Acórdão · TJSP

1002977-45.2025.8.26.0624

Engenharia social (genérica)Conta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco recebedor (Inter) condenado a restituir 50% de R$13k por falha KYC/MED; culpa concorrente da vítima reconhecida; dano moral afastado — precedente útil para defesa em casos similares com culpa compartilhada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 13.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do código malicioso: vítima foi induzida a inserir código enviado por fraudadores durante suposta finalização de venda de geladeira, permitindo acesso à conta e transferência PIX de R$ 13.000,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 6.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_consumidor_na_fraude_sem_prova_dano_psicologico

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Responsabilidade Banco Recebedor Pix Culpa Concorrente 50 50

    Banco não comprovou KYC, monitoramento nem MED, mas vítima inseriu código malicioso por conta própria, resultando em culpa concorrente e restituição de apenas 50%.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Participacao Vitima Ausencia Prova Abalo

    Dano moral afastado por ausência de prova de repercussão psicológica relevante e pela participação ativa do consumidor na fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Percent

    Sucumbência recíproca reconhecida ante provimento parcial do recurso; honorários fixados em 10% do proveito econômico de cada parte, sem compensação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Codigo Malicioso

    Banco não demonstrou diligências regulatórias (KYC, monitoramento, MED), impedindo reconhecimento de culpa exclusiva da vítima; convertida em culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa não reconhecido: ausência de negativação, alegações genéricas na inicial e participação do consumidor na fraude obstam a presunção do abalo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou excludente de culpa exclusiva do banco recebedor, fundamentando responsabilidade objetiva pelo fortuito interno em ambiente bancário digital.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastada apenas por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro — não configurada ante falha do banco.

  • Art Cc945

    Fundamento da redução da indenização a 50% pela culpa concorrente da vítima que inseriu o código malicioso por conta própria.

Contrapontos rebatidos

  • O banco réu alegou ser mero administrador da conta receptora; o acórdão rebateu afirmando que o banco recebedor tem dever autônomo de KYC, monitoramento transacional e acionamento do MED, configurando fortuito interno quando omisso.
  • O banco alegou culpa exclusiva da vítima por inserção do código; o acórdão reconheceu apenas culpa concorrente, pois o banco não comprovou KYC nem monitoramento, mantendo sua parcela de responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco réu não apresentou prova de regularidade da conta de Pedro Henrique Ramos da Silva, descumprindo dever KYC (Res. CMN 4.753/2019), o que afastou a excludente de culpa exclusiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou monitoramento preventivo de operação atípica (R$13k único PIX) nem adoção/resultado do Mecanismo Especial de Devolução, configurando falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 10/11
  • ·comprovante PIX fls. 12/13
  • ·sentença fls. 166/178
  • ·razões recursais fls. 187/197
  • ·contrarrazões fls. 345/367

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tatuí · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
André Rodrigues Menk
Competência
Cível
Data de autuação
11 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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