Acórdão · TJSP

1001195-39.2025.8.26.0224

MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy com biometria facial: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), afasta danos morais e impõe sucumbência recíproca — precedente útil à defesa do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: fraudadores obtiveram fotografia do rosto da vítima sob pretexto de validação de entrega, utilizando a imagem para autenticação biométrica e realização de operações bancárias não autorizadas (empréstimos consignados, cartão de crédito consignado, seguro prestamista e PIX).

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_contribuiu_decisivamente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Motoboy Biometria 50 50

    Art. 945 CC aplicado: vítima forneceu foto do rosto viabilizando autenticação biométrica; banco omitiu monitoramento de operações atípicas — repartição equitativa do prejuízo material em 50/50.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Determinante

    Culpa concorrente significativa da consumidora ao fornecer dado biométrico afasta dano moral; condenação configuraria bis in idem e enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 15pct Cada Lado

    Provimento parcial do recurso do banco gerou sucumbência recíproca: cada parte arca com 15% de honorários sobre o valor correspondente à sua derrota.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Afasta Responsabilidade Banco

    Culpa exclusiva do consumidor não configurada pois fraude decorreu da conjugação da conduta da vítima E da omissão do banco no monitoramento de operações atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Recurso adesivo da autora pleiteando majoração dos danos morais prejudicado pelo acolhimento parcial do recurso do banco que afastou integralmente o dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para repartição equitativa 50/50 do prejuízo material diante da culpa concorrente da consumidora que forneceu dados biométricos aos fraudadores.

  • TJSP1001237-XX.XXXX.8.26.XXXX — Rel. José Paulo Camargo Magano — NJ4.0 Turma II — 03/06/2025

    Precedente direto de golpe falsa central com empréstimos e PIX: culpa concorrente 50/50, danos morais afastados e sucumbência recíproca — estrutura replicada no caso.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor aplicada para reconhecer que banco não comprovou regularidade das transações, sustentando a nulidade dos contratos mesmo com culpa concorrente.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegava dano moral in re ipsa pela fraude bancária; acórdão rebate afirmando que quem contribui decisivamente para o evento danoso não pode invocar abalo psíquico de sua própria desídia, sendo a condenação moral um bis in idem.
  • Banco argumentou culpa exclusiva da autora; acórdão rebate reconhecendo omissão do banco no monitoramento, mas aplica art. 945 CC para repartir o prejuízo em 50/50 em vez de isentar integralmente o banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das transações (art. 373, II CPC c/c art. 6º, VIII CDC), o que sustentou a nulidade dos contratos fraudulentos mesmo diante da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 22/23 — operações atípicas
  • ·BO lavrado — confirma golpe motoboy
  • ·empréstimo consignado R$ 18.283,35
  • ·cartão consignado R$ 1.937,00
  • ·seguro prestamista R$ 1.097,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
Competência
Cível
Data de autuação
15 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.912,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.912,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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