Acórdão · TJSP

1011175-25.2024.8.26.0004

Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central via WhatsApp (boleto R$20k): banco restitui R$10k e dano moral afastado pela desídia da consumidora médica — resultado parcialmente favorável ao Itaú.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 20.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação via WhatsApp de pessoa que se identificou como 'Carlos - Itaú Uniclass', afirmando trabalhar com sua gerente Débora, convencendo-a a pagar boleto de R$ 20.000 a terceiro para supostamente reverter transação fraudulenta.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 10.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_propria_desidia

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Boleto Fraude Central Atendimento

    Reconhecida culpa concorrente 50/50: consumidora negligente ao pagar boleto R$20k a terceiro por orientação telefônica; banco não refutou alegação de vazamento de dados sigilosos (nome da gerente conhecido pelos fraudadores).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Propria Desidia

    Dano moral afastado porque a consumidora contribuiu decisivamente para a fraude; abalo psíquico decorrente da própria desídia não gera direito à compensação; reparação material suficiente para reequilíbrio.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Relacao Consumo

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada por força da Súmula 297 STJ — relação de consumo configurada e responsabilidade por falha no serviço confunde-se com o mérito.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Transacao Voluntaria

    Culpa exclusiva rejeitada pois banco não demonstrou ausência de vulnerabilidade na guarda de dados; fraudadores conheciam informações sigilosas (nome da gerente), indicando possível falha interna no sistema de segurança.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Meio Pagamento

    Ilegitimidade passiva rejeitada: banco não é mero meio de pagamento; legitimidade decorre da imputação de falha na prestação do serviço bancário (Súmula 297 STJ).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo afastamento integral da condenação e viabilizando a divisão 50/50.

  • Art Cc945

    Base legal para reconhecer culpa concorrente e reduzir indenização material de R$20k para R$10k, além de afastar danos morais pela contribuição da vítima.

  • STJ2535271/DF

    Precedente STJ (Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 27/10/2025) decisivo para afastar danos morais e confirmar que culpa concorrente reduz indenização sem desvirtuar responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a transação foi realizada com IP habitual, iToken validado e dispositivo reconhecido, sem falha do sistema; o acórdão reconheceu que a alegação de vazamento não foi adequadamente refutada pelo banco, que tinha ônus de demonstrar regularidade na guarda dos dados.
  • Banco sustentou culpa exclusiva da consumidora; o acórdão rejeitou por entender que a sofisticação do golpe (conhecimento do nome da gerente) evidencia conjugação de falha bancária e conduta da vítima, sem ruptura integral do nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não refutou adequadamente a alegação de vazamento de dados; ônus de demonstrar ausência de vulnerabilidade no sistema de segurança não foi cumprido, mantendo parcialmente a responsabilidade da instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 14-15
  • ·print logotipo Itaú fls. 25
  • ·print app fls. 22

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sidney Tadeu Cardeal Banti
Competência
Cível
Data de autuação
21 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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