Acórdão · TJSP

1001794-50.2025.8.26.0006

Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Itaú: culpa concorrente 50/50 consolidada (Súmula 479 STJ + art. 945 CC); banco restitui R$ 35.530,11; dano moral afastado pela desídia da consumidora — precedente útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 71.060,21
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários se passaram por prepostos da instituição financeira, induzindo a autora a fornecer dados pessoais e senhas bancárias, viabilizando contratação de empréstimo e transferências fraudulentas.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 35.530,11
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 35.530,11
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_consumidor_forneceu_dados_voluntariamente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Art945 Cc

    Culpa concorrente 50/50 aceita: consumidora forneceu dados voluntariamente e banco omitiu monitoramento de operações atípicas, reduzindo condenação à metade (R$ 35.530,11).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor

    Dano moral afastado porque a autora concorreu culposamente ao fornecer dados a fraudadores, afastando abalo psíquico indenizável decorrente de sua própria desídia.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminares Banco Ilegitimidade Audiencia

    Todas as preliminares do banco rejeitadas: intermediação comprovada documentalmente e prova documental suficiente, dispensando audiência de instrução.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Rejeitado

    Fortuito externo rejeitado: conduta da autora não foi a única causa do dano, pois banco também omitiu controles adequados de monitoramento, configurando nexo causal concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Rejeitado Autora

    Dano moral in re ipsa rejeitado: culpa concorrente da consumidora afasta indenização extrapatrimonial, pois quem concorre para o dano não pode invocar abalo psíquico decorrente de sua própria imprudência.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cc945

    Determinou a repartição equitativa do prejuízo material em 50% para cada parte, reduzindo a condenação de R$ 71.060,21 para R$ 35.530,11 e afastando os danos morais.

  • TJSP1004399-27.2025.8.26.0019

    Precedente da mesma Turma VII (Rel. João Battaus Neto) consolidando culpa concorrente 50/50 com afastamento de danos morais em golpe de falsa central, reforçando a tese defensiva do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou sofrimento psíquico indenizável pela fraude; acórdão rebateu que quem fornece voluntariamente dados a fraudadores não pode invocar abalo moral decorrente de sua própria desídia, configurando bis in idem.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima (fortuito externo); acórdão rechaçou afirmando que a omissão no monitoramento de transações atípicas configura falha concorrente, aplicando art. 945 CC para repartição 50/50.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou a implementação de mecanismos de monitoramento comportamental e bloqueio preventivo de operações atípicas, ônus que lhe incumbia e que pesou no reconhecimento da falha na prestação de serviços.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 308-312
  • ·embargos de declaração fls. 319-321
  • ·razões recursais banco fls. 323-352
  • ·razões recursais autora fls. 357-364
  • ·contrarrazões fls. 365-372 e 377-381
  • ·extratos histórico transacional
  • ·contrato empréstimo fraudulento

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
João Aender Campos Cremasco
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 91.060,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 91.060,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).