1010550-76.2025.8.26.0223
Análise do acórdão
Falsa central/gerente contra idoso 77 anos: culpa concorrente 50/50 reforma sentença improcedência; banco paga R$26.348 de R$52.696; dano moral afastado — padrão Turma VII consolidado.
O que foi julgado
Engenharia social com golpista se passando por funcionária do banco (gerente de longa data), fazendo referências à assistente virtual BIA e induzindo vítima idosa a realizar duas transferências (PIX e TED) em dias consecutivos
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral_ausencia_prova_sofrimento_extraordinario
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Art945 CC Transferencias Atipicas
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco omitiu bloqueio de operações atípicas de elevado valor em dias consecutivos; autor seguiu golpista sem verificar junto à agência, reduzindo indenização à metade (art. 945 CC).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Operacoes Atipicas Elevado Valor Dias Consecutivos
Banco não detectou nem bloqueou movimentações incompatíveis com perfil transacional (duas transferências elevadas em dias consecutivos para destinatários estranhos), caracterizando defeito na prestação do serviço (art. 14 CDC).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Ausencia Prova Sofrimento
Dano moral afastado: ausência de prova de sofrimento psíquico extraordinário e culpa concorrente do consumidor impedem compensação extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada
Culpa exclusiva da vítima afastada: fraude usou referências institucionais (BIA) e explorou hipervulnerabilidade etária (77 anos), afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC — concorrência causal, não exclusividade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado
Dano moral in re ipsa rejeitado: exige-se prova concreta de sofrimento extraordinário; culpa concorrente do consumidor reforça o afastamento da presunção de dano moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação de serviços, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e fixando o dever de monitoramento.
- Art Cc945
Base legal para redução proporcional da indenização material à metade (R$26.348) diante da culpa concorrente 50/50 entre banco e consumidor.
- TJSP1000846-89.2025.8.26.0562
Precedente da mesma Turma VII (Rel. Fabiana Calil) com consumidora idosa: culpa concorrente, restituição à metade, danos morais afastados — validou identicamente o padrão decisório aplicado ao caso.
Contrapontos rebatidos
- A sentença de 1º grau acolheu culpa exclusiva da vítima; o acórdão rebateu demonstrando que o banco não bloqueou operações atípicas e que a fraude usou referências institucionais (BIA), afastando a exclusividade e reconhecendo concorrência causal.
- O autor argumentou que a condição de idoso afastaria integralmente sua responsabilidade; o acórdão reconheceu a hipervulnerabilidade como fator de dosimetria, mas manteve a culpa concorrente porque ele dispunha de tempo e condições para verificar a autenticidade do contato.
- O autor pleiteou inversão do ônus para obrigar o banco a apresentar logs; o acórdão afastou a necessidade porque a culpa concorrente foi inferida dos próprios fatos da inicial e dos documentos já juntados, sem precisar de prova técnica adicional.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou logs, trilhas de auditoria ou registros antifraude; o acórdão dispensou a inversão do ônus porque os fatos da inicial já eram suficientes, mas a omissão documental do banco reforçou o reconhecimento do defeito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 39-40 — comprovantes das transferências
- ·fls. 173-174 — referências à assistente BIA
- ·fls. 167-169 — sentença improcedência
- ·fls. 172-183 — razões recursais
- ·fls. 187-190 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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