1002977-45.2025.8.26.0624
Análise do acórdão
Banco recebedor (Inter) condenado a restituir 50% de R$13k por falha KYC/MED; culpa concorrente da vítima reconhecida; dano moral afastado — precedente útil para defesa em casos similares com culpa compartilhada.
O que foi julgado
Golpe do código malicioso: vítima foi induzida a inserir código enviado por fraudadores durante suposta finalização de venda de geladeira, permitindo acesso à conta e transferência PIX de R$ 13.000,00
Resultado
participacao_consumidor_na_fraude_sem_prova_dano_psicologico
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialResponsabilidade Banco Recebedor Pix Culpa Concorrente 50 50
Banco não comprovou KYC, monitoramento nem MED, mas vítima inseriu código malicioso por conta própria, resultando em culpa concorrente e restituição de apenas 50%.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Participacao Vitima Ausencia Prova Abalo
Dano moral afastado por ausência de prova de repercussão psicológica relevante e pela participação ativa do consumidor na fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Percent
Sucumbência recíproca reconhecida ante provimento parcial do recurso; honorários fixados em 10% do proveito econômico de cada parte, sem compensação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Codigo Malicioso
Banco não demonstrou diligências regulatórias (KYC, monitoramento, MED), impedindo reconhecimento de culpa exclusiva da vítima; convertida em culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa não reconhecido: ausência de negativação, alegações genéricas na inicial e participação do consumidor na fraude obstam a presunção do abalo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou excludente de culpa exclusiva do banco recebedor, fundamentando responsabilidade objetiva pelo fortuito interno em ambiente bancário digital.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastada apenas por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro — não configurada ante falha do banco.
- Art Cc945
Fundamento da redução da indenização a 50% pela culpa concorrente da vítima que inseriu o código malicioso por conta própria.
Contrapontos rebatidos
- O banco réu alegou ser mero administrador da conta receptora; o acórdão rebateu afirmando que o banco recebedor tem dever autônomo de KYC, monitoramento transacional e acionamento do MED, configurando fortuito interno quando omisso.
- O banco alegou culpa exclusiva da vítima por inserção do código; o acórdão reconheceu apenas culpa concorrente, pois o banco não comprovou KYC nem monitoramento, mantendo sua parcela de responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco réu não apresentou prova de regularidade da conta de Pedro Henrique Ramos da Silva, descumprindo dever KYC (Res. CMN 4.753/2019), o que afastou a excludente de culpa exclusiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou monitoramento preventivo de operação atípica (R$13k único PIX) nem adoção/resultado do Mecanismo Especial de Devolução, configurando falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 10/11
- ·comprovante PIX fls. 12/13
- ·sentença fls. 166/178
- ·razões recursais fls. 187/197
- ·contrarrazões fls. 345/367
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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