Acórdão · TJSP

1006349-11.2024.8.26.0309

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa aposentada INSS obteve restituição em dobro dos consignados fraudulentos pós-30/03/2021 via EAREsp 676.608/RS; dano moral R$5k e honorários 10% mantidos — derrota parcial para o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados fraudulentamente por terceiros, com descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa sem sua autorização

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Fortuito Interno Consignado

    Múltiplas operações atípicas em curtíssimo intervalo destoando do perfil histórico da consumidora configuram fortuito interno e conduta contrária à boa-fé objetiva, autorizando dobro pós-30/03/2021 via EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Idosa

    Descontos indevidos em verba alimentar previdenciária de pessoa idosa configuram violação à dignidade e dano moral in re ipsa, mantido R$5.000,00 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Percentual Condenacao Tema 1076

    Proveito econômico não irrisório (débitos cancelados + dobro + dano moral) afasta apreciação equitativa; Tema 1.076 STJ impõe regra geral do art. 85 §2º CPC, honorários em 10% sobre condenação.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral

    Valor de R$5.000,00 mantido por atender razoabilidade e proporcionalidade, em linha com consolidado do TJSP em casos semelhantes de consignado fraudulento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Banco Alegou Contratacao Regular Senha

    Banco não demonstrou regularidade suficiente: operações atípicas múltiplas em curtíssimo prazo destoavam do perfil histórico da consumidora, afastando tese de engano justificável e contratação válida por senha.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Fundamento central para restituição em dobro pós-30/03/2021: dispensou comprovação de má-fé subjetiva, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — converteu restituição simples da sentença em dobro.

  • Sumula Stj479

    Assentou responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro arguida pelo banco.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal direta para a dobra do indébito, aplicada em conjunto com EAREsp 676.608/RS para determinar restituição em dobro dos descontos pós-marco temporal.

Contrapontos rebatidos

  • O banco defendeu devolução simples alegando contratação regular por senha; o acórdão rebateu com EAREsp 676.608/RS, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva sem exigência de má-fé subjetiva.
  • Banco sustentou validade dos contratos eletrônicos com uso de senha; o acórdão contra-argumentou que a instituição permitiu múltiplas operações atípicas em curtíssimo intervalo, destoando completamente do perfil histórico da consumidora que jamais usara ferramentas digitais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu provas idôneas de manifestação de vontade da contratante nem demonstrou adequação das operações ao perfil histórico da consumidora, o que atraiu a declaração de inexistência das dívidas e a restituição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 294/298 juiz Emerson Norio Chinen
  • ·recurso apelação fls. 303/313
  • ·contrarrazões banco fls. 317/323

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcio Estevan Fernandes
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.258,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO SERGIO MANGERONA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.258,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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