Acórdão · TJSP

1000853-76.2024.8.26.0575

Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado a restituir R$1.947,50 por falha no monitoramento de transações atípicas (golpe da falsa central); dano moral afastado por concorrência culposa — precedente útil para defesa em casos similares.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 1.947,50
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de falso preposto do banco que confirmou dados bancários, culminando na contratação fraudulenta de empréstimo via internet banking e subsequente transferência via PIX

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.947,50
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

concorrencia_culposa_consumidor_forneceu_dados_mitigacao_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Emprestimo Fraudulento Pix

    Banco falhou em monitorar e bloquear transações atípicas (empréstimo + PIX em curto intervalo com valores elevados fora do perfil), caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Concorrencia Culposa Vitima Forneceu Dados

    Consumidor concorreu para o dano ao fornecer meios de acesso aos estelionatários, mitigando o abalo moral; ausência de inscrição em cadastros de inadimplentes reforça afastamento do dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor

    Fornecimento voluntário de dados não configura fortuito externo quando banco deixou de implementar controles adequados de monitoramento de perfil transacional.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Banco

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois responsabilidade objetiva CDC prevalece sobre fornecimento voluntário de dados quando há falha sistêmica de monitoramento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Enriquecimento Ilicito Restituicao

    Restituição de R$1.947,50 é mera recomposição ao status quo ante com justa causa na falha do serviço (art. 14 CDC), afastando enriquecimento sem causa do art. 884 CC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Vitima Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado por concorrência culposa da vítima; teoria do desvio produtivo inaplicável quando consumidor contribuiu para a fraude; ausência de inscrição em cadastros negativos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada como fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, sustentando a condenação à restituição dos valores.

  • TJSP1012783-23.2025.8.26.0554

    Precedente paradigma citado em ambas as questões (responsabilidade objetiva e afastamento do dano moral), com tese de julgamento idêntica aplicada ao caso concreto pelo Rel. Marcio Bonetti, Turma II NJ4.0.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ausência de prova de que forneceu dados sigilosos; acórdão rebateu que operações complexas como contratação de empréstimo via internet banking com senha específica pressupõem logicamente o fornecimento dos meios de acesso aos estelionatários.
  • Autor invocou teoria do desvio produtivo para fixar dano moral; acórdão rejeitou aplicação pois o tempo útil despendido para solução do problema originou-se parcialmente da conduta negligente do próprio consumidor que contribuiu para a fraude.
  • Autor apontou contradição lógica em reconhecer falha do serviço mas afastar dano moral; acórdão esclareceu que concorrência culposa da vítima é fundamento autônomo que mitiga o abalo moral indenizável, sem contradição com a responsabilidade material objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a regularidade das operações atípicas, conforme ônus do art. 373, II, CPC, o que pesou decisivamente na configuração da falha no serviço e na condenação à restituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 177/181
  • ·embargos de declaração fls. 190
  • ·apelo banco fls. 193/199
  • ·apelo adesivo fls. 205/213
  • ·fls. 25 do processo
  • ·contrato nº 53742

Capa do processo

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.947,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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