Acórdão · TJSP

1000196-42.2025.8.26.0562

Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil obtém reforma parcial: culpa concorrente 50/50 (biometria capturada por falso entregador + falha de monitoramento atípico), dano moral excluído e sucumbência redistribuída 75/25 a favor do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa entrega de brinde: fraudadores se passaram por entregador e capturaram a imagem facial da vítima em sua residência, viabilizando autenticação biométrica para contratar empréstimos consignados e cartões de crédito, com posterior realização de transferências via PIX.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 5.163,50
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.163,50
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Biometria Brinde

    Acórdão reconheceu falha de monitoramento do banco e imprudência da vítima ao franquear biometria, resultando em divisão igualitária dos danos materiais (art. 945 CC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Relevante

    Contribuição relevante e decisiva da vítima ao fornecer meios para validação biométrica afasta lesão grave e injusta à dignidade necessária para dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia 75 25 Maior Decaimento Autora

    Autora decaiu de parte preponderante (dano moral negado + dano material reduzido à metade), justificando redistribuição 75/25 dos ônus sucumbenciais.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Biometria

    Tese rejeitada porque banco obstruiu produção de prova técnica (recusou logs de auditoria), atraindo presunção de veracidade da falha sistêmica via art. 400 CPC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Prejuizo Saldo Positivo

    Tese rejeitada por ser juridicamente insustentável: uso de créditos de empréstimos fraudulentos para mascarar prejuízo real configuraria enriquecimento sem causa do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.181.895/SP

    Fundamento central do STJ (Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, out/2025) que admite culpa concorrente para mitigação da indenização mesmo em responsabilidade objetiva de instituição financeira, viabilizando a divisão 50/50.

  • Art Cc945

    Base legal expressa para repartição equitativa dos danos materiais em 50% diante da concorrência de causas entre negligência do banco e imprudência da vítima ao franquear biometria.

  • Art Cpc400

    Recusa injustificada do banco em apresentar logs técnicos e documentos à perita atraiu presunção de veracidade da falha sistêmica, vedando ao banco beneficiar-se da própria omissão probatória.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade das operações por uso de biometria e senha, mas recusou apresentar logs técnicos e metadados solicitados pela perita, atraindo presunção de veracidade da falha sistêmica (art. 400 CPC).
  • Banco sustentou que créditos dos empréstimos fraudulentos mantiveram saldo positivo, mas acórdão rejeitou por configurar mascaramento do prejuízo líquido real da vítima, que precisou de auxílio familiar.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco recusou apresentar logs de auditoria e metadados solicitados pela perita mesmo após dilação de prazo, atraindo presunção de veracidade da falha sistêmica (art. 400 CPC) e inviabilizando tese de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 279-286
  • ·razões recursais fls. 298-323
  • ·contrarrazões fls. 330-356
  • ·docs técnicos solicitados perita fls. 228/231
  • ·dilação de prazo fl. 255
  • ·telas unilaterais sem metadados
  • ·desinteresse na perícia fl. 267
  • ·comprovantes desembolso e PIX não estornados

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raul Marcio Siqueira Junior
Competência
Cível
Data de autuação
8 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.327,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.327,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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