Acórdão · TJSP

1001501-15.2025.8.26.0157

Engenharia social (genérica)MercantilEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa entrega: biometria fraudada em idosa aposentada; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, nega moral e dobro — banco Mercantil responde por R$13.626,70 com sucumbência favorável (25%).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 27.253,41
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa entrega: suposto entregador induziu a consumidora idosa a capturar sua imagem biométrica, viabilizando a contratação fraudulenta de cinco empréstimos consecutivos no banco.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 13.626,71
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 13.626,71
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Biometria Falsa Entrega 50 50

    Banco falhou no monitoramento de cinco empréstimos atípicos consecutivos, mas vítima forneceu biometria voluntariamente (ainda que enganada), resultando em repartição 50/50 via art. 945 CC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Relevante

    Contribuição relevante da vítima ao franquear biometria impede reconhecimento de lesão extrapatrimonial indenizável, mesmo diante da falha bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Desigual 75 25 Autora Maior

    Autora decaiu de parte preponderante (moral negado + só 50% do material), impondo redistribuição: autora 75%, banco 25% das custas e honorários.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Biometria Fornecida

    Rejeitada porque o sistema antifraude do banco não detectou cinco contratações atípicas em sequência, configurando fortuito interno e afastando a culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar

    Pleito de dano moral in re ipsa pelo desconto em verba alimentar rejeitado: culpa concorrente relevante afasta a indenização extrapatrimonial mesmo com vítima idosa e hipervulnerável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Rejeitada

    Restituição em dobro afastada pelo EAREsp 676.608/RS: banco agiu com aparente regularidade (autenticação biométrica), configurando engano justificável e não má-fé objetiva.

    Requisitos
    Biometria Validada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJAgInt no REsp 2.181.895/SP

    Fundamentou a admissibilidade da culpa concorrente para mitigar indenização mesmo em responsabilidade objetiva de instituição financeira, viabilizando a divisão 50/50 dos danos materiais.

  • EarespEAREsp 676.608/RS

    Fixou tese de que restituição em dobro exige violação à boa-fé objetiva; aplicado para afastar o dobro e limitar a restituição à forma simples, beneficiando o banco.

  • TJSP1001542-39.2025.8.26.0526

    Precedente da própria Turma VII (Rel. Fabiana Calil) reconhecendo culpa concorrente com redução proporcional e afastamento de danos morais — utilizado para consolidar o padrão decisório aplicado ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou (fls. 124/129) que a autora conscientemente anuiu ao procedimento biométrico perante o suposto entregador, configurando imprudência relevante que afasta a responsabilidade exclusiva da instituição e autoriza repartição 50/50.
  • TJSP manteve afastamento do dano moral porque a anuência da consumidora ao procedimento biométrico foi elemento decisivo para a fraude, impedindo o reconhecimento de lesão extrapatrimonial indenizável, conforme precedentes da Turma VII.
  • Descontos realizados com base em contratos biometricamente validados não configuram má-fé objetiva do banco; aplicado EAREsp 676.608/RS para limitar restituição à forma simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco apresentou logs de autenticação biométrica (fls. 124/129) mas não demonstrou adoção de mecanismos de bloqueio preventivo para operações atípicas, ônus que recaía sobre ele e cujo descumprimento parcial sustentou a culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cinco contratos de empréstimo fls. 27/49
  • ·comprovantes biometria fls. 124/129
  • ·documentos da autora fls. 1/21
  • ·sentença fls. 347/350
  • ·razões recursais fls. 353/368
  • ·contrarrazões fls. 372/375

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 4ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
Competência
Cível
Data de autuação
2 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.253,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.253,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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