1000853-76.2024.8.26.0575
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado a restituir R$1.947,50 por falha no monitoramento de transações atípicas (golpe da falsa central); dano moral afastado por concorrência culposa — precedente útil para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de falso preposto do banco que confirmou dados bancários, culminando na contratação fraudulenta de empréstimo via internet banking e subsequente transferência via PIX
Resultado
concorrencia_culposa_consumidor_forneceu_dados_mitigacao_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Emprestimo Fraudulento Pix
Banco falhou em monitorar e bloquear transações atípicas (empréstimo + PIX em curto intervalo com valores elevados fora do perfil), caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479/STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Concorrencia Culposa Vitima Forneceu Dados
Consumidor concorreu para o dano ao fornecer meios de acesso aos estelionatários, mitigando o abalo moral; ausência de inscrição em cadastros de inadimplentes reforça afastamento do dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor
Fornecimento voluntário de dados não configura fortuito externo quando banco deixou de implementar controles adequados de monitoramento de perfil transacional.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor Banco
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois responsabilidade objetiva CDC prevalece sobre fornecimento voluntário de dados quando há falha sistêmica de monitoramento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaEnriquecimento Ilicito Restituicao
Restituição de R$1.947,50 é mera recomposição ao status quo ante com justa causa na falha do serviço (art. 14 CDC), afastando enriquecimento sem causa do art. 884 CC.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Vitima Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado por concorrência culposa da vítima; teoria do desvio produtivo inaplicável quando consumidor contribuiu para a fraude; ausência de inscrição em cadastros negativos.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada como fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, sustentando a condenação à restituição dos valores.
- TJSP1012783-23.2025.8.26.0554
Precedente paradigma citado em ambas as questões (responsabilidade objetiva e afastamento do dano moral), com tese de julgamento idêntica aplicada ao caso concreto pelo Rel. Marcio Bonetti, Turma II NJ4.0.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ausência de prova de que forneceu dados sigilosos; acórdão rebateu que operações complexas como contratação de empréstimo via internet banking com senha específica pressupõem logicamente o fornecimento dos meios de acesso aos estelionatários.
- Autor invocou teoria do desvio produtivo para fixar dano moral; acórdão rejeitou aplicação pois o tempo útil despendido para solução do problema originou-se parcialmente da conduta negligente do próprio consumidor que contribuiu para a fraude.
- Autor apontou contradição lógica em reconhecer falha do serviço mas afastar dano moral; acórdão esclareceu que concorrência culposa da vítima é fundamento autônomo que mitiga o abalo moral indenizável, sem contradição com a responsabilidade material objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou a regularidade das operações atípicas, conforme ônus do art. 373, II, CPC, o que pesou decisivamente na configuração da falha no serviço e na condenação à restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 177/181
- ·embargos de declaração fls. 190
- ·apelo banco fls. 193/199
- ·apelo adesivo fls. 205/213
- ·fls. 25 do processo
- ·contrato nº 53742
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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