1001195-39.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Golpe do motoboy com biometria facial: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), afasta danos morais e impõe sucumbência recíproca — precedente útil à defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: fraudadores obtiveram fotografia do rosto da vítima sob pretexto de validação de entrega, utilizando a imagem para autenticação biométrica e realização de operações bancárias não autorizadas (empréstimos consignados, cartão de crédito consignado, seguro prestamista e PIX).
Resultado
culpa_concorrente_vitima_contribuiu_decisivamente
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Motoboy Biometria 50 50
Art. 945 CC aplicado: vítima forneceu foto do rosto viabilizando autenticação biométrica; banco omitiu monitoramento de operações atípicas — repartição equitativa do prejuízo material em 50/50.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Determinante
Culpa concorrente significativa da consumidora ao fornecer dado biométrico afasta dano moral; condenação configuraria bis in idem e enriquecimento sem causa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 15pct Cada Lado
Provimento parcial do recurso do banco gerou sucumbência recíproca: cada parte arca com 15% de honorários sobre o valor correspondente à sua derrota.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Afasta Responsabilidade Banco
Culpa exclusiva do consumidor não configurada pois fraude decorreu da conjugação da conduta da vítima E da omissão do banco no monitoramento de operações atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Recurso adesivo da autora pleiteando majoração dos danos morais prejudicado pelo acolhimento parcial do recurso do banco que afastou integralmente o dano moral.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para repartição equitativa 50/50 do prejuízo material diante da culpa concorrente da consumidora que forneceu dados biométricos aos fraudadores.
- TJSP1001237-XX.XXXX.8.26.XXXX — Rel. José Paulo Camargo Magano — NJ4.0 Turma II — 03/06/2025
Precedente direto de golpe falsa central com empréstimos e PIX: culpa concorrente 50/50, danos morais afastados e sucumbência recíproca — estrutura replicada no caso.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor aplicada para reconhecer que banco não comprovou regularidade das transações, sustentando a nulidade dos contratos mesmo com culpa concorrente.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegava dano moral in re ipsa pela fraude bancária; acórdão rebate afirmando que quem contribui decisivamente para o evento danoso não pode invocar abalo psíquico de sua própria desídia, sendo a condenação moral um bis in idem.
- Banco argumentou culpa exclusiva da autora; acórdão rebate reconhecendo omissão do banco no monitoramento, mas aplica art. 945 CC para repartir o prejuízo em 50/50 em vez de isentar integralmente o banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das transações (art. 373, II CPC c/c art. 6º, VIII CDC), o que sustentou a nulidade dos contratos fraudulentos mesmo diante da culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 22/23 — operações atípicas
- ·BO lavrado — confirma golpe motoboy
- ·empréstimo consignado R$ 18.283,35
- ·cartão consignado R$ 1.937,00
- ·seguro prestamista R$ 1.097,00
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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