Acórdão · TJSP

1086383-81.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA7 abr 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde em essência: nulidade de contrato FGTS saque-aniversário mantida por dados cadastrais flagrantemente divergentes (Cuiabá/SP), repetição em dobro e rejeição de compensação; única vitória é redução do moral de R$10k para R$5k.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do consórcio: fraudadores se passaram por representantes de consórcio imobiliário, utilizaram dados da vítima para contratar empréstimo consignado via saque-aniversário FGTS sem consentimento, e desviaram o valor creditado imediatamente após a liberação.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Nulidade Contrato Fraude Dados Cadastrais Divergentes

    Dossiê digital com endereço Cuiabá/MT e telefone DDD 65 incompatíveis com domicílio do autor em SP evidenciaram falha intrínseca do serviço; banco não demonstrou regularidade da manifestação de vontade.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema 929 Stj Sem Exigencia Ma Fe

    Tema 929 STJ/EAREsp 676.608/RS afasta exigência de má-fé subjetiva; negligência sistêmica do banco na verificação de identidade configurou violação à boa-fé objetiva sem engano justificável.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Moral Sem Negativacao

    Dano moral in re ipsa confirmado pela privação de verba alimentar do FGTS, mas quantum reduzido de R$10k para R$5k por ausência de negativação do nome do autor em cadastros de inadimplentes.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Regular Autoatendimento Certificacao Digital

    Banco não comprovou regularidade da contratação; inconsistências cadastrais flagrantes (endereço e telefone divergentes) infirmaram a tese de autoatendimento legítimo com certificação digital.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Creditado Art 884 Cc

    Consumidor não auferiu proveito econômico; valor foi desviado imediatamente pelos fraudadores (golpe do consórcio/conta de passagem), inviabilizando compensação pois pressupõe créditos recíprocos líquidos entre partes.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ocorrido Nao Ultrapassa Mero Aborrecimento

    Privação de verba de natureza alimentar (FGTS comprometido até 2033) e necessidade de percorrer delegacias e agências da CEF configuram abalo psicológico que ultrapassa mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela fraude de terceiros como fortuito interno, sustentando a nulidade do contrato e a condenação principal.

  • Earesp676.608/RS

    Estabeleceu que repetição em dobro prescinde de má-fé subjetiva (Tema 929 STJ), afastando a tese defensiva do banco de erro justificável e mantendo a dobra sobre R$5.655,48.

  • TJSP1028540-12.2024.8.26.0451

    Serviu de parâmetro para fixação do quantum moral em R$5.000,00 em fraude de empréstimo FGTS saque-aniversário, fundamentando a única vitória do banco (redução de R$10k para R$5k).

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou certificação digital como prova de manifestação de vontade; acórdão rebateu demonstrando que endereço (Cuiabá/MT) e telefone (DDD 65) no dossiê eram estranhos ao domicílio do autor em SP, tornando inválida a contratação.
  • Banco invocou erro justificável e ausência de má-fé para afastar repetição em dobro; acórdão aplicou Tema 929 STJ afastando exigência de dolo, pois expansão de crédito digital sem travas adequadas configura violação à boa-fé objetiva.
  • Banco pleiteou compensação de R$15.294,17 sob art. 884 CC alegando que o crédito saiu de sua esfera patrimonial; acórdão rejeitou pois valor foi integralmente transferido pelo autor ao fraudador Esequiel Gomes (posteriormente alvo de ordem judicial por estelionato), sem proveito econômico ao consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da manifestação de vontade do consumidor (inversão CDC art. 6º VIII), e o dossiê digital apresentado reforçou a fraude em vez de afastar a tese autoral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·dossiê de contratação digital fls. 114 a 119
  • ·sentença fls. 148/153
  • ·embargos declaratórios do banco rejeitados fls. 172
  • ·razões recursais fls. 175/184
  • ·contrato nº 000506231479 R$15.910,87
  • ·transferência conta autor Banco Itaú R$15.294,17
  • ·Sr. Esequiel Gomes da Silva Junior — atividades suspensas por ordem judicial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MONICA DI STASI
Competência
Cível
Data de autuação
24 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.310,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.310,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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