Acórdão · TJSP

1010550-76.2025.8.26.0223

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central/gerente contra idoso 77 anos: culpa concorrente 50/50 reforma sentença improcedência; banco paga R$26.348 de R$52.696; dano moral afastado — padrão Turma VII consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 52.696,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Engenharia social com golpista se passando por funcionária do banco (gerente de longa data), fazendo referências à assistente virtual BIA e induzindo vítima idosa a realizar duas transferências (PIX e TED) em dias consecutivos

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 26.348,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 26.348,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_ausencia_prova_sofrimento_extraordinario

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 CC Transferencias Atipicas

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco omitiu bloqueio de operações atípicas de elevado valor em dias consecutivos; autor seguiu golpista sem verificar junto à agência, reduzindo indenização à metade (art. 945 CC).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Operacoes Atipicas Elevado Valor Dias Consecutivos

    Banco não detectou nem bloqueou movimentações incompatíveis com perfil transacional (duas transferências elevadas em dias consecutivos para destinatários estranhos), caracterizando defeito na prestação do serviço (art. 14 CDC).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Ausencia Prova Sofrimento

    Dano moral afastado: ausência de prova de sofrimento psíquico extraordinário e culpa concorrente do consumidor impedem compensação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada

    Culpa exclusiva da vítima afastada: fraude usou referências institucionais (BIA) e explorou hipervulnerabilidade etária (77 anos), afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC — concorrência causal, não exclusividade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado

    Dano moral in re ipsa rejeitado: exige-se prova concreta de sofrimento extraordinário; culpa concorrente do consumidor reforça o afastamento da presunção de dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação de serviços, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e fixando o dever de monitoramento.

  • Art Cc945

    Base legal para redução proporcional da indenização material à metade (R$26.348) diante da culpa concorrente 50/50 entre banco e consumidor.

  • TJSP1000846-89.2025.8.26.0562

    Precedente da mesma Turma VII (Rel. Fabiana Calil) com consumidora idosa: culpa concorrente, restituição à metade, danos morais afastados — validou identicamente o padrão decisório aplicado ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença de 1º grau acolheu culpa exclusiva da vítima; o acórdão rebateu demonstrando que o banco não bloqueou operações atípicas e que a fraude usou referências institucionais (BIA), afastando a exclusividade e reconhecendo concorrência causal.
  • O autor argumentou que a condição de idoso afastaria integralmente sua responsabilidade; o acórdão reconheceu a hipervulnerabilidade como fator de dosimetria, mas manteve a culpa concorrente porque ele dispunha de tempo e condições para verificar a autenticidade do contato.
  • O autor pleiteou inversão do ônus para obrigar o banco a apresentar logs; o acórdão afastou a necessidade porque a culpa concorrente foi inferida dos próprios fatos da inicial e dos documentos já juntados, sem precisar de prova técnica adicional.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não apresentou logs, trilhas de auditoria ou registros antifraude; o acórdão dispensou a inversão do ônus porque os fatos da inicial já eram suficientes, mas a omissão documental do banco reforçou o reconhecimento do defeito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 39-40 — comprovantes das transferências
  • ·fls. 173-174 — referências à assistente BIA
  • ·fls. 167-169 — sentença improcedência
  • ·fls. 172-183 — razões recursais
  • ·fls. 187-190 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Machado da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
19 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.696,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.696,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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