JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #101 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

pró-consumidor
61 acórdãos no estudo
Pró-banco
15%
Custo médio
R$ 12.823
Dano moral
R$ 4.789
Dano material
R$ 19.570

Estudo aprofundado · JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA

61 acórdãos · 5 extratos lidos · 13/03 — 13/04/2026
Em uma frase

Custodio da Silveira é o relator mais cirúrgico do corpus na decomposição analítica do caso — separa pedidos em capítulos independentes, aplica ônus probatório específico a cada um e inovou com a tese da “conta de passagem” que afasta compensação em golpes triangulares.

Perfil editorial

Primeira marca: decomposição tríplice do pedido — em Apel. 1011698-09.2025, separou três pedidos (nulidade da abertura, nulidade das transferências, dano moral) e aplicou ônus probatório distinto a cada. Abertura = fortuito interno (banco perde); transferências = autor não demonstrou mecanismo (banco ganha); moral = sem repercussão concreta (banco ganha).

Segunda marca: tese da “conta de passagem” — quando o crédito transitou pela conta da vítima mas foi imediatamente desviado ao fraudador, Custodio afasta a compensação: “O autor não teve qualquer proveito econômico da quantia liberada pelo banco apelante; ao contrário, foi utilizado como conta de passagem para o êxito da empreitada criminosa” (Apel. 1086383-81.2025). É inovação doutrinária relevante para fraudes triangulares.

Terceira marca: aplicação rigorosa da culpa concorrente 50/50 em falsa central com acesso remoto, combinada com afastamento do dano moral — Apel. 1006025-91.2025, Apel. 1013336-88.2025. Ao contrário de Battaus, Custodio não fraciona operação-por-operação; aplica 50% uniformemente + afasta moral.

Quarta marca: exige narrativa factual mínima da vítima. Em Apel. 1011698-09.2025, recusou a tese do consumidor porque “a dinâmica exata — se houve invasão tecnológica ou se ele próprio fez transferências induzido a erro — não foi explicada”. Sem narrativa da fraude, o ônus do autor de descrever o vetor não é suprido pela inversão do CDC.

Citações que revelam o método
A existência de conta corrente ‘fantasma’ foi essencial para a concretização da fraude.
Apel. 1006025-91.2025, j. 12/03/2026
revelanexo causal com conta-laranja aberta sem KYC.
a narrativa de que houve transferências de contas próprias no Nubank e Santander para a conta fraudada na Qesh carece de uma explicação plausível para a motivação da saída desses valores. Sem a demonstração do vício de consentimento ou da falha específica de segurança no momento da emissão do pagamento, não se pode imputar à instituição destinatária (Qesh) a responsabilidade pelo prejuízo material.
Apel. 1011698-09.2025, j. 31/03/2026
revelaexigência de narrativa específica do vetor da fraude como condição da procedência.
O autor não teve qualquer proveito econômico da quantia liberada pelo banco apelante; ao contrário, foi utilizado como conta de passagem para o êxito da empreitada criminosa.
Apel. 1086383-81.2025, j. 07/04/2026
revelainovação doutrinária da “conta de passagem” como tese contra compensação.
o sistema permitiu o esvaziamento quase integral de uma conta por meio de três transferências consecutivas ao mesmo CPF, em curto período de tempo, sem qualquer interferência preventiva.
Apel. 1013336-88.2025, j. 14/04/2026
reveladever de monitoramento aritmético — 3 PIX ao mesmo CPF em janela curta = falha objetiva.
Teses que prefere
Favorita #1 · culpa_concorrente_50_50 (art. 945 CC)

Em falsa central com acesso remoto.

Favorita #2 · “conta de passagem”

Para afastar compensação em golpe triangular.

Favorita #3 · decomposição tríplice do pedido

Abertura × transferência × moral — tratamento distinto por capítulo.

Teses que rejeita
  • Vitória integral do consumidor quando a narrativa do vetor fraudulento é genérica — exige descrição do como.
  • Compensação quando crédito só transitou (“conta de passagem”).
  • Dano moral automático — exige repercussão concreta.
Combo probatório exigido
Pelo autor

Narrativa específica do vetor (phishing, acesso remoto, clonagem, etc.) + extratos históricos + BO tempestivo.

Pelo banco

Em caso de conta receptora, documentação KYC completa (Res. BCB 4.753/2019); em caso pagador, logs técnicos + perfil compatível.

Padrões fáticos
  • Múltiplas transferências ao mesmo CPF em janela curta: falha de monitoramento objetiva.
  • Crédito que transitou pela conta e saiu imediatamente: afasta compensação.
  • Abertura de conta sem documento contratual: nulidade; banco perde.
  • Vítima que não detalha o vetor: banco ganha.
Estilo de voto

Longo e estruturado em blocos numerados por pedido. Cita precedentes do próprio Núcleo 4.0-T.VII com abundância. Tom técnico. Idiossincrasia: usa “decomposição analítica” e “conta de passagem” como marcas próprias.

Tendência recente

Estável. A tese da “conta de passagem” (Apel. 1086383-81.2025) é inovação de abril/2026 que pode se difundir.

Como peticionar pra ele
Do lado do banco

Dossiê KYC completo (quando receptor) é obrigatório. Em pagador, juntar logs + perfil + invocar “conta de passagem” quando o crédito foi desviado imediatamente (afasta compensação em caso de inexigibilidade). Quando autor tem narrativa genérica, ressaltar a deficiência da inicial.

Do lado do autor

Narrativa factual detalhada do vetor da fraude. Juntar prints, BO e evidência de cada etapa. Em golpes com múltiplas operações sequenciais ao mesmo destinatário, invocar aritmeticamente a falha de monitoramento. Caso haja conta-laranja, exigir KYC do receptor.

Novos achados (o estudo — 23/04/2026)

O estudo consolidou a Turma VII do Núcleo 4.0 — de Custodio da Silveira — como polo da modulação fina da culpa concorrente. Colegas de turma Márcia Rezende Barbosa de Oliveira e Fabiana Calil Canfour de Almeida (novos retratos) aplicaram 60/40 e 70/30 banco sistematicamente. Custodio segue a linha padrão da turma (ver culpa_concorrente_outras.md §3.2 para a geografia completa das proporções).

A autocitação dele como precedente interno da Turma VII (Apel. 1001195-39.2025.8.26.0224) — culpa concorrente com repartição do prejuízo e afastamento do dano moral — virou referência-padrão.

Retrato estatístico · JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA

base: 61 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
15%pró-banco#101 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência descendente · -25pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria5/5
Ilegitimidade Passiva Banco3/3 · sem Outro
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 20% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47947× · decisivo 42×94523× · decisivo 21×1430× · decisivo 18×676.608/RS11× · decisivo 9×42_paragrafo_unico7× · decisivo 5×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Outro Marcador + sem Ausência de prova técnica do autor4/5 · 80%
Outro Marcador + sem Dados fornecidos voluntariamente3/3 · 100%
Geolocalizacao Inconsistente + sem Combo probatório completo3/3 · 100%
Geolocalizacao Inconsistente + sem Ausência de prova técnica do autor2/2 · 100%
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Dispositivo da própria vítima usado2/2 · 100%
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Senha validada pelo banco2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (61)

  • 1013336-88.2025.8.26.0451
    Phishing via ligação telefônica e link malicioso resultou em 3 Pix de R$5.100; TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50 (falha de monitoramento do banco + imprudência da consumidora), condenando Bradesco a restituir R$2.550 e afastando dano moral.
    parcial2026-04-14
  • 1086383-81.2025.8.26.0100
    Banco Mercantil recorre parcialmente; TJSP mantém nulidade de contrato FGTS saque-aniversário (dados cadastrais divergentes), repetição em dobro e rejeição de compensação, reduzindo danos morais de R$10k para R$5k.
    parcial2026-04-07
  • 1020376-61.2022.8.26.0602
    TJSP nega provimento ao recurso do Banco PAN em fraude consignada: três contratos digitais simultâneos com mesma selfie comprovam falha no serviço; dano moral in re ipsa de R$ 5.000,00 mantido para idosa aposentada hipervulnerável.
    consumidor2026-04-02
  • 1002091-68.2025.8.26.0358
    TJSP reforma improcedência e condena Santander por 6 contratos consignados não contratados por idosa: inexistência de débito, restituição dobrada e dano moral de R$ 5.000 (docs juntados pelo banco pertenciam a terceiro)
    consumidor2026-03-31
  • 1011698-09.2025.8.26.0196
    TJSP declara nulidade de conta Qesh aberta fraudulentamente (ônus de prova não cumprido pelo banco), mas rejeita indenização material e moral por falta de prova da dinâmica das transferências e ausência de repercussão concreta.
    parcial2026-03-31
  • 1017693-29.2024.8.26.0037
    Banco Mercantil: fraude em 4 empréstimos consignados de idosa aposentada; banco perde no mérito (falha de segurança, restituição dobrada), mas ganha compensação dos valores não transferidos; juros do evento danoso (Súmula 54 STJ).
    parcial2026-03-24
  • 1049118-37.2024.8.26.0114
    TJSP nega provimento a ambos os recursos em ação revisional contra Crefisa: mantém reconhecimento de juros abusivos (22%/mês vs 6% média BACEN), repetição em dobro (Tema 929 STJ) e afasta dano moral por ausência de prova de sofrimento extrapatrimonial.
    consumidor2026-03-19
  • 1044674-09.2024.8.26.0001
    Golpe da falsa central (Itaú): culpa concorrente 50/50, banco restitui R$ 5.574,85 (50% dos danos em IPVA/multas), empréstimo de R$ 8.600 declarado inexigível, danos morais afastados.
    parcial2026-03-17
  • 1002894-84.2025.8.26.0347
    TJSP nega provimento à apelante: golpe do falso advogado configura fortuito externo, pois transações foram autenticadas por biometria facial e senha da própria vítima, afastando responsabilidade do Nubank e Súmula 479 STJ.
    banco2026-03-12
  • 1010550-76.2025.8.26.0223
    Fraude por engenharia social (falsa central/gerente) contra idoso de 77 anos: culpa concorrente 50/50 reconhecida, banco condenado a R$ 26.348 (metade de R$ 52.696); dano moral afastado por ausência de prova de sofrimento extraordinário.
    parcial2026-03-12
  • 1049796-43.2024.8.26.0602
    Golpe do sorteio falso com deepfake: TJSP deu parcial provimento ao Bradesco, reconhecendo culpa concorrente 50/50, reduzindo dano material à metade (R$1.156,13) e afastando dano moral.
    parcial2026-03-12
  • 1000569-64.2025.8.26.0177
    TJSP dá provimento a recurso do consumidor contra Nubank: bloqueio unilateral de conta de pagamento sem motivação concreta e sem prova de fraude configura defeito de serviço e dano moral de R$ 5.000,00 — caso fora do escopo de golpe bancário.
    consumidor2026-03-10
  • 1006349-11.2024.8.26.0309
    Apelante idosa obteve provimento parcial: restituição em dobro dos descontos consignados fraudulentos após 30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS), mantido dano moral de R$ 5.000,00 e honorários em 10% sobre a condenação.
    parcial2026-03-10
  • 1002360-25.2023.8.26.0020
    Golpe da troca de cartão em ATM de supermercado contra idosa; Itaú e Sonda condenados solidariamente a R$ 6.970,97 material + R$ 5.000 moral (reduzido de R$ 10.000); recursos parcialmente providos apenas quanto ao quantum moral.
    parcial2026-03-10
  • 1024004-05.2023.8.26.0576
    Banco Inter responde objetivamente por 40+ fraudes contactless (R$ 20.355,02): falhou ao não bloquear cartão após detectar primeira operação suspeita; dano moral R$ 5.000 mantido; astreintes reduzidas de R$ 100k para R$ 50k.
    parcial2026-03-09
  • 1001136-85.2022.8.26.0279
    Consumidor idoso ludibriado por empresa estelionatária via engenharia social para contratar empréstimo consignado; banco afastado por fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC) - recurso desprovido.
    banco2026-03-05
  • 1001593-26.2024.8.26.0319
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor: culpa exclusiva da vítima que voluntariamente contraiu empréstimos e saques para entregar valores à corré em falso investimento, conforme confissão no BO.
    banco2026-03-05
  • 1004769-89.2025.8.26.0541
    Falso advogado via WhatsApp induziu aposentada idosa a contratar empréstimo de R$1.800 e transferir via PIX; culpa concorrente: banco responde pelo empréstimo atípico, autora suporta transferências próprias; dano moral afastado.
    parcial2026-03-05
  • 1000196-42.2025.8.26.0562
    TJSP dá provimento parcial ao Banco Mercantil: culpa concorrente 50/50 (biometria capturada por falso entregador + falha de monitoramento), dano material reduzido à metade (R$5.163,50) e dano moral excluído.
    parcial2026-03-03
  • 1001501-15.2025.8.26.0157
    Golpe da falsa entrega: idosa aposentada teve biometria capturada por fraudador, viabilizando 5 empréstimos (R$27.253); TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, reforma improcedência e nega dano moral.
    parcial2026-03-03
  • 1003804-26.2023.8.26.0010
    Apelação desprovida: golpe de falsa central, vítimas apresentaram versões contraditórias (invasão vs. transferências voluntárias), afastando verossimilhança e configurando culpa exclusiva; PagSeguro também absolvida por ausência de prova de irregularidade.
    banco2026-03-03
  • 1002878-55.2025.8.26.0081
    Golpe da falsa central: correntista idosa realizou TED presencialmente na agência seguindo instruções de estelionatário ao telefone; TJSP negou provimento ao recurso da autora, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro com contribuição da vítima.
    banco2026-02-26
  • 1034971-06.2024.8.26.0114
    Golpe falsa central: banco e consumidor idoso com culpa concorrente 50/50 na restituição de PIX e parcelas consignadas; dano moral afastado pela contribuição do próprio consumidor.
    parcial2026-02-24
  • 1003342-28.2025.8.26.0292
    Banco Mercantil perde em responsabilidade por empréstimos fraudulentos (golpe falso funcionário) contraídos em nome de aposentada; dano moral reduzido de valor superior para R$ 5.000,00 por falta de metadados de validação digital.
    parcial2026-02-24
  • 1010244-77.2024.8.26.0309
    Golpe do motoboy contra consumidora idosa: culpa concorrente 50/50 entre bancos (falha em não bloquear operações atípicas) e vítima (entrega voluntária de cartões); dano moral afastado; bandeiras Visa e Mastercard mantidas no polo passivo.
    parcial2026-02-24
  • 1008913-71.2025.8.26.0003
    Golpe do falso advogado via PIX (R$ 2.125,54): TJSP nega provimento ao consumidor, mantendo improcedência pois transferência voluntária pelo próprio titular configura fortuito externo, afastando responsabilidade do PagSeguro.
    banco2026-02-24
  • 1000616-10.2025.8.26.0445
    Banco Mercantil nega provimento: idoso de 76 anos teve empréstimos e cartões consignados fraudados por terceiros; banco responde objetivamente (Súmula 479/STJ), culpa concorrente rejeitada, dano moral in re ipsa R$ 5.000.
    consumidor2026-02-13
  • 1016044-50.2023.8.26.0009
    Bradesco nega provimento: empréstimos consignados fraudulentos em nome de idoso aposentado (75 anos, renda ~1 SM); banco não provou regularidade; dano moral in re ipsa R$ 6.000,00 mantido; compensação de R$ 15.651,01 preservada.
    consumidor2026-02-12
  • 1000421-54.2025.8.26.0597
    TJSP deu provimento à apelação do consumidor para declarar nula cláusula de exclusividade de domicílio bancário em empréstimos consignados/pessoais junto ao Banco Mercantil, reconhecendo venda casada e garantindo portabilidade do benefício previdenciário.
    consumidor2026-02-12
  • 1000286-36.2025.8.26.0405
    Banco enviou mesmo débito para dois escritórios simultaneamente, gerando contrato parcelado não solicitado; TJSP nega provimento e mantém repetição em dobro por ausência de engano justificável.
    consumidor2026-02-12
  • 1022462-40.2024.8.26.0309
    Banco Mercantil: culpa concorrente 50/50 — pensionista idosa forneceu foto e permitiu instalação de app por falso entregador; banco falhou no monitoramento de operações atípicas acima de R$60k; dano moral afastado.
    parcial2026-02-10
  • 1056076-27.2024.8.26.0506
    Banco Agibank não comprovou regularidade de cartão crédito consignado; descontos indevidos no benefício previdenciário geraram nulidade, repetição em dobro e dano moral in re ipsa de R$ 5.000.
    consumidor2026-02-10
  • 1010367-83.2025.8.26.0004
    PagSeguro perde parcialmente: culpa concorrente 50/50 em phishing com fornecimento de credenciais; dano material reduzido a R$32.334,99; dano moral afastado por ausência de prova de abalo à honra objetiva das PJs autoras.
    parcial2026-02-10
  • 1022780-61.2025.8.26.0576
    Bradesco nega provimento: fraude em cartão de crédito (recarga R$2.450) é fortuito interno; banco falhou ao não bloquear transação atípica; dano moral de R$2.000 mantido pela teoria do desvio produtivo.
    consumidor2026-02-10
  • 1011175-25.2024.8.26.0004
    Itaú: culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central de atendimento via WhatsApp (boleto R$20k); banco restitui R$10k; dano moral afastado pela desídia da consumidora.
    parcial2026-02-05
  • 1015736-51.2023.8.26.0320
    Empréstimo consignado fraudulento com assinatura falsa confirmada por perícia grafotécnica: banco condena à devolução simples e R$5.000 de dano moral (reduzido de R$10.000), com juros desde cada desconto indevido
    parcial2026-02-05
  • 1002392-63.2024.8.26.0515
    TJSP nega provimento à Capital Consig: empréstimo consignado digital de idoso declarado inexistente por insuficiência probatória; repetição em dobro e dano moral de R$3k confirmados.
    consumidor2026-02-05
  • 1013885-87.2025.8.26.0002
    Banco Itaú: culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central contra idoso de 78 anos; restituição de R$9.465 (50% das transferências) + empréstimo inexigível; SELIC pelo Tema 1368.
    parcial2026-02-05
  • 1018321-20.2024.8.26.0004
    Golpe falsa central telefônica: 40 PIX sequenciais totalizando R$106.380; culpa concorrente 50/50 (economista Personnalité executou operações diretamente); Itaú condenado a R$53.190; dano moral afastado; honorários rateados entre RecargaPay, Banco Inter e AstroPay.
    parcial2026-02-05
  • 1001794-50.2025.8.26.0006
    Golpe falsa central Itaú: culpa concorrente 50/50 (Súmula 479 STJ + art. 945 CC); banco restitui R$ 35.530,11 (metade de R$ 71.060,21); dano moral afastado; recurso do banco parcialmente provido, recurso da autora desprovido.
    parcial2026-02-05
  • 1008739-06.2025.8.26.0248
    TJSP reforma improcedência: reconhece fortuito interno (Súm. 479/STJ) e culpa concorrente 50/50 em golpe da falsa central; banco paga R$ 17.155,40; dano moral afastado pela culpa concorrente da vítima idosa de 73 anos.
    parcial2026-02-05
  • 1009813-76.2024.8.26.0007
    Golpe falsa central: banco vazou saldo sigiloso (R$9.806,62), vítima contratou empréstimo de R$15k e transferiu via PIX; culpa concorrente 50/50, banco responde por R$7.500; dano moral afastado.
    parcial2026-02-03
  • 1018721-56.2024.8.26.0320
    Consignado não contratado: banco perde no mérito (ônus não cumprido/Tema 1.061), restituição dobro pós-2021, mas danos morais afastados (mero aborrecimento); recurso adesivo provido para afastar juros sobre compensação de R$1.842,72
    parcial2026-02-03
  • 1010312-40.2023.8.26.0510
    Ação revisional de financiamento de veículo: ambos os recursos desprovidos; mantida inexigibilidade do seguro prestamista (venda casada/Tema 972) e registro de contrato (serviço não comprovado), com restituição em dobro; juros e demais tarifas mantidos.
    parcial2026-02-03
  • 1012106-13.2025.8.26.0224
    Bradesco parcialmente provido: culpa concorrente 50/50 reduz dano material de R$21.832 para R$10.916 em golpe de falso funcionário via PIX; dano moral mantido improcedente.
    parcial2026-01-28
  • 1006481-06.2025.8.26.0189
    Ação revisional de financiamento de veículo: banco vence em registro de contrato e seguro prestamista, mantida abusividade da tarifa de avaliação do bem com restituição em dobro; não é caso de fraude bancária.
    parcial2026-01-28
  • 1021612-31.2024.8.26.0003
    TJSP nega provimento ao recurso da 99 Pay e mantém condenação solidária de R$7.000 materiais + R$5.000 morais por invasão de conta e transferência PIX não autorizada em prejuízo de consumidora idosa.
    consumidor2026-01-28
  • 1004091-63.2025.8.26.0577
    TJSP nega provimento ao Bradesco: banco manteve cartão de crédito ativo após bloquear conta por golpe comunicado pelo cliente, permitindo R$ 85.926,04 em compras atípicas — falha de serviço e fortuito interno caracterizados.
    consumidor2026-01-28
  • 1000376-58.2024.8.26.0347
    TJSP condena Facta Financeira por cartão consignado fraudulento em nome de idosa: preclusão pericial por inércia do banco presume falsidade, repetição em dobro e dano moral R$ 5.000 (in re ipsa por desconto em benefício previdenciário alimentar).
    consumidor2026-01-22
  • 1006436-72.2025.8.26.0004
    Bradesco nega provimento; empréstimos de R$65k contratados via procuração vencida anulados por falha objetiva do banco em verificar documentação, sem prova de biometria ou autenticação válida.
    consumidor2025-12-18
  • 1001195-39.2025.8.26.0224
    Golpe do motoboy: vítima idosa aposentada forneceu foto do rosto a fraudadores; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), reduz material à metade e afasta danos morais.
    parcial2025-12-18
  • 1002977-45.2025.8.26.0624
    Golpe do código malicioso via PIX R$13k: banco recebedor condenado a restituir 50% por falha KYC/monitoramento; culpa concorrente da vítima reconhecida; dano moral afastado.
    parcial2025-12-18
  • 0157215-84.2010.8.26.0100
    Ação de exigir contas (2ª fase): provimento parcial ao Itaú — saques/transferências com cartão/senha excluídos da condenação; tarifas, leasing e seguros sem lastro documental mantidos como indevidos; Selic exclusiva até Lei 14.905/24.
    parcial2025-12-18
  • 1004176-84.2025.8.26.0048
    TJSP reforma improcedência e reconhece responsabilidade do Banco Agibank por golpe da falsa central que contratou dois empréstimos consignados (R$ 16.381,09) em nome de idoso de 75 anos, determinando restituição simples; dano moral afastado por mero aborrecimento.
    consumidor2025-12-18
  • 1000853-76.2024.8.26.0575
    Golpe da falsa central: banco responde objetivamente por empréstimo fraudulento + PIX (R$ 1.947,50), mas dano moral afastado por concorrência culposa do consumidor que forneceu dados; ambos recursos desprovidos.
    banco2025-12-12
  • 1023462-16.2024.8.26.0361
    Banco Mercantil recorre de condenação por empréstimo consignado fraudulento contra idoso; TJSP reduz danos morais de R$ 8k para R$ 5k mas mantém restituição em dobro (R$ 75.551,80) e inexistência do débito.
    parcial2025-12-12
  • 1005990-88.2025.8.26.0127
    Golpe de engenharia social contra cliente MercadoPago: TJSP nega provimento a ambos os recursos, mantendo culpa concorrente 50/50 (R$ 6.049,34) e afastando dano moral, por falha no monitoramento transacional do banco e negligência do consumidor ao fornecer códigos de acesso.
    parcial2025-12-12
  • 1021183-30.2025.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao recurso da autora: responsabilidade material já reconhecida por golpe da maquininha (iFood/Banco CSF), mas dano moral afastado por ausência de abalo concreto e desvio produtivo não configurado.
    banco2025-12-12
  • 1004109-40.2025.8.26.0624
    Golpe da falsa central: culpa concorrente 50/50 (banco falhou no monitoramento, autora forneceu senhas); dano moral afastado; restituição simples de 50% dos valores; vedada compensação de honorários.
    parcial2025-12-04
  • 1011973-66.2023.8.26.0506
    TJSP nega provimento ao Bradesco: banco condenado por recusar quitação e manter gravame após pagamento de boleto com o próprio banco como beneficiário, configurando fortuito interno e dano moral de R$ 5.000.
    consumidor2025-12-04
  • 1011801-09.2025.8.26.0554
    Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 mantida (vítima forneceu dados a número suspeito); banco restituiu R$1.950 (50% de R$3.900); dano moral afastado; recurso do consumidor desprovido.
    banco2025-12-04