1006349-11.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
Idosa aposentada INSS obteve restituição em dobro dos consignados fraudulentos pós-30/03/2021 via EAREsp 676.608/RS; dano moral R$5k e honorários 10% mantidos — derrota parcial para o banco.
O que foi julgado
Empréstimos consignados contratados fraudulentamente por terceiros, com descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa sem sua autorização
Resultado
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Fortuito Interno Consignado
Múltiplas operações atípicas em curtíssimo intervalo destoando do perfil histórico da consumidora configuram fortuito interno e conduta contrária à boa-fé objetiva, autorizando dobro pós-30/03/2021 via EAREsp 676.608/RS.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Idosa
Descontos indevidos em verba alimentar previdenciária de pessoa idosa configuram violação à dignidade e dano moral in re ipsa, mantido R$5.000,00 por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Percentual Condenacao Tema 1076
Proveito econômico não irrisório (débitos cancelados + dobro + dano moral) afasta apreciação equitativa; Tema 1.076 STJ impõe regra geral do art. 85 §2º CPC, honorários em 10% sobre condenação.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral
Valor de R$5.000,00 mantido por atender razoabilidade e proporcionalidade, em linha com consolidado do TJSP em casos semelhantes de consignado fraudulento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaBanco Alegou Contratacao Regular Senha
Banco não demonstrou regularidade suficiente: operações atípicas múltiplas em curtíssimo prazo destoavam do perfil histórico da consumidora, afastando tese de engano justificável e contratação válida por senha.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fundamento central para restituição em dobro pós-30/03/2021: dispensou comprovação de má-fé subjetiva, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — converteu restituição simples da sentença em dobro.
- Sumula Stj479
Assentou responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro arguida pelo banco.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal direta para a dobra do indébito, aplicada em conjunto com EAREsp 676.608/RS para determinar restituição em dobro dos descontos pós-marco temporal.
Contrapontos rebatidos
- O banco defendeu devolução simples alegando contratação regular por senha; o acórdão rebateu com EAREsp 676.608/RS, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva sem exigência de má-fé subjetiva.
- Banco sustentou validade dos contratos eletrônicos com uso de senha; o acórdão contra-argumentou que a instituição permitiu múltiplas operações atípicas em curtíssimo intervalo, destoando completamente do perfil histórico da consumidora que jamais usara ferramentas digitais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não produziu provas idôneas de manifestação de vontade da contratante nem demonstrou adequação das operações ao perfil histórico da consumidora, o que atraiu a declaração de inexistência das dívidas e a restituição em dobro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 294/298 juiz Emerson Norio Chinen
- ·recurso apelação fls. 303/313
- ·contrarrazões banco fls. 317/323
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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