Acórdão · TJSP

1001593-26.2024.8.26.0319

Falso investimentoBradescoEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco totalmente absolvido: confissão extrajudicial no BO comprova que autora entregou voluntariamente valores à corré para falso investimento, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora contraiu empréstimos e realizou saques voluntariamente, entregando valores à corré Joelma sob promessa de investimento rentável; também retirou fisicamente produtos em loja (Magazine Luiza).

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Voluntaria Investimento

    BO lavrado pela própria autora confessou entrega voluntária de valores para 'investimento', afastando nexo causal com o banco via art. 14, §3º, II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Contradicao Entre Peticao Inicial E Boletim Ocorrencia

    Contradição entre narrativa da inicial (fraude por terceiro) e BO (entrega voluntária) comprometeu inteiramente a verossimilhança das alegações recursais.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Por Permitir Contratacoes Sem Conferencia

    Operações realizadas com credenciais regulares e consentimento da titular afastaram qualquer falha de segurança imputável ao banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoCombo Probatorio CompletoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Atuacao Nao Autorizada De Terceiro No Sistema Bancario

    Prova documental (BO + fotografia em loja) demonstrou participação ativa e consentida da autora em todas as transações, inviabilizando a tese de atuação não autorizada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento jurídico central: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade do banco, aplicada diretamente aos fatos do caso.

  • TJSP1053988-57.2022.8.26.0224

    Precedente específico de falso investimento (Rel. José Marcelo Tossi Silva, 11ª Câmara) que consolidou o afastamento do nexo causal quando consumidora entrega valores voluntariamente a fraudadores.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate afirmando que saques, empréstimos e transferências foram realizados com credenciais e validações de segurança normais, sem qualquer falha sistêmica identificável.
  • O acórdão contrapõe a alegação de vulnerabilidade com o BO da própria autora confessando entrega voluntária e com fotografia provando presença física na loja para retirada dos produtos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu qualquer prova técnica de falha nos sistemas do banco, enquanto o próprio BO por ela lavrado contradisse a tese de fraude não autorizada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO fls. 25/26 – confissão de entrega voluntária
  • ·foto fls. 107 – autora na loja Magazine Luiza
  • ·recibos fls. 117 e 119 – retirada física de celulares
  • ·sentença fls. 410/418 – Dra. Natasha Motta
  • ·processo nº 1500296-24.2024.8.26.0319

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Lençóis Paulista · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 138.289,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 138.289,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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