1000286-36.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Banco condenado à repetição em dobro por falha organizacional (duplo envio de débito a dois escritórios), sem engano justificável; caso útil para defesa demonstrar controle interno e para ataque em situações análogas.
O que foi julgado
Caso de cobrança indevida por falha organizacional do banco: envio simultâneo do mesmo débito para dois escritórios de cobrança distintos, gerando criação automática de contrato parcelado não solicitado pelo consumidor.
Resultado
ausencia_comprovacao_dano_moral
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Cobranca Indevida
Falha organizacional do banco ao enviar mesmo débito a dois escritórios afastou excludente de engano justificável, consolidando direito à repetição em dobro do art. 42 CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Art14 Cdc Falha Prestacao Servico
Responsabilidade objetiva aplicada pois banco confessou em contestação o envio simultâneo da mesma dívida para dois escritórios, caracterizando falha na prestação do serviço sem excludente provada.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Equidade Art85 Cpc
Honorários de R$ 1.500,00 mantidos por equidade em razão de condenação a liquidar; majorados em 5% por sucumbência recursal (art. 85 §11 CPC).
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaAusencia Requisitos Tutela Antecipada
Probabilidade do direito evidenciada pela própria confissão do banco; perigo de dano configurado pelo risco de negativação; multa de R$ 1.000,00 por cobrança mantida como proporcional.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaAutor Celebrou Dois Contratos Voluntariamente
Banco não trouxe documento comprovando consentimento do consumidor ao contrato parcelado; pagamento de R$ 81,00 não configura manifestação inequívoca de vontade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaEngano Justificavel Afasta Repeticao Dobro
Cancelamento e estorno alegados não foram comprovados documentalmente; extratos do autor demonstraram continuidade das cobranças, afastando a excludente de engano justificável.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Fundamento direto da condenação à repetição em dobro; afastada excludente de engano justificável por decorrer de falha organizacional do fornecedor.
- Art Cdc14
Impôs responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação do serviço, dispensando comprovação de culpa e viabilizando a condenação sem necessidade de dolo.
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar fato extintivo (cancelamento e restituição efetivos); não desincumbido, o banco perdeu no ponto central da repetição em dobro.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou que o pagamento do boleto de R$ 81,00 seria manifestação de vontade de contratar o parcelamento; acórdão rejeitou porque a confusão decorreu de falha organizacional do próprio fornecedor, não do consumidor.
- Banco afirmou ter realizado estorno em 08/01/2025 e cancelamento em 10/01/2025; autor impugnou com extratos (fls. 246-248) demonstrando cobranças persistentes; banco não produziu prova documental suficiente do efetivo cancelamento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou documentalmente o efetivo cancelamento do contrato parcelado e a cessação das cobranças (art. 373, II, CPC), ônus que lhe cabia como fato extintivo do direito do autor, o que consolidou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos de fls. 15-20 (chat)
- ·comprovante de fls. 21
- ·extratos bancários fls. 246-248
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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