1015736-51.2023.8.26.0320
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudulento: perícia grafotécnica conclusiva prevalece sobre anuência tácita; banco reduz dano moral de R$10k para R$5k, mas mantém devolução simples e juros desde cada desconto — caso com boa tração defensiva parcial
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento com assinatura falsa em contrato, com descontos indevidos em benefício previdenciário de consumidora idosa, confirmado por perícia grafotécnica
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Pericia Grafotecnica Prevalece
Perícia grafotécnica judicial conclusiva de falsidade de assinatura prevaleceu sobre todos os indícios de anuência tácita alegados pelo banco, impondo declaração de inexistência do Contrato nº 615466007
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralParcialParcialDesconto Beneficio Previdenciario Alimentar Idosa Dano Moral 5000
Dano moral in re ipsa reconhecido pela natureza alimentar do benefício e condição de idosa, mas reduzido de R$10.000 para R$5.000 pelos parâmetros da Câmara (favorável ao banco na redução, favorável à consumidora na manutenção)
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Desde Cada Desconto Indevido Art398 CC
Responsabilidade extracontratual por fraude determina juros de mora desde cada evento danoso (desconto indevido), e não da citação, conforme art. 398 CC e Súmula 54 STJ
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaAnuencia Tatica Deposito Valores Aceito
Depósito de TED, não devolução dos valores e lapso temporal sem impugnação foram insuficientes para configurar anuência tácita diante de perícia grafotécnica conclusiva de falsidade
RequisitosPericia Tecnica JuntadaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Descontos Anteriores 2021
Contrato e descontos anteriores a 30/03/2021 sujeitam-se à modulação do EAREsp 676608/RS, impondo devolução simples sem necessidade de demonstração de má-fé
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral 15000 Negada
Majoração para R$15.000 negada por ausência de circunstâncias excepcionais agravantes, com parâmetros da Câmara indicando R$5.000 como adequado
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela fraude no consignado, afastando excludentes de caso fortuito e aceitação tácita
- Earesp676608/RS
Definiu modulação de efeitos que limitou a devolução à forma simples para descontos anteriores a 30/03/2021, rejeitando a repetição em dobro pleiteada pela autora
- Art Cc398
Determinou que juros de mora fluem desde cada desconto indevido (evento danoso), e não da citação, em responsabilidade extracontratual por fraude
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que TED, não devolução e uso dos valores configuravam anuência tácita; acórdão rejeitou porque o depósito é ato unilateral do banco e não manifestação volitiva da consumidora, prevalecendo a perícia de falsidade
- Autora pleiteou devolução em dobro; acórdão afastou pela modulação do EAREsp 676608/RS, pois contrato e descontos são anteriores a 2021 e não há dolo ou má-fé subjetiva comprovada
- Autora pediu R$15.000; acórdão reduziu de R$10.000 (sentença) para R$5.000, por ausência de circunstâncias excepcionais e observância dos parâmetros da Câmara em casos análogos
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da contratação diante da perícia de falsidade, conforme Tema 1.061 STJ, resultando na declaração de inexistência do contrato
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·perícia grafotécnica fls. 335-359
- ·comprovante de TED fls. 96-97
- ·extratos descontos fls. 74-94
- ·Contrato nº 615466007 fls. 96-97
- ·sentença fls. 404-413
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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