envolvem transferência de valores significativos.
  • Apelante apontou que transferências anteriores (R$1.200 a R$3.000) eram irrisórias comparadas aos R$15.000; tribunal rebateu com histórico de resgate de CDB de R$14.300 seguido de pagamento de boleto de R$13.961 em abril/2025, evidenciando padrão análogo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova mínima de falha no sistema bancário (art. 373, I, CPC), ônus que pesou decisivamente para a improcedência e afastamento da inversão do ônus da prova.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 287/325
  • ·resgate CDB R$14.300,15 fl. 319
  • ·transferências PIX fls. 320
  • ·extrato fl. 323 recursos disponíveis
  • ·documentação técnica regularidade ops
  • ·sentença fls. 350/353
  • ·embargos declaração fls. 359/363
  • ·razões recursais fls. 369/379
  • ·contrarrazões fls. 387/398
  • ·preparo fls. 407/409

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
IVO ROVERI NETO
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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