1000196-42.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco Mercantil obtém reforma parcial: culpa concorrente 50/50 (biometria capturada por falso entregador + falha de monitoramento atípico), dano moral excluído e sucumbência redistribuída 75/25 a favor do banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa entrega de brinde: fraudadores se passaram por entregador e capturaram a imagem facial da vítima em sua residência, viabilizando autenticação biométrica para contratar empréstimos consignados e cartões de crédito, com posterior realização de transferências via PIX.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Biometria Brinde
Acórdão reconheceu falha de monitoramento do banco e imprudência da vítima ao franquear biometria, resultando em divisão igualitária dos danos materiais (art. 945 CC).
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Relevante
Contribuição relevante e decisiva da vítima ao fornecer meios para validação biométrica afasta lesão grave e injusta à dignidade necessária para dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia 75 25 Maior Decaimento Autora
Autora decaiu de parte preponderante (dano moral negado + dano material reduzido à metade), justificando redistribuição 75/25 dos ônus sucumbenciais.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Biometria
Tese rejeitada porque banco obstruiu produção de prova técnica (recusou logs de auditoria), atraindo presunção de veracidade da falha sistêmica via art. 400 CPC.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Prejuizo Saldo Positivo
Tese rejeitada por ser juridicamente insustentável: uso de créditos de empréstimos fraudulentos para mascarar prejuízo real configuraria enriquecimento sem causa do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.181.895/SP
Fundamento central do STJ (Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, out/2025) que admite culpa concorrente para mitigação da indenização mesmo em responsabilidade objetiva de instituição financeira, viabilizando a divisão 50/50.
- Art Cc945
Base legal expressa para repartição equitativa dos danos materiais em 50% diante da concorrência de causas entre negligência do banco e imprudência da vítima ao franquear biometria.
- Art Cpc400
Recusa injustificada do banco em apresentar logs técnicos e documentos à perita atraiu presunção de veracidade da falha sistêmica, vedando ao banco beneficiar-se da própria omissão probatória.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade das operações por uso de biometria e senha, mas recusou apresentar logs técnicos e metadados solicitados pela perita, atraindo presunção de veracidade da falha sistêmica (art. 400 CPC).
- Banco sustentou que créditos dos empréstimos fraudulentos mantiveram saldo positivo, mas acórdão rejeitou por configurar mascaramento do prejuízo líquido real da vítima, que precisou de auxílio familiar.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco recusou apresentar logs de auditoria e metadados solicitados pela perita mesmo após dilação de prazo, atraindo presunção de veracidade da falha sistêmica (art. 400 CPC) e inviabilizando tese de culpa exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 279-286
- ·razões recursais fls. 298-323
- ·contrarrazões fls. 330-356
- ·docs técnicos solicitados perita fls. 228/231
- ·dilação de prazo fl. 255
- ·telas unilaterais sem metadados
- ·desinteresse na perícia fl. 267
- ·comprovantes desembolso e PIX não estornados
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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