Acórdão · TJSP

1000376-58.2024.8.26.0347

Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Facta por consignado fraudulento em nome de idosa INSS: preclusão pericial por inércia do banco presume falsidade; repetição dobro + dano moral R$5k in re ipsa; sem voto vencido, jurisprudência consolidada contrária ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contrato de cartão de crédito consignado fraudulento contratado em nome de consumidora idosa sem sua anuência, com descontos indevidos em benefício previdenciário (INSS), mediante acesso a dados pessoais sigilosos

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Preclusao Pericial Inversao Onus Consumo

    Banco não recolheu honorários periciais determinados judicialmente, operando preclusão e presumindo falsidade da assinatura eletrônica por força do CPC art.428 e Tema 1061/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesp 676608

    EAREsp 676.608/RS dispensa má-fé subjetiva; desconto indevido em benefício previdenciário configura conduta contrária à boa-fé objetiva, autorizando restituição em dobro.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Desconto Beneficio Previdenciario Idosa

    Dano moral in re ipsa reconhecido: desconto de verba alimentar de idosa beneficiária INSS (1 salário mínimo) evidencia falha no dever de segurança; R$5.000 fixados por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Falta Interesse Agir Ausencia Reclamacao Administrativa

    Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF art.5º XXXV) afasta exigência de prévio requerimento administrativo em ação declaratória de inexistência de débito.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Irregularidade Procuracao Sem Reconhecimento Firma

    CPC art.105 não exige reconhecimento de firma em procuração; matéria também preclusa por não ter sido suscitada em primeiro grau.

  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Creditado Nao Comprovado

    Cooperativa financeira confirmou que autora não é cooperada e impossibilidade de confirmar titularidade da conta indicada no comprovante; banco não provou que consumidora recebeu o crédito.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Fixou tese de que repetição em dobro do art.42 CDC prescinde de má-fé subjetiva, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; fundamentou diretamente a condenação à restituição em dobro.

  • Tema Stj1061

    Impôs ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura em contratos consignados; sua aplicação combinada com a preclusão pericial foi o eixo central da procedência material.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraudes de terceiros; fundamento da condenação independente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou documentos de contratação digital mas não recolheu honorários periciais para provar autenticidade da assinatura, operando preclusão e presumindo falsidade por força do CPC art.428 I e Tema 1061/STJ.
  • Banco juntou comprovante de transferência (fls.191), mas cooperativa financeira informou via ofício que autora não é cooperada (fls.245) e confirmou impossibilidade de aferir titularidade (fls.293), afastando compensação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de recolher honorários periciais grafotécnicos determinados judicialmente (fls.281), operando preclusão e gerando presunção de falsidade da assinatura — ônus decisivo para a derrota.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que a conta indicada no comprovante de transferência pertencia à autora, inviabilizando a compensação pretendida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratação digital com assinatura eletrônica
  • ·comprovante de transferência fls.191
  • ·resposta cooperativa fls.245 — não cooperada
  • ·resposta cooperativa fls.293 — titularidade não confirmada
  • ·extrato benefício previdenciário fls.23-26
  • ·decisão preclusão pericial fls.281
  • ·despacho ônus honorários periciais fls.267-269

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Matão · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcos Therezeno Martins
Competência
Cível
Data de autuação
1 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.431,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.431,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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