1011175-25.2024.8.26.0004
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central via WhatsApp (boleto R$20k): banco restitui R$10k e dano moral afastado pela desídia da consumidora médica — resultado parcialmente favorável ao Itaú.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação via WhatsApp de pessoa que se identificou como 'Carlos - Itaú Uniclass', afirmando trabalhar com sua gerente Débora, convencendo-a a pagar boleto de R$ 20.000 a terceiro para supostamente reverter transação fraudulenta.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral_propria_desidia
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Boleto Fraude Central Atendimento
Reconhecida culpa concorrente 50/50: consumidora negligente ao pagar boleto R$20k a terceiro por orientação telefônica; banco não refutou alegação de vazamento de dados sigilosos (nome da gerente conhecido pelos fraudadores).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Propria Desidia
Dano moral afastado porque a consumidora contribuiu decisivamente para a fraude; abalo psíquico decorrente da própria desídia não gera direito à compensação; reparação material suficiente para reequilíbrio.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIlegitimidade Passiva Rejeitada Relacao Consumo
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada por força da Súmula 297 STJ — relação de consumo configurada e responsabilidade por falha no serviço confunde-se com o mérito.
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Transacao Voluntaria
Culpa exclusiva rejeitada pois banco não demonstrou ausência de vulnerabilidade na guarda de dados; fraudadores conheciam informações sigilosas (nome da gerente), indicando possível falha interna no sistema de segurança.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Meio Pagamento
Ilegitimidade passiva rejeitada: banco não é mero meio de pagamento; legitimidade decorre da imputação de falha na prestação do serviço bancário (Súmula 297 STJ).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo afastamento integral da condenação e viabilizando a divisão 50/50.
- Art Cc945
Base legal para reconhecer culpa concorrente e reduzir indenização material de R$20k para R$10k, além de afastar danos morais pela contribuição da vítima.
- STJ2535271/DF
Precedente STJ (Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 27/10/2025) decisivo para afastar danos morais e confirmar que culpa concorrente reduz indenização sem desvirtuar responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a transação foi realizada com IP habitual, iToken validado e dispositivo reconhecido, sem falha do sistema; o acórdão reconheceu que a alegação de vazamento não foi adequadamente refutada pelo banco, que tinha ônus de demonstrar regularidade na guarda dos dados.
- Banco sustentou culpa exclusiva da consumidora; o acórdão rejeitou por entender que a sofisticação do golpe (conhecimento do nome da gerente) evidencia conjugação de falha bancária e conduta da vítima, sem ruptura integral do nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não refutou adequadamente a alegação de vazamento de dados; ônus de demonstrar ausência de vulnerabilidade no sistema de segurança não foi cumprido, mantendo parcialmente a responsabilidade da instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 14-15
- ·print logotipo Itaú fls. 25
- ·print app fls. 22
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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