Acórdão · TJSP

1004769-89.2025.8.26.0541

Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente em golpe falso advogado: banco responde só pelo empréstimo atípico R$1.800 (fortuito interno); autora suporta PIX próprios por fornecer senhas; dano moral afastado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: estelionatários se passaram por advogado da consumidora via WhatsApp, com dados processuais reais, induzindo-a a contratar empréstimo e transferir valores via PIX

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Banco Suporta Emprestimo Autora Suporta Pix Proprio

    Art. 945 CC aplicado: banco falhou no monitoramento do empréstimo atípico; autora foi negligente ao fornecer senhas, suportando os PIX de valores próprios.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral

    Contribuição direta da autora na dinâmica do golpe impede configuração de abalo moral indenizável; culpa concorrente transforma evento em infortúnio compartilhado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha SistêMica Monitoramento Operacoes Atipicas

    Empréstimo seguido de PIX imediato para terceiro destoava do perfil conservador de aposentada idosa; banco omitiu confirmação biométrica ou telefônica robusta.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rompe Nexo Causal

    Sentença de 1º grau reconheceu culpa exclusiva, mas acórdão reformou: fortuito interno prevalece; falha de monitoramento do banco não pode ser afastada por engenharia social sofisticada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Restituicao Total

    Culpa concorrente impõe rateio: autora suporta PIX de valores próprios por negligência na guarda das senhas; restituição integral negada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Decorrente Fraude Bancaria

    Ausência de ofensa extraordinária à honra/dignidade; contribuição da autora para o evento afasta a caracterização de dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco pelas fraudes de terceiros, base para reformar a sentença de improcedência total.

  • Art Cc945

    Fundamento normativo para o rateio do prejuízo material: banco suporta empréstimo atípico; autora suporta PIX próprios por culpa concorrente.

  • TJSP1001342-10.2024.8.26.0383

    Precedente TJSP (Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves, NJ4.0 Turma I) que consolidou culpa concorrente com restituição parcial e afastamento de dano moral quando autor contribuiu para o golpe.

Contrapontos rebatidos

  • Banco e 1º grau alegaram culpa exclusiva da vítima (forneceu dados voluntariamente), mas acórdão rejeitou: fraude por terceiro é fortuito interno; omissão de monitoramento de operações atípicas mantém responsabilidade objetiva.
  • Autora pleiteou restituição integral sob CDC; acórdão aplicou art. 945 CC para impor rateio, pois a negligência da autora ao fornecer senhas foi determinante para os PIX de valores próprios.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter realizado confirmação biométrica ou telefônica robusta diante de operação anomalamente atípica, configurando defeito na prestação de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência
  • ·mensagens de WhatsApp acostadas aos autos
  • ·sentença fls. 143-147
  • ·razões recursais fls. 151-158
  • ·contrarrazões fls. 162-167

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
19 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.438,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.438,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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