Acórdão · TJSP

1002878-55.2025.8.26.0081

Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: correntista idosa realizou TED presencialmente na agência sem questionar funcionários; TJSP manteve improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro com contribuição da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatário entrou em contato por telefone fingindo ser funcionário do banco, convencendo a correntista idosa a se dirigir presencialmente à agência e realizar transferência via TED para conta de terceiro desconhecido, sem questionar os funcionários presentes.

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_acao_principal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Contribuicao Vitima

    TED executada pela própria correntista presencialmente com senha pessoal, sem falha sistêmica ou humana demonstrada, configurando fortuito externo que rompe nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Improcedencia Ausencia Ato Ilicito

    Dano moral afastado como consequência lógica da improcedência: sem ato ilícito imputável ao banco, não há suporte fático para reparação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Sistemica Antifraude

    Rejeitada por ausência de prova de falha sistêmica; atipicidade da operação, por si só, não configura defeito exigindo bloqueio automático, e nexo causal foi rompido pela conduta voluntária da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Obrigacao Bloqueio Automatico Transacao Atipica

    Rejeitada: legislação consumerista não impõe monitoramento preventivo e bloqueio automático de operações regulares realizadas pelo próprio correntista, sob pena de violar autonomia do consumidor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro com contribuição da vítima, afastando a responsabilidade objetiva do banco e determinando a improcedência.

  • Sumula Stj479

    Ponderada: responsabilidade objetiva reconhecida em abstrato mas afastada no caso concreto pela incidência do fortuito externo, delimitando o alcance da súmula a situações com falha sistêmica demonstrada.

  • STJ1.914.255/AL

    Aplicado para confirmar que quando a vítima fornece voluntariamente credenciais ou executa operação sem cautela, incide a excludente do art. 14, §3º, CDC, afastando responsabilidade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva por falha sistêmica antifraude (Súmula 479/STJ e REsp 2.222.059/SP); acórdão rebateu distinguindo fortuito interno (acesso indevido a sistemas) de fortuito externo (correntista que voluntariamente executa operação), afastando os precedentes invocados por tratar de situações fáticas distintas.
  • Autora alegou vazamento de dados e responsabilidade pela LGPD; acórdão rebateu afirmando que dados de terceiros fraudadores podem ter múltiplas origens e que, mesmo admitida hipótese de vazamento, o nexo causal foi rompido pela conduta voluntária da correntista que executou a transferência sem qualquer verificação.
  • Autora sustentou que condição de idosa hipervulnerável afastaria culpa contributiva; acórdão rebateu reconhecendo a hipervulnerabilidade mas afirmando que ela não exime das cautelas mínimas, destacando que estando na agência tinha plena condição de questionar funcionários, o que não fez.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou falha sistêmica nos mecanismos antifraude nem omissão culposa de funcionários, ônus que lhe incumbia para configurar defeito na prestação de serviço, resultando na manutenção da improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nexo causal direto entre eventual vazamento de dados pela instituição financeira e o dano sofrido, afastando a responsabilização pela LGPD.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 32/33
  • ·sentença fls. 109-114
  • ·razões recursais fls. 117-130
  • ·contrarrazões fls. 134-140

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Adamantina · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
Competência
Cível
Data de autuação
25 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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