Acórdão · TJSP

1034971-06.2024.8.26.0114

Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central (vítima idosa 67a/INSS): culpa concorrente 50/50 consolida entendimento da Turma VII NJ4.0; dano moral afastado por contribuição do consumidor — padrão replicável para defesa do Banco Mercantil.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores se passaram por representantes do banco, induzindo consumidor idoso a fornecer dados sigilosos, senhas e códigos de autenticação, resultando na contratação de empréstimos consignados e realização de transferências via PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_consumidor_contribuiu_para_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Restituicao Proporcional

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no antifraude para operações atípicas; consumidor idoso forneceu dados e senhas voluntariamente — repartição equitativa do dano material confirmada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor

    Dano moral afastado porque a contribuição culposa do consumidor atenua a reprovabilidade do banco e ausência de negativação, exposição vexatória ou sofrimento psíquico excepcional não justificam reparação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 15pct Cada Parte

    Sucumbência recíproca: autora paga 15% sobre pedido rejeitado (dano moral R$5.000) e banco paga 15% sobre valor da condenação material, com observância da gratuidade.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Rompe Nexo Causal

    Tese de culpa exclusiva/fortuito externo rejeitada porque o acórdão entendeu que a fraude se viabilizou também por falha do banco nos mecanismos antifraude, configurando fortuito interno — nexo causal não rompido inteiramente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral Para R3000

    Pedido subsidiário de redução do dano moral prejudicado, pois o tribunal afastou integralmente a condenação por danos morais, tornando desnecessário o arbitramento de valor reduzido.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e fixar a responsabilidade objetiva do banco por falha nos mecanismos antifraude que viabilizaram a fraude.

  • Art Cc945

    Base normativa decisiva para reduzir a condenação material em 50%: culpa concorrente do consumidor que forneceu dados sigilosos voluntariamente justifica repartição equitativa do prejuízo.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço — ausência de bloqueio cautelar diante de operações atípicas configura defeito que gera responsabilidade independente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Apelado alegou que o consentimento estava viciado por dolo do fraudador; acórdão reconheceu que, mesmo havendo indução, o consumidor forneceu espontaneamente senhas e códigos sem adotar cautelas mínimas, configurando culpa concorrente e não exclusão total de responsabilidade do consumidor.
  • Banco alegou fortuito externo por ato imprevisível de terceiro; acórdão afastou porque a fraude se consumou também por omissão do banco em bloquear operações manifestamente atípicas ao perfil do correntista idoso, caracterizando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que implementou mecanismos antifraude capazes de identificar e bloquear as operações atípicas realizadas em curto espaço temporal, ônus que pesou na manutenção da condenação material em 50%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 855/860 — Juíza Ana Lia Beall
  • ·razões recursais fls. 864/872
  • ·contrarrazões fls. 882/894

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
30 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.446,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.446,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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