Acórdão · TJSP

1015736-51.2023.8.26.0320

Consignado não contratadoItaúConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS fraudulento: perícia grafotécnica conclusiva prevalece sobre anuência tácita; banco reduz dano moral de R$10k para R$5k, mas mantém devolução simples e juros desde cada desconto — caso com boa tração defensiva parcial

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento com assinatura falsa em contrato, com descontos indevidos em benefício previdenciário de consumidora idosa, confirmado por perícia grafotécnica

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Pericia Grafotecnica Prevalece

    Perícia grafotécnica judicial conclusiva de falsidade de assinatura prevaleceu sobre todos os indícios de anuência tácita alegados pelo banco, impondo declaração de inexistência do Contrato nº 615466007

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar Idosa Dano Moral 5000

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela natureza alimentar do benefício e condição de idosa, mas reduzido de R$10.000 para R$5.000 pelos parâmetros da Câmara (favorável ao banco na redução, favorável à consumidora na manutenção)

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Desde Cada Desconto Indevido Art398 CC

    Responsabilidade extracontratual por fraude determina juros de mora desde cada evento danoso (desconto indevido), e não da citação, conforme art. 398 CC e Súmula 54 STJ

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Anuencia Tatica Deposito Valores Aceito

    Depósito de TED, não devolução dos valores e lapso temporal sem impugnação foram insuficientes para configurar anuência tácita diante de perícia grafotécnica conclusiva de falsidade

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Descontos Anteriores 2021

    Contrato e descontos anteriores a 30/03/2021 sujeitam-se à modulação do EAREsp 676608/RS, impondo devolução simples sem necessidade de demonstração de má-fé

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral 15000 Negada

    Majoração para R$15.000 negada por ausência de circunstâncias excepcionais agravantes, com parâmetros da Câmara indicando R$5.000 como adequado

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela fraude no consignado, afastando excludentes de caso fortuito e aceitação tácita

  • Earesp676608/RS

    Definiu modulação de efeitos que limitou a devolução à forma simples para descontos anteriores a 30/03/2021, rejeitando a repetição em dobro pleiteada pela autora

  • Art Cc398

    Determinou que juros de mora fluem desde cada desconto indevido (evento danoso), e não da citação, em responsabilidade extracontratual por fraude

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que TED, não devolução e uso dos valores configuravam anuência tácita; acórdão rejeitou porque o depósito é ato unilateral do banco e não manifestação volitiva da consumidora, prevalecendo a perícia de falsidade
  • Autora pleiteou devolução em dobro; acórdão afastou pela modulação do EAREsp 676608/RS, pois contrato e descontos são anteriores a 2021 e não há dolo ou má-fé subjetiva comprovada
  • Autora pediu R$15.000; acórdão reduziu de R$10.000 (sentença) para R$5.000, por ausência de circunstâncias excepcionais e observância dos parâmetros da Câmara em casos análogos

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da contratação diante da perícia de falsidade, conforme Tema 1.061 STJ, resultando na declaração de inexistência do contrato

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·perícia grafotécnica fls. 335-359
  • ·comprovante de TED fls. 96-97
  • ·extratos descontos fls. 74-94
  • ·Contrato nº 615466007 fls. 96-97
  • ·sentença fls. 404-413

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIO DASSI VIANNA
Competência
Cível
Data de autuação
14 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.564,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.564,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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