1001501-15.2025.8.26.0157
Análise do acórdão
Golpe falsa entrega: biometria fraudada em idosa aposentada; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, nega moral e dobro — banco Mercantil responde por R$13.626,70 com sucumbência favorável (25%).
O que foi julgado
Golpe da falsa entrega: suposto entregador induziu a consumidora idosa a capturar sua imagem biométrica, viabilizando a contratação fraudulenta de cinco empréstimos consecutivos no banco.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Biometria Falsa Entrega 50 50
Banco falhou no monitoramento de cinco empréstimos atípicos consecutivos, mas vítima forneceu biometria voluntariamente (ainda que enganada), resultando em repartição 50/50 via art. 945 CC.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Relevante
Contribuição relevante da vítima ao franquear biometria impede reconhecimento de lesão extrapatrimonial indenizável, mesmo diante da falha bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Desigual 75 25 Autora Maior
Autora decaiu de parte preponderante (moral negado + só 50% do material), impondo redistribuição: autora 75%, banco 25% das custas e honorários.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Biometria Fornecida
Rejeitada porque o sistema antifraude do banco não detectou cinco contratações atípicas em sequência, configurando fortuito interno e afastando a culpa exclusiva da vítima.
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Desconto Verba Alimentar
Pleito de dano moral in re ipsa pelo desconto em verba alimentar rejeitado: culpa concorrente relevante afasta a indenização extrapatrimonial mesmo com vítima idosa e hipervulnerável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Rejeitada
Restituição em dobro afastada pelo EAREsp 676.608/RS: banco agiu com aparente regularidade (autenticação biométrica), configurando engano justificável e não má-fé objetiva.
RequisitosBiometria Validada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJAgInt no REsp 2.181.895/SP
Fundamentou a admissibilidade da culpa concorrente para mitigar indenização mesmo em responsabilidade objetiva de instituição financeira, viabilizando a divisão 50/50 dos danos materiais.
- EarespEAREsp 676.608/RS
Fixou tese de que restituição em dobro exige violação à boa-fé objetiva; aplicado para afastar o dobro e limitar a restituição à forma simples, beneficiando o banco.
- TJSP1001542-39.2025.8.26.0526
Precedente da própria Turma VII (Rel. Fabiana Calil) reconhecendo culpa concorrente com redução proporcional e afastamento de danos morais — utilizado para consolidar o padrão decisório aplicado ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Banco demonstrou (fls. 124/129) que a autora conscientemente anuiu ao procedimento biométrico perante o suposto entregador, configurando imprudência relevante que afasta a responsabilidade exclusiva da instituição e autoriza repartição 50/50.
- TJSP manteve afastamento do dano moral porque a anuência da consumidora ao procedimento biométrico foi elemento decisivo para a fraude, impedindo o reconhecimento de lesão extrapatrimonial indenizável, conforme precedentes da Turma VII.
- Descontos realizados com base em contratos biometricamente validados não configuram má-fé objetiva do banco; aplicado EAREsp 676.608/RS para limitar restituição à forma simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco apresentou logs de autenticação biométrica (fls. 124/129) mas não demonstrou adoção de mecanismos de bloqueio preventivo para operações atípicas, ônus que recaía sobre ele e cujo descumprimento parcial sustentou a culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cinco contratos de empréstimo fls. 27/49
- ·comprovantes biometria fls. 124/129
- ·documentos da autora fls. 1/21
- ·sentença fls. 347/350
- ·razões recursais fls. 353/368
- ·contrarrazões fls. 372/375
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

