1086383-81.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde em essência: nulidade de contrato FGTS saque-aniversário mantida por dados cadastrais flagrantemente divergentes (Cuiabá/SP), repetição em dobro e rejeição de compensação; única vitória é redução do moral de R$10k para R$5k.
O que foi julgado
Golpe do consórcio: fraudadores se passaram por representantes de consórcio imobiliário, utilizaram dados da vítima para contratar empréstimo consignado via saque-aniversário FGTS sem consentimento, e desviaram o valor creditado imediatamente após a liberação.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaNulidade Contrato Fraude Dados Cadastrais Divergentes
Dossiê digital com endereço Cuiabá/MT e telefone DDD 65 incompatíveis com domicílio do autor em SP evidenciaram falha intrínseca do serviço; banco não demonstrou regularidade da manifestação de vontade.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema 929 Stj Sem Exigencia Ma Fe
Tema 929 STJ/EAREsp 676.608/RS afasta exigência de má-fé subjetiva; negligência sistêmica do banco na verificação de identidade configurou violação à boa-fé objetiva sem engano justificável.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralParcialParcialReducao Quantum Moral Sem Negativacao
Dano moral in re ipsa confirmado pela privação de verba alimentar do FGTS, mas quantum reduzido de R$10k para R$5k por ausência de negativação do nome do autor em cadastros de inadimplentes.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaContratacao Regular Autoatendimento Certificacao Digital
Banco não comprovou regularidade da contratação; inconsistências cadastrais flagrantes (endereço e telefone divergentes) infirmaram a tese de autoatendimento legítimo com certificação digital.
RequisitosToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Creditado Art 884 Cc
Consumidor não auferiu proveito econômico; valor foi desviado imediatamente pelos fraudadores (golpe do consórcio/conta de passagem), inviabilizando compensação pois pressupõe créditos recíprocos líquidos entre partes.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaOcorrido Nao Ultrapassa Mero Aborrecimento
Privação de verba de natureza alimentar (FGTS comprometido até 2033) e necessidade de percorrer delegacias e agências da CEF configuram abalo psicológico que ultrapassa mero dissabor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela fraude de terceiros como fortuito interno, sustentando a nulidade do contrato e a condenação principal.
- Earesp676.608/RS
Estabeleceu que repetição em dobro prescinde de má-fé subjetiva (Tema 929 STJ), afastando a tese defensiva do banco de erro justificável e mantendo a dobra sobre R$5.655,48.
- TJSP1028540-12.2024.8.26.0451
Serviu de parâmetro para fixação do quantum moral em R$5.000,00 em fraude de empréstimo FGTS saque-aniversário, fundamentando a única vitória do banco (redução de R$10k para R$5k).
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou certificação digital como prova de manifestação de vontade; acórdão rebateu demonstrando que endereço (Cuiabá/MT) e telefone (DDD 65) no dossiê eram estranhos ao domicílio do autor em SP, tornando inválida a contratação.
- Banco invocou erro justificável e ausência de má-fé para afastar repetição em dobro; acórdão aplicou Tema 929 STJ afastando exigência de dolo, pois expansão de crédito digital sem travas adequadas configura violação à boa-fé objetiva.
- Banco pleiteou compensação de R$15.294,17 sob art. 884 CC alegando que o crédito saiu de sua esfera patrimonial; acórdão rejeitou pois valor foi integralmente transferido pelo autor ao fraudador Esequiel Gomes (posteriormente alvo de ordem judicial por estelionato), sem proveito econômico ao consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da manifestação de vontade do consumidor (inversão CDC art. 6º VIII), e o dossiê digital apresentado reforçou a fraude em vez de afastar a tese autoral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·dossiê de contratação digital fls. 114 a 119
- ·sentença fls. 148/153
- ·embargos declaratórios do banco rejeitados fls. 172
- ·razões recursais fls. 175/184
- ·contrato nº 000506231479 R$15.910,87
- ·transferência conta autor Banco Itaú R$15.294,17
- ·Sr. Esequiel Gomes da Silva Junior — atividades suspensas por ordem judicial
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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